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Glossário da gestão pública

Licença-paternidade do servidor

A licença-paternidade do servidor é o afastamento remunerado concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filho, que no estatuto federal é de 5 dias consecutivos; a ampliação gradual da Lei 15.371/2026 vale para empregados regidos pela CLT.

A licença-paternidade é um direito que a Constituição reconhece, mas deixa para a lei fixar o prazo. Por isso, o tema é um bom exemplo de como a mesma palavra pode significar prazos diferentes dependendo do regime: celetista, estatutário federal ou estatutário municipal. Em 2026, uma lei nova mudou o cenário para os empregados regidos pela CLT, e muitos gestores se perguntam se a mudança vale também para os servidores municipais.

O que é licença-paternidade do servidor

É o afastamento remunerado do servidor por ocasião do nascimento ou da adoção de filho, para acompanhar a família nos primeiros dias. A Constituição prevê licença-paternidade nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX), direito estendido aos servidores (art. 39, § 3º). O prazo, portanto, depende da lei de cada regime.

Regras no estatuto federal e a lei de 2026

No estatuto federal, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 208). A Lei 15.371, de 31/3/2026, trata da licença-paternidade do empregado regido pela CLT e cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social: 10 dias a partir de 1º/1/2027, 15 dias a partir de 1º/1/2028 e 20 dias a partir de 1º/1/2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal da LDO (art. 11). Ela trata do empregado regido pela CLT (a aplicação ao empregado público celetista deve ser confirmada com a assessoria jurídica do ente), e não altera a Lei 8.112/1990 nem os estatutos locais: para o servidor estatutário, vale o prazo do estatuto do ente, que pode ser revisto por lei própria.

Quem tem direito a qual prazo

Vínculo Referência
Servidor estatutário federal 5 dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 208)
Servidor estatutário municipal Prazo do estatuto do município
Empregado público celetista Regras da Lei 15.371/2026, com ampliação gradual a partir de 2027

Como funciona na prática

  1. Comunicação: o servidor informa o nascimento ou a adoção e apresenta a certidão ou o documento exigido pelo estatuto local.
  2. Conferência do regime: o setor de pessoal verifica se o servidor é estatutário ou celetista, para aplicar a regra correta.
  3. Concessão: a licença é registrada por ato, com data de início e de fim, conforme as regras do ente.
  4. Folha: a remuneração é mantida, sem desconto.
  5. Atualização normativa: a prefeitura acompanha as datas de vigência da Lei 15.371/2026 para os celetistas e avalia se vai revisar o estatuto.

Exemplo ilustrativo: imagine um município com dois regimes: estatutário para a maioria dos servidores e celetista para uma parcela de empregados públicos. Com a nova lei, os celetistas passarão a ter prazos maiores a partir das datas fixadas, enquanto os estatutários continuam com o prazo do estatuto até que lei local o altere. O setor de pessoal prepara os sistemas para tratar as duas situações.

Diferença entre licença-paternidade e licença-maternidade

A licença-maternidade tem prazo constitucional mínimo de 120 dias. A licença-paternidade tem prazo definido em lei e, historicamente, é bem mais curta. Também não se confunde com a licença do servidor em sentido geral.

Erros comuns

  • Aplicar o prazo da Lei 15.371/2026 a servidores estatutários sem que o estatuto local tenha sido alterado.
  • Desconsiderar o regime do servidor (estatutário ou celetista) ao definir o prazo.
  • Confundir a data de início da ampliação com a data de publicação da lei.
  • Não ajustar o sistema de folha e ponto às datas de vigência.
  • Exigir documentos não previstos para o gozo da licença.
  • Deixar de informar os servidores sobre seus direitos em linguagem clara.

Acompanhamento das datas

O cronograma da Lei 15.371/2026 se estende por anos, e a última etapa depende de condição fiscal. Por isso, vale manter uma ficha interna com as datas, as condições e os responsáveis por ajustar sistemas, comunicados e normas internas. Conferir o texto vigente no site do Planalto antes de cada atualização evita erros de aplicação.

Perguntas frequentes de quem administra a licença

O prazo se conta em dias corridos? O estatuto federal fala em dias consecutivos. Para os municípios, a forma de contagem consta do estatuto local, que deve ser consultado. Em qualquer caso, a contagem deve ser informada ao servidor por escrito, para evitar dúvidas sobre a data de retorno.

O servidor pode converter a licença em dinheiro? A regra federal descrita acima não prevê essa conversão: trata-se de afastamento para acompanhar a família, e não de verba a ser convertida. O que o ente pode fazer, por lei, é ampliar o prazo, respeitando o impacto orçamentário.

Em resumo, o gestor deve guardar três ideias: a Constituição remete o prazo à lei; o estatuto federal prevê 5 dias; e a ampliação da Lei 15.371/2026 alcança, por ora, o regime celetista, sem mudar sozinha os estatutos. A partir daí, qualquer ampliação para estatutários municipais depende de lei local e de estudo de impacto.

Perguntas frequentes sobre Licença-paternidade do servidor

Qual o prazo da licença-paternidade do servidor público?

No estatuto federal, é de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho (art. 208 da Lei 8.112/1990). Nos municípios, vale o prazo do estatuto local. A Lei 15.371/2026 amplia a licença dos empregados celetistas, mas não altera automaticamente os estatutos dos servidores.

A Lei 15.371/2026 vale para servidor municipal estatutário?

Não automaticamente. A lei trata da licença-paternidade do empregado regido pela CLT e a sua aplicação ao empregado público celetista deve ser confirmada com a assessoria jurídica do ente. Não altera a Lei 8.112/1990 nem os estatutos locais, e o servidor estatutário segue o prazo de seu estatuto, que o ente pode revisar por lei própria.

Quando a licença-paternidade passa a ser de 10, 15 e 20 dias?

Pela Lei 15.371/2026, para empregados celetistas, são 10 dias a partir de 1º/1/2027, 15 dias a partir de 1º/1/2028 e 20 dias a partir de 1º/1/2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal da LDO. Conferir o texto vigente no Planalto.

O servidor continua recebendo durante a licença-paternidade?

Sim. A licença-paternidade é afastamento remunerado, sem desconto da remuneração, nos termos da lei de cada regime. No estatuto federal, o prazo é de 5 dias consecutivos. No município, valem o prazo e as condições estabelecidos pelo estatuto local. A forma de contagem do prazo consta do estatuto local.

A licença-paternidade vale para adoção?

No estatuto federal, a licença-paternidade de 5 dias é prevista pelo nascimento ou adoção de filhos (art. 208 da Lei 8.112/1990). Nos municípios, as condições para adoção dependem do estatuto local, que o setor de pessoal deve conferir antes de conceder.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)
  3. Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade (Câmara dos Deputados)
  4. Lei nº 15.371/2026 – licença-paternidade e salário-paternidade (Planalto)

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