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Glossário da gestão pública

IPHAN

O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) é o órgão federal que protege e promove o patrimônio cultural brasileiro, com base no Decreto-Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) é o órgão federal que protege e promove o patrimônio cultural brasileiro, com base no Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Hoje é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Cultura. Atua sobre o patrimônio material (edificações, conjuntos urbanos, paisagens, sítios arqueológicos, bens móveis), o patrimônio imaterial (saberes, celebrações, formas de expressão e lugares) e outras categorias, como o patrimônio arqueológico, ferroviário e indígena, por meio de tombamentos, registros, autorizações, fiscalização e ações de preservação e promoção.

Como funciona a proteção

O tombamento é o principal instrumento de proteção do patrimônio material. O Decreto-Lei nº 25/1937 prevê que as coisas tombadas não podem ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem reparadas, pintadas ou restauradas sem prévia autorização especial do Iphan (art. 17). Prevê também que, sem autorização, não se poderá fazer, na vizinhança da coisa tombada, construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem colocar anúncios ou cartazes (art. 18). Por isso, intervenções em bens tombados e em seu entorno dependem de autorização do instituto. Para bens imateriais, o instrumento é o registro, que reconhece e apoia práticas e saberes.

O que o município tem a ver com isso

A Constituição Federal estabelece que a proteção do patrimônio cultural é competência comum da União, dos estados e dos municípios (art. 23) e atribui aos municípios a promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (art. 30, IX). Assim, o município pode proteger bens de interesse local (veja tombamento), por leis próprias, órgãos e conselhos de patrimônio, com instrumentos como o tombamento municipal e o inventário. Pode, ainda, celebrar acordos de cooperação com o Iphan para fortalecer a proteção local.

O que o gestor deve fazer

  1. Mapear os bens protegidos (federais, estaduais e municipais) e suas áreas de entorno, e incorporá-los ao plano diretor e à legislação urbanística (plano diretor).
  2. Consultar o Iphan e o órgão municipal de patrimônio antes de licenciar obras, reformas, anúncios e intervenções em áreas protegidas.
  3. Integrar o licenciamento urbano e ambiental com a análise patrimonial, para evitar decisões conflitantes.
  4. Conservar os bens públicos tombados e planejar a manutenção.
  5. Fiscalizar obras irregulares e comunicar ao instituto quando houver danos.
  6. Valorizar o patrimônio em políticas de turismo, educação e cultura.
  7. Constituir conselho municipal de patrimônio, quando couber, e fundo de preservação.

Um exemplo hipotético: antes de aprovar o projeto de um edifício próximo a uma igreja tombada, a secretaria de obras consulta a superintendência do Iphan e o conselho municipal de patrimônio. O parecer exige redução de altura e controle de fachadas, e o município inclui as condicionantes no alvará.

Perguntas frequentes sobre IPHAN

O que é o Iphan?

É o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão federal que protege e promove o patrimônio cultural brasileiro, com base no Decreto-Lei nº 25/1937. Atua com tombamentos, registros, autorizações e fiscalização sobre bens materiais e imateriais. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o controle interno do seu município.

O que acontece com obras perto de um bem tombado?

O Decreto-Lei nº 25/1937 exige autorização especial do Iphan para intervir no bem tombado e para construir em sua vizinhança de modo que reduza ou impeça sua visibilidade (arts. 17 e 18). O município deve consultar o instituto antes de licenciar obras em áreas de entorno.

O município pode tombar bens?

Sim. A proteção do patrimônio cultural é competência comum dos entes, e a Constituição atribui ao município a proteção do patrimônio histórico-cultural local. O município pode instituir tombamento e outros instrumentos por lei, com órgão e conselho de patrimônio, observando a legislação federal e estadual.

Qual a diferença entre tombamento e registro?

O tombamento protege bens materiais, como edificações, conjuntos urbanos e paisagens, impondo restrições de alteração. O registro reconhece bens imateriais, como saberes, celebrações e formas de expressão, e envolve ações de salvaguarda, apoio e documentação, sem impedir a evolução natural das práticas.

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Fontes

  1. Decreto-Lei nº 25/1937 – proteção do patrimônio histórico e artístico nacional (LexML)
  2. Iphan – institucional (gov.br)
  3. Constituição Federal de 1988 (LexML)

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