A sigla MAC designa, na linguagem do SUS, a média e alta complexidade: o conjunto de serviços que exigem profissionais especializados e tecnologia mais densa do que os da atenção primária. A média complexidade abrange consultas especializadas, exames e procedimentos de apoio diagnóstico; a alta complexidade inclui procedimentos de maior custo e tecnologia, como oncologia, hemodiálise e cirurgias cardíacas. O financiamento federal desses serviços é feito por limites financeiros, o chamado “teto MAC”, repassados fundo a fundo.
Média complexidade e alta complexidade
- Média complexidade: serviços ambulatoriais e hospitalares que exigem profissionais especializados e recursos tecnológicos de apoio, mas não de forma tão densa quanto a alta complexidade. Exemplos: consultas com especialistas, exames laboratoriais e de imagem, pequenas cirurgias, internações clínicas de menor porte.
- Alta complexidade: procedimentos de maior custo e tecnologia, geralmente concentrados em poucos serviços de referência. Exemplos: oncologia, terapia renal substitutiva, cirurgias cardíacas, transplantes.
Base legal e organização
O Decreto nº 7.508/2011, art. 10, estabelece que os serviços de atenção hospitalar e ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, são referenciados pelas portas de entrada do SUS. As regiões de saúde, que devem conter no mínimo ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde (art. 5º), são a referência para as transferências de recursos entre os entes (art. 6º). A Lei nº 8.080/1990, art. 8º, determina que os serviços sejam organizados de forma regionalizada e hierarquizada, em níveis de complexidade crescente.
Como funciona o financiamento
O financiamento federal da MAC se dá por limites financeiros repassados fundo a fundo, definidos por portaria do Ministério da Saúde. Os valores e as regras mudam com o tempo; por isso, o gestor deve conferir a norma vigente. O recurso destina-se a pagar os serviços prestados na rede pactuada, inclusive por prestadores privados contratados ou conveniados. Quem recebe o limite responde pela contratação, regulação e controle dos serviços; quem depende de serviço de outro município precisa da pactuação e da referência formalizadas.
Regra federal e município
A organização e os critérios de repasse são federais e pactuados na CIT; a distribuição regional é pactuada na CIB e na CIR. O município define, dentro dessas regras, se presta o serviço diretamente, se contrata prestadores ou se integra consórcio, observando as normas de contratação pública. A Lei nº 8.080/1990, art. 18, atribui à direção municipal celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Como funciona na prática
- A região define, por pactuação, quais serviços de média e alta complexidade cada município presta e para quem.
- O prestador é cadastrado no CNES e habilitado conforme a norma aplicável.
- A produção é registrada nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar (SIA-SUS e SIH-SUS) e faturada.
- A regulação organiza o acesso, e os limites financeiros orientam quanto cada serviço pode produzir.
- O gestor acompanha produção, fila e qualidade, e controla o contrato.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que paga, com recursos próprios, exames de média complexidade a um laboratório particular, sem consultar o limite federal da região nem a pactuação. Parte dessa despesa poderia ser financiada pelo teto MAC se o serviço estivesse integrado à rede e habilitado. O desperdício aparece no orçamento e na fila.
Erros comuns
- Contratar prestador sem verificar habilitação e cadastro no CNES.
- Assumir despesas que deveriam ser financiadas pelo limite federal.
- Não controlar produção e faturamento do prestador.
- Falhas de regulação, que geram fila e judicialização.
- Ignorar a pactuação regional e tentar montar serviços de alta complexidade isoladamente.
Diferença entre MAC e atenção primária no financiamento
Enquanto os recursos da atenção primária dependem de população cadastrada, equipes e indicadores, os recursos de MAC dependem da pactuação e da produção dos serviços dentro de limites financeiros. Isso muda o modo de gerir: na atenção primária, o gestor cuida de equipes e cadastro; na MAC, cuida de contratos, habilitações, faturamento e fila. Um erro comum é aplicar a lógica de uma na outra e acabar com serviços contratados sem controle de produção.
O que perguntar ao prestador
- Qual é a produção mensal por procedimento, comparada ao que foi contratado?
- Qual é a fila de espera e o tempo médio para o primeiro atendimento?
- Os profissionais e os leitos estão cadastrados corretamente no CNES?
- Quais são os motivos de glosa de faturamento e como são corrigidos?
Em resumo, a MAC exige do gestor uma postura de comprador e fiscal de serviços: saber o que a região oferece, o que o município precisa, quanto isso custa e como o prestador está entregando. A pactuação regional dá o ponto de partida, mas é o acompanhamento mensal que evita surpresas.
Para o gestor, o ponto de atenção é a pactuação: quem presta, para quem e com que limite. Convém conhecer a programação pactuada da região. Veja atenção especializada, PPI e judicialização da saúde.
