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Glossário da gestão pública

Comissão de Finanças e Orçamento

A Comissão de Finanças e Orçamento analisa o impacto financeiro e orçamentário dos projetos e examina as leis do PPA, da LDO e da LOA, além das contas do município. É uma comissão permanente prevista no Regimento da Câmara.

O que é a Comissão de Finanças e Orçamento

Toda lei que cria despesa, concede benefício fiscal ou altera o orçamento mexe com o dinheiro público. É papel da Comissão de Finanças e Orçamento examinar essas questões: o projeto cabe no orçamento? Há previsão de recursos? Qual o impacto nas contas? É também a comissão que analisa, em geral, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e as contas do prefeito.

Em muitas Câmaras, é a comissão que avalia a compatibilidade das propostas com o orçamento e emite parecer sobre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como sobre as contas do prefeito, conforme o Regimento.

Para que serve

Garante que a Câmara decida com responsabilidade fiscal e conhecimento do impacto financeiro das leis. Também é o principal espaço de participação do Legislativo na construção do orçamento e na fiscalização de sua execução. Para os vereadores, é a comissão em que se discutem prioridades de investimento, emendas e acompanhamento de metas.

Contexto de uso

No âmbito federal, o art. 166 da Constituição Federal atribui a uma comissão mista permanente o exame dos projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais, e as contas do Executivo. As Câmaras Municipais organizam comissão equivalente. A LRF (art. 9º, §4º) prevê que a avaliação do cumprimento das metas fiscais é feita em audiência pública na comissão de orçamento ou equivalente nas Casas legislativas municipais. Textos: [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html) e [Lei de Responsabilidade Fiscal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2000/leicomplementar-101-4-maio-2000-351480-normaatualizada-pl.html). Veja também audiência pública.

O que a comissão examina

  • PPA, LDO e LOA: compatibilidade entre os instrumentos, metas, prioridades e previsão de receitas e despesas.
  • Projetos com impacto financeiro: criação de despesas, renúncia de receita, criação de cargos e benefícios.
  • Emendas ao orçamento: adequação às regras e disponibilidade de recursos. Veja emenda à Lei Orçamentária Anual.
  • Créditos adicionais: abertura e fontes de recursos.
  • Contas do prefeito: análise do parecer prévio do tribunal de contas e relatório para o plenário.
  • Metas fiscais: acompanhamento em audiência pública, nos termos da LRF.

Como funciona na prática

  1. O Executivo envia à Câmara os projetos de PPA, LDO e LOA nos prazos legais.
  2. A comissão recebe os projetos, designa relator e abre prazo para emendas.
  3. Realiza audiências públicas, convida técnicos do Executivo e ouve a sociedade.
  4. Analisa as emendas, verificando compatibilidade com o PPA, a LDO e a disponibilidade de recursos.
  5. Emite parecer, que é votado na comissão e enviado ao plenário.
  6. Ao longo do ano, acompanha a execução, com relatórios e audiências sobre metas fiscais.

Imagine uma Câmara que recebe o projeto de orçamento do prefeito. A comissão de finanças convoca o secretário de planejamento para audiência pública, apresenta ao público as principais receitas e despesas e recebe sugestões. Vereadores apresentam emendas, que a comissão analisa quanto à fonte de recursos e à compatibilidade com a LDO. O parecer final é votado, e o plenário aprecia o orçamento.

Comissão de finanças e responsabilidade fiscal

Ao avaliar projetos que criam despesas continuadas ou reduzem receitas, a comissão deve verificar se há estimativa de impacto e compatibilidade com as regras de responsabilidade fiscal. Projetos sem essa demonstração tendem a ser fonte de desequilíbrio. Uma boa prática é exigir, no parecer, a análise explícita do impacto orçamentário-financeiro. Veja orçamento público.

Erros comuns

  • Aprovar projetos que criam despesa sem estimativa de impacto e fonte de recursos.
  • Emitir parecer sem analisar a compatibilidade com o PPA e a LDO.
  • Realizar a audiência pública das metas fiscais de forma meramente formal, sem divulgação ou debate.
  • Deixar de acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano.
  • Aceitar emendas incompatíveis com as regras legais de remanejamento e de vinculação de recursos.
  • Não registrar em ata os debates e os pareceres.

Emendas e prioridades

As emendas ao orçamento são o principal instrumento pelo qual os vereadores influenciam a alocação de recursos. A comissão recebe, organiza e analisa essas emendas, verificando se indicam a fonte de recursos, se são compatíveis com o PPA e a LDO e se respeitam as vinculações constitucionais, como as de saúde e educação. A comissão também pode estabelecer critérios de priorização e dar transparência ao processo, divulgando a lista de emendas apresentadas e acatadas. Veja emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Acompanhamento da execução

Aprovado o orçamento, o trabalho da comissão continua. Ela pode solicitar relatórios periódicos, convocar secretários, acompanhar a arrecadação, os gastos e o cumprimento das metas, e examinar créditos adicionais. Esse acompanhamento, combinado com as audiências públicas previstas em lei, permite à Câmara exercer sua função fiscalizadora de forma contínua, e não apenas na votação anual. Veja plano plurianual (PPA).

Apoio técnico

Pela complexidade dos temas, a comissão se beneficia de assessoria técnica em contabilidade, planejamento e finanças públicas. Servidores qualificados ajudam a interpretar demonstrativos, a identificar riscos e a elaborar pareceres consistentes. Capacitar vereadores e assessores em orçamento público é um dos investimentos mais eficazes para fortalecer o controle legislativo sobre as finanças do município.

Perguntas frequentes sobre Comissão de Finanças e Orçamento

O que faz a Comissão de Finanças e Orçamento?

Em muitas Câmaras, avalia a compatibilidade das propostas com o orçamento e emite parecer sobre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como sobre as contas do prefeito, conforme o Regimento. Também examina o impacto financeiro de projetos que criem despesa ou renúncia de receita.

Qual o modelo federal que inspira essa comissão?

No âmbito federal, o art. 166 da Constituição atribui a uma comissão mista permanente o exame dos projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais, e as contas do Executivo. As Câmaras Municipais organizam comissão equivalente, conforme seu Regimento e a Lei Orgânica.

O que a LRF diz sobre essa comissão?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 9º, § 4º) prevê que a avaliação do cumprimento das metas fiscais é feita em audiência pública na comissão de orçamento ou equivalente nas Casas legislativas municipais. A comissão é, assim, o fórum dessa prestação de contas fiscal do Executivo.

A comissão de finanças pode propor emendas ao orçamento?

As emendas ao orçamento seguem as regras da Constituição, da Lei Orgânica e do Regimento, e dependem de compatibilidade com o PPA e a LDO e de indicação de recursos. A comissão costuma receber, analisar e emitir parecer sobre as emendas apresentadas pelos vereadores, observados os limites legais.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados)

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