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Glossário da gestão pública

Requisição administrativa

A requisição administrativa é o uso temporário de propriedade particular pela autoridade, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior se houver dano, conforme o art. 5º, XXV, da Constituição.

O que é requisição administrativa

Há momentos em que a administração não pode esperar: uma enchente que ameaça um bairro, um incêndio que se alastra, uma epidemia que exige leitos e equipamentos imediatos. Nessas situações, seguir o procedimento comum de aquisição ou contratação poderia custar vidas. A requisição administrativa é o instrumento que permite à autoridade usar bens ou serviços de particulares para enfrentar o perigo, com compensação posterior.

A requisição é a medida extrema de emergência: calamidade, epidemia, incêndio, enchente. A autoridade usa bens ou serviços de particulares para enfrentar o perigo, sem indenização prévia, e paga depois, se houver dano.

Para que serve

Serve para garantir que o poder público tenha meios de agir em emergências, mesmo quando não dispõe de recursos próprios imediatos. Ao mesmo tempo, preserva o direito do proprietário, assegurando indenização por eventuais danos. Seu caráter excepcional exige que seja usada com parcimônia, como último recurso, e não como atalho para contornar licitações ou planejamentos.

Regra

A Constituição prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV). A competência para legislar sobre requisições, em tempo de guerra ou perigo, é da União (art. 22, III). Os municípios aplicam a requisição conforme as leis específicas, como as relativas à defesa civil e à saúde pública. Texto: [Constituição Federal no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm).

Requisitos e características

  • Iminente perigo público: situação real, grave e urgente, que ameace a coletividade.
  • Autoridade competente: a lei define quem pode requisitar.
  • Uso temporário: a requisição dura enquanto o perigo exigir, e não transfere a propriedade.
  • Indenização ulterior, se houver dano: o pagamento ocorre depois, e só quando houver prejuízo.
  • Proporcionalidade: o bem requisitado e o tempo de uso devem ser os estritamente necessários.

A requisição pode alcançar bens móveis, imóveis e serviços, conforme a lei aplicável.

Requisição e desapropriação

Embora ambas atinjam a propriedade, são diferentes. A desapropriação transfere a propriedade em caráter definitivo, com justa e prévia indenização em dinheiro. A requisição é provisória, destinada a emergências, com indenização posterior e apenas se houver dano. Veja desapropriação e ocupação temporária.

Como funciona na prática

  1. Ocorre a situação de iminente perigo público, devidamente caracterizada.
  2. A autoridade competente identifica os bens ou serviços necessários e determina a requisição, por ato formal, indicando o motivo, o bem e o prazo.
  3. O bem é utilizado pelo tempo estritamente necessário, com registro do estado inicial.
  4. Cessado o perigo, o bem é devolvido, e o ente avalia eventuais danos.
  5. Havendo dano, apura-se o valor e paga-se a indenização.

Imagine um município atingido por enchente que desabriga famílias. A autoridade competente requisita temporariamente um ginásio particular para abrigo e um veículo de transporte. O ato descreve o perigo, os bens requisitados e o prazo. Cessada a emergência, os bens são devolvidos, e o município verifica os danos causados pelo uso, pagando indenização se for o caso. Registros fotográficos e documentais feitos no início do uso ajudam a definir eventual indenização.

Requisição, defesa civil e emergência

A requisição se articula com o sistema de defesa civil e com as situações de emergência e de calamidade pública, que têm regras próprias de declaração e de apoio. Quando o município decreta situação de emergência, avalia, junto à sua defesa civil, quais instrumentos serão usados, dentro da lei. Veja defesa civil.

Cuidados

  • Justificar o perigo e a necessidade, com registro fotográfico e documental.
  • Limitar o tempo e o uso ao estritamente necessário.
  • Avaliar e pagar a indenização, quando devida.
  • Publicar o ato de requisição e comunicar o proprietário imediatamente.

Erros comuns

  • Usar a requisição para suprir falta de planejamento ordinário.
  • Não registrar o estado do bem no início do uso.
  • Prolongar a requisição além do perigo.
  • Não pagar a indenização devida depois de cessada a emergência.
  • Requisitar bens sem ato formal, apenas por ordem verbal, sem registro.

Requisição de bens e de serviços

A requisição pode recair sobre bens (móveis ou imóveis) e sobre serviços, quando a lei aplicável assim admite. A requisição de serviços, como a de profissionais ou empresas em situação de calamidade, exige especial cautela quanto à legislação específica, às condições de trabalho e à compensação devida. Em saúde pública, por exemplo, há normas próprias que tratam de requisição em emergências sanitárias, que devem ser consultadas na época e no âmbito de competência aplicável.

Planejamento para emergências

A melhor forma de evitar o uso improvisado da requisição é preparar-se: manter cadastros de recursos disponíveis, firmar com antecedência acordos e contratos de contingência, treinar equipes de defesa civil e elaborar planos de contingência. Essas medidas reduzem a necessidade de recorrer à medida extrema e aumentam a capacidade de resposta. Veja plano de contingência de defesa civil.

Indenização

Cessado o uso, a indenização é devida se houver dano. Isso inclui danos físicos ao bem, perda ou deterioração e, conforme o caso, prejuízos comprovados decorrentes da indisponibilidade. A apuração deve ser feita de forma célere e transparente, com base nos registros iniciais e finais do estado do bem, e o pagamento deve ser previsto em dotação orçamentária adequada, ainda que a emergência tenha exigido a requisição imediata.

Perguntas frequentes sobre Requisição administrativa

O que é requisição administrativa?

É a medida de emergência pela qual a autoridade usa temporariamente bens ou serviços de particulares para enfrentar iminente perigo público, como calamidade, epidemia, incêndio ou enchente. A Constituição assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV).

A requisição precisa de indenização prévia?

Não. Diferentemente da desapropriação, que exige justa e prévia indenização, a requisição é medida de urgência: a autoridade usa o bem sem indenização prévia, e o pagamento ocorre depois, se houver dano. A indenização é devida ao final, conforme a Constituição.

Quando a requisição é cabível?

Apenas no caso de iminente perigo público, situação de emergência real e grave. Exige justificação do perigo e da necessidade, limitação do tempo e do uso ao estritamente necessário, e avaliação e pagamento de indenização quando houver dano. Não se presta a suprir falta de planejamento ordinário.

O município pode legislar sobre requisição?

A competência para legislar sobre requisições, em tempo de guerra ou perigo, é da União (art. 22, III, da Constituição). Os municípios aplicam a requisição conforme as leis específicas, como as relativas à defesa civil e à saúde pública, sem criar regras próprias fora de sua competência.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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