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Glossário da gestão pública

Índices contábeis de liquidez

Índices contábeis de liquidez são coeficientes calculados sobre o balanço, como liquidez corrente e geral, que medem a capacidade de pagamento do licitante. Devem ser objetivos, justificados e usualmente adotados (Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput e § 5º).

O que são índices contábeis de liquidez

Índices de liquidez são resultados de contas simples feitas sobre o balanço patrimonial para responder a uma pergunta: a empresa tem como pagar suas dívidas? Em licitações, servem para verificar se o licitante tem capacidade financeira mínima para executar o contrato. Os mais conhecidos são a liquidez corrente, que olha para o curto prazo, e a liquidez geral, que considera também o longo prazo.

Regras da Lei nº 14.133/2021

O art. 69 manda comprovar a aptidão econômica por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo. Algumas regras são essenciais:

  • O § 5º veda a exigência de índices e valores não usualmente adotados para avaliar a situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
  • O § 2º veda a exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade e de valores mínimos de faturamento anterior.
  • O § 4º permite exigir capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor estimado da contratação, em casos específicos.

Como os índices aparecem nos editais

Na prática, editais usam relações como:

  • Liquidez corrente: ativo circulante dividido pelo passivo circulante.
  • Liquidez geral: relação entre o ativo (circulante e de longo prazo) e o passivo (circulante e de longo prazo), conforme a fórmula do edital.
  • Solvência geral: usada em alguns editais para medir a relação entre ativo total e dívidas totais.

Em geral, o edital fixa um valor mínimo, por exemplo igual ou superior a 1,0, mas o número deve ser compatível com o objeto e justificado no estudo técnico preliminar. Índices exagerados restringem a competição sem benefício real.

Alternativa para quem não atinge os índices

Em muitos editais, quem não atinge os índices pode suprir a exigência com capital social ou patrimônio líquido mínimo, desde que o edital preveja e respeitado o limite de 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor estimado (art. 69, § 4º). Veja balanço patrimonial na habilitação.

Como definir bons índices no planejamento

  1. Entenda o risco do objeto: contratos longos, de alto valor ou de execução contínua pedem maior segurança financeira.
  2. Pesquise o usual: compare com editais similares e com a orientação dos órgãos de controle.
  3. Escolha poucos índices, com fórmulas claras.
  4. Fixe valores razoáveis e registre a justificativa no processo.
  5. Descreva no edital como será o cálculo e quais contas do balanço serão consideradas.
  6. Preveja a alternativa de capital mínimo ou patrimônio líquido, quando cabível.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma secretaria licita um serviço contínuo de médio valor. O estudo técnico justifica um índice mínimo de liquidez corrente compatível com o praticado em contratações similares, e registra por que o valor é suficiente para garantir a execução sem excluir empresas saudáveis. O edital traz a fórmula, as contas consideradas e a possibilidade de comprovar patrimônio líquido mínimo para quem não atingir o índice.

Diferença entre índices de liquidez e índices de rentabilidade

Liquidez mede capacidade de pagamento, e a lei permite exigi-la, com limites. Rentabilidade mede lucro e retorno, e a lei veda a exigência, porque não é critério adequado para medir capacidade de executar o contrato. Veja qualificação econômico-financeira.

Erros comuns

  • Fixar índices muito acima do usual de mercado, restringindo a competição.
  • Exigir índices de rentabilidade ou lucratividade.
  • Não justificar os índices no processo.
  • Usar fórmulas diferentes das previstas no edital.
  • Não aceitar a alternativa de capital ou patrimônio líquido, quando o edital a previu.
  • Copiar índices de outro edital sem avaliar o objeto.

Para aprofundar o planejamento da contratação, veja o curso Fase interna da licitação na Lei nº 14.133 e o curso Licitações para empresas fornecedoras.

Como o licitante deve se preparar

Para a empresa, o ideal é calcular os índices antes de participar. Se o edital exige liquidez corrente mínima, por exemplo, o contador da empresa pode simular o cálculo com o balanço mais recente e verificar se há risco de inabilitação. Se o resultado ficar abaixo do mínimo, avalie se o edital permite suprir a exigência com capital social ou patrimônio líquido mínimo. Preparar a documentação com antecedência evita perda de oportunidades por falhas facilmente evitáveis.

Como o órgão deve analisar

  • Recalcule os índices com os dados do balanço, e não apenas aceite o valor informado.
  • Use exatamente as fórmulas do edital.
  • Registre o cálculo no processo, para que outros possam refazê-lo.
  • Diante de dúvida contábil, consulte o setor de contabilidade antes de decidir.

Exemplo numérico simples (hipotético)

Imagine uma empresa com ativo circulante de 500 mil e passivo circulante de 400 mil. A liquidez corrente é 500 dividido por 400, ou seja, 1,25. Se o edital exige liquidez corrente igual ou superior a 1,0, a empresa atende. Se, por outro lado, o passivo circulante fosse 600 mil, o resultado seria 0,83, abaixo do mínimo. Nesse caso, a empresa precisaria verificar se o edital admite suprir a exigência com patrimônio líquido mínimo. Os números aqui são apenas ilustrativos e não representam nenhuma empresa real.

Fechamento

Índices de liquidez são ferramentas úteis, e não obstáculos. Quando bem calibrados, dão segurança à contratação sem afastar bons fornecedores; quando exagerados, produzem exatamente o contrário.

Base legal: Lei nº 14.133/2021, art. 69.

Perguntas frequentes sobre Índices contábeis de liquidez

O que são índices de liquidez em licitações?

São coeficientes calculados a partir do balanço, como liquidez corrente e liquidez geral, que medem a capacidade de pagamento do licitante. A Lei nº 14.133/2021, art. 69, exige que sejam previstos no edital e justificados no processo.

A Administração pode exigir qualquer índice?

Não. O art. 69, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 veda a exigência de índices e valores não usualmente adotados para avaliar a situação econômico-financeira. Também são vedados índices de rentabilidade ou lucratividade e faturamento mínimo anterior.

Qual é a fórmula da liquidez corrente?

Em geral, é o ativo circulante dividido pelo passivo circulante, mas a fórmula deve constar do edital. Os valores mínimos exigidos precisam ser compatíveis com o objeto da contratação e justificados no estudo técnico preliminar, para que não restrinjam indevidamente a competição entre os licitantes.

Quem não atinge o índice pode ser habilitado?

Em muitos editais, sim, desde que comprove capital social ou patrimônio líquido mínimo, nos limites do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, que fixa o teto de 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor estimado da contratação. A alternativa deve estar prevista no edital.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 69 (Planalto)

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