Se os deveres dizem o que o servidor precisa fazer, as proibições dizem o que ele não pode fazer de jeito nenhum. Muitas dessas vedações existem para proteger o interesse público contra conflitos de interesses, favorecimentos e abusos do cargo. Conhecê-las evita infrações por desconhecimento, e permite que o gestor oriente com segurança. Também é nas proibições que costumam surgir as maiores controvérsias, como o exercício de outras atividades e o recebimento de presentes.
O que são as proibições ao servidor
As proibições delimitam o que o servidor não pode fazer. Violá-las gera sanção disciplinar, que vai de advertência a demissão, conforme o caso. Complementam os deveres e se ligam aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Exemplos no estatuto federal
O art. 117 da Lei 8.112/1990 proíbe, entre outras condutas: ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização; retirar documento ou objeto da repartição sem anuência; recusar fé a documentos públicos; cometer a pessoa estranha atribuição de sua responsabilidade; coagir subordinados a se filiarem a associação, sindicato ou partido; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal; participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, salvo exceções; atuar como procurador ou intermediário junto ao órgão onde estiver lotado, salvo exceções; receber propina, comissão ou presente em razão das atribuições; proceder de forma desidiosa; utilizar pessoal ou recursos da repartição em atividades particulares; e exercer atividades incompatíveis com o cargo ou com o horário de trabalho. Os municípios devem conferir o estatuto local.
Agrupando as proibições por tema
- Uso indevido do cargo e de recursos: valer-se do cargo para proveito pessoal; utilizar pessoal ou recursos da repartição em atividades particulares.
- Conflito de interesses: participar de gerência de sociedade privada; atuar como procurador ou intermediário junto ao órgão de lotação; receber propina, comissão ou presente em razão das atribuições.
- Nepotismo funcional: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
- Conduta no serviço: ausentar-se sem autorização; retirar documentos sem anuência; proceder de forma desidiosa; exercer atividades incompatíveis com o horário.
- Liberdade de associação: coagir subordinados a se filiarem a associação, sindicato ou partido.
Como funciona na prática
- Orientação na posse: o servidor é informado das proibições e dos conflitos de interesses mais comuns.
- Consulta preventiva: o ente oferece canal para que o servidor tire dúvidas antes de agir, por exemplo sobre atividade privada ou presente recebido.
- Declarações periódicas: pode ser exigida declaração sobre atividades externas, participação societária e parentes em cargos de confiança.
- Controle: o setor de pessoal e o controle interno verificam indícios de descumprimento, como acúmulo irregular, atividades incompatíveis e nepotismo.
- Apuração e sanção: havendo indício, instaura-se procedimento adequado, com defesa, e aplica-se a penalidade proporcional.
Exemplo ilustrativo: imagine um servidor do setor de fiscalização que, ao mesmo tempo, atua como intermediário de empresas junto ao mesmo órgão. A situação configura conflito de interesses, que a lei proíbe. Se houver exceções legais, elas devem ser examinadas, mas, em regra, o servidor deve escolher entre a atuação privada e o exercício do cargo, e a administração deve apurar o fato com defesa.
Exceções e dúvidas frequentes
Algumas proibições admitem exceções previstas em lei, como participação em sociedades em condições específicas, ou atuação como procurador em situações particulares. Por isso, a regra para o servidor e para o gestor é conferir o texto completo da lei, e não se guiar por resumos. Em dúvida, a consulta à assessoria jurídica e à comissão de ética evita infração por equívoco de interpretação.
Diferença entre proibições e deveres
As proibições vedam condutas; os deveres impõem condutas. Algumas infrações envolvem os dois: por exemplo, receber presente em razão do cargo viola a proibição e, ao mesmo tempo, o dever de conduta compatível com a moralidade administrativa. Veja também conflito de interesses, nepotismo e penalidades disciplinares.
Cuidados
- Conferir a lista local e a existência de exceções legais.
- Orientar sobre conflito de interesses e presentes.
- Exigir declaração de atividades externas, quando a norma prevê.
- Garantir defesa em qualquer apuração.
Erros comuns
- Desconhecer as proibições e orientar servidores de forma incorreta.
- Tolerar atividade privada incompatível com o horário ou o cargo.
- Manter parentes em cadeia de subordinação direta.
- Aceitar presentes ligados às atribuições, sem registro.
- Aplicar penalidade sem verificar se a conduta está de fato proibida no estatuto local.
- Usar a lista de proibições para perseguições.
Perguntas práticas
O servidor pode ter outro emprego? Depende do estatuto e das regras de acumulação. Atividades privadas não podem ser incompatíveis com o cargo ou com o horário, e há vedações específicas, como a gerência de sociedade privada. A assessoria jurídica deve orientar cada caso.
Presentes simbólicos são proibidos? O estatuto federal proíbe receber presente em razão das atribuições. Cada ente pode regulamentar o que se admite, como brindes institucionais de baixo valor, e o servidor deve consultar a norma local antes de aceitar.
