A licença-paternidade é um direito que a Constituição reconhece, mas deixa para a lei fixar o prazo. Por isso, o tema é um bom exemplo de como a mesma palavra pode significar prazos diferentes dependendo do regime: celetista, estatutário federal ou estatutário municipal. Em 2026, uma lei nova mudou o cenário para os empregados regidos pela CLT, e muitos gestores se perguntam se a mudança vale também para os servidores municipais.
O que é licença-paternidade do servidor
É o afastamento remunerado do servidor por ocasião do nascimento ou da adoção de filho, para acompanhar a família nos primeiros dias. A Constituição prevê licença-paternidade nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX), direito estendido aos servidores (art. 39, § 3º). O prazo, portanto, depende da lei de cada regime.
Regras no estatuto federal e a lei de 2026
No estatuto federal, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 208). A Lei 15.371, de 31/3/2026, trata da licença-paternidade do empregado regido pela CLT e cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social: 10 dias a partir de 1º/1/2027, 15 dias a partir de 1º/1/2028 e 20 dias a partir de 1º/1/2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal da LDO (art. 11). Ela trata do empregado regido pela CLT (a aplicação ao empregado público celetista deve ser confirmada com a assessoria jurídica do ente), e não altera a Lei 8.112/1990 nem os estatutos locais: para o servidor estatutário, vale o prazo do estatuto do ente, que pode ser revisto por lei própria.
Quem tem direito a qual prazo
| Vínculo | Referência |
|---|---|
| Servidor estatutário federal | 5 dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 208) |
| Servidor estatutário municipal | Prazo do estatuto do município |
| Empregado público celetista | Regras da Lei 15.371/2026, com ampliação gradual a partir de 2027 |
Como funciona na prática
- Comunicação: o servidor informa o nascimento ou a adoção e apresenta a certidão ou o documento exigido pelo estatuto local.
- Conferência do regime: o setor de pessoal verifica se o servidor é estatutário ou celetista, para aplicar a regra correta.
- Concessão: a licença é registrada por ato, com data de início e de fim, conforme as regras do ente.
- Folha: a remuneração é mantida, sem desconto.
- Atualização normativa: a prefeitura acompanha as datas de vigência da Lei 15.371/2026 para os celetistas e avalia se vai revisar o estatuto.
Exemplo ilustrativo: imagine um município com dois regimes: estatutário para a maioria dos servidores e celetista para uma parcela de empregados públicos. Com a nova lei, os celetistas passarão a ter prazos maiores a partir das datas fixadas, enquanto os estatutários continuam com o prazo do estatuto até que lei local o altere. O setor de pessoal prepara os sistemas para tratar as duas situações.
Diferença entre licença-paternidade e licença-maternidade
A licença-maternidade tem prazo constitucional mínimo de 120 dias. A licença-paternidade tem prazo definido em lei e, historicamente, é bem mais curta. Também não se confunde com a licença do servidor em sentido geral.
Erros comuns
- Aplicar o prazo da Lei 15.371/2026 a servidores estatutários sem que o estatuto local tenha sido alterado.
- Desconsiderar o regime do servidor (estatutário ou celetista) ao definir o prazo.
- Confundir a data de início da ampliação com a data de publicação da lei.
- Não ajustar o sistema de folha e ponto às datas de vigência.
- Exigir documentos não previstos para o gozo da licença.
- Deixar de informar os servidores sobre seus direitos em linguagem clara.
Acompanhamento das datas
O cronograma da Lei 15.371/2026 se estende por anos, e a última etapa depende de condição fiscal. Por isso, vale manter uma ficha interna com as datas, as condições e os responsáveis por ajustar sistemas, comunicados e normas internas. Conferir o texto vigente no site do Planalto antes de cada atualização evita erros de aplicação.
Perguntas frequentes de quem administra a licença
O prazo se conta em dias corridos? O estatuto federal fala em dias consecutivos. Para os municípios, a forma de contagem consta do estatuto local, que deve ser consultado. Em qualquer caso, a contagem deve ser informada ao servidor por escrito, para evitar dúvidas sobre a data de retorno.
O servidor pode converter a licença em dinheiro? A regra federal descrita acima não prevê essa conversão: trata-se de afastamento para acompanhar a família, e não de verba a ser convertida. O que o ente pode fazer, por lei, é ampliar o prazo, respeitando o impacto orçamentário.
Em resumo, o gestor deve guardar três ideias: a Constituição remete o prazo à lei; o estatuto federal prevê 5 dias; e a ampliação da Lei 15.371/2026 alcança, por ora, o regime celetista, sem mudar sozinha os estatutos. A partir daí, qualquer ampliação para estatutários municipais depende de lei local e de estudo de impacto.
