O piso nacional do magistério é uma política de valorização dos professores da rede pública: nenhum ente pode fixar vencimento inicial abaixo dele, para jornada de até 40 horas semanais.
Para que serve
Estabelece um patamar nacional, evitando que professores de municípios com menos recursos fiquem muito abaixo dos demais, e vincula a atualização a parâmetros ligados ao Fundeb.
Base legal
A Lei 11.738/2008 foi alterada pela Lei 15.437, de 18/6/2026, que fixou o piso em R$ 5.130,63 mensais para a formação em nível médio, modalidade normal, e determinou que o Ministro da Educação publique, até o último dia útil de janeiro, ato de atualização anual. O percentual resulta da soma do INPC do ano anterior com 50% da média dos cinco anos anteriores da variação real da receita do Fundeb, com piso mínimo igual ao INPC e teto igual à variação nominal da receita do Fundeb; o MEC deve publicar a memória de cálculo. A lei mantém o limite de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos (art. 2º, § 4º). Confira sempre o ato oficial vigente, pois valores e regras podem mudar.
Como funciona na prática
O município compara o vencimento inicial de cada carreira do magistério com o piso, ajusta o plano de carreira quando necessário, reorganiza a jornada para respeitar a hora-atividade e prevê o impacto na folha. As fontes de financiamento incluem a vinculação de recursos do Fundeb, conforme a Constituição (art. 212-A) e a lei.
Erros comuns
- Aplicar o piso à remuneração total em vez de ao vencimento inicial.
- Reduzir a hora-atividade para economizar.
- Deixar de adequar o plano de carreira à nova regra de atualização.
- Usar valores de anos anteriores.
Veja o serviço plano de carreira do magistério e o curso plano de carreira e estatuto do magistério.



