
Glossário da gestão pública · 36 termos
Glossário de direito eleitoral para gestores
Condutas vedadas, publicidade institucional, inelegibilidade, desincompatibilização e calendário eleitoral: o que o gestor público precisa saber.
Direito eleitoral para gestores públicos é o conjunto de regras que limita o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral e define quem pode ou não ser candidato. Mesmo quem não disputa eleição é atingido: secretários, assessores, servidores e responsáveis por comunicação, compras e pessoal precisam saber o que muda nesse período. O descumprimento pode levar a multa, cassação de registro ou de diploma e inelegibilidade.
O que o tema abrange
O tema se divide em dois blocos. O primeiro trata da atuação do agente público no ano eleitoral: as condutas vedadas, a publicidade institucional em período eleitoral, as regras de nomeação e exoneração, a transferência voluntária e a revisão geral da remuneração. O segundo trata do candidato: inelegibilidade, condições de elegibilidade, desincompatibilização e registro de candidatura.
Por que importa
As condutas vedadas existem para garantir igualdade de condições entre candidatos. Para o gestor, o risco é duplo: de natureza eleitoral, com multa e possível cassação, e de natureza administrativa, com improbidade quando há desvio de finalidade. Muitas vezes o ato é legítimo em outros meses, mas se torna proibido em datas definidas pelo calendário eleitoral, que a Justiça Eleitoral publica a cada eleição.
Normas principais
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata, nos arts. 73 a 78, das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. Entre outras regras, proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, salvo grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, e restringe nomeações, transferências voluntárias e distribuição gratuita de bens. A Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, define os casos de inelegibilidade e foi alterada pela Lei da Ficha Limpa. Veja Ficha Limpa e rejeição de contas e inelegibilidade.
Termos centrais do tema
Dois conceitos aparecem com frequência em ações eleitorais: o abuso de poder político e a captação ilícita de sufrágio. A Justiça Eleitoral é quem processa e julga as ações, a partir de representações do Ministério Público Eleitoral, de partidos e de candidatos.
Federal e municipal
As normas eleitorais são todas federais, porque a competência para legislar sobre direito eleitoral é da União. O município não pode criar regras próprias, mas é o agente municipal quem as cumpre: a prefeitura precisa adequar a comunicação, o calendário de contratações e a política de pessoal. As vedações se aplicam, em regra, aos agentes públicos da circunscrição do pleito, conforme a eleição seja municipal, estadual ou nacional.
Os verbetes deste tema explicam cada proibição e cada prazo, com indicação da norma de origem.
A
- Abuso de poder econômico
- Abuso de poder econômico é o uso excessivo ou ilícito de recursos financeiros ou patrimoniais para influenciar eleições e desequilibrar a disputa. Apura-se por AIJE ou AIME e pode levar à cassação e à inelegibilidade.
- Abuso de poder político
- Abuso de poder político é o uso indevido da função, do cargo ou da máquina pública para beneficiar candidato ou partido, desequilibrando a disputa. Pode levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade por oito anos.
- AIJE
- A sigla AIJE significa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, instrumento da Lei Complementar nº 64/1990 (art. 22) para apurar abuso do poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.
- AIME
- A sigla AIME significa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, prevista no art. 14, §10, da Constituição: pode ser proposta em até 15 dias após a diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- AIRC
- A sigla AIRC significa Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, proposta no prazo de 5 dias da publicação do pedido de registro, por candidato, partido, coligação ou Ministério Público, para barrar candidaturas inelegíveis ou sem condição de elegibilidade.
C
- Calendário eleitoral
- O calendário eleitoral é a relação de datas e prazos do processo eleitoral, publicada pelo TSE em resolução para cada eleição: convenções, registro de candidaturas, propaganda, vedações e prestação de contas. Muitos prazos têm base na Lei nº 9.504/1997.
- Captação ilícita de sufrágio
- Captação ilícita de sufrágio é o ato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, para obter voto, do registro da candidatura até a eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 41-A).
- Cessão de servidor para campanha
- É vedado ceder servidor ou empregado do Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se estiver licenciado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, III). Servidor pode apoiar campanha fora do horário de trabalho.
- Condição de elegibilidade
- Condição de elegibilidade é o requisito que o cidadão precisa cumprir para poder ser candidato: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.
- Condutas vedadas
- Condutas vedadas são ações proibidas a agentes públicos, na administração e no Legislativo, em ano eleitoral, para preservar a igualdade entre candidatos: usar bens e servidores em campanha, distribuir bens, fazer publicidade institucional e outras, previstas na Lei nº 9.504/1997.
D
- Desincompatibilização
- Desincompatibilização é o afastamento definitivo ou temporário de cargo, emprego ou função, em prazo previsto em lei, para que o ocupante possa disputar uma eleição sem ser inelegível. Os prazos variam conforme o cargo pretendido e o ocupado.
- Distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
- No ano eleitoral, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração, exceto em calamidade, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, §10).
F
- Ficha Limpa
- Ficha Limpa é o nome popular da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990) para criar novas hipóteses de inelegibilidade, como condenações por órgão colegiado, rejeição de contas e renúncia para escapar de processo.
I
- Inauguração de obras em período eleitoral
- Nos três meses que precedem o pleito, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos nas inaugurações, sob pena de cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, arts. 75 e 77).
- Inelegibilidade
- Inelegibilidade é o impedimento de uma pessoa se candidatar a cargo eletivo, por causa prevista na Constituição ou em lei complementar, como condenações, abuso de poder, rejeição de contas e certos vínculos de parentesco. Está na Constituição (art. 14) e na LC nº 64/1990.
- Inelegibilidade reflexa
- Inelegibilidade reflexa é a que atinge o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do titular de mandato executivo, no território de sua jurisdição, para evitar perpetuação familiar no poder (CF, art. 14, §7º).
J
- Justiça Eleitoral
- A Justiça Eleitoral é o ramo do Judiciário que organiza e julga o processo eleitoral: alistamento, votação, registro de candidaturas, propaganda, contas de campanha e diplomação. Seus órgãos são o TSE, os TREs, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
M
- Mandato eletivo
- Mandato eletivo é o poder-dever de representar a população, conferido pelo voto a prefeito, vice-prefeito e vereadores por quatro anos. Só termina antes nas hipóteses previstas em lei, como cassação, extinção, perda dos direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral.
- Ministério Público Eleitoral
- O Ministério Público Eleitoral é a função do Ministério Público exercida junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo eleitoral. É exercida por membros do MPF e, perante juízes e juntas eleitorais, pelos promotores eleitorais.
N
- Nomeação e exoneração em período eleitoral
- Dos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores, salvo as exceções do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, como cargos em comissão e concursos homologados.
P
- Pesquisa eleitoral
- Pesquisa eleitoral é a pesquisa de opinião sobre eleições ou candidatos divulgada ao público. Deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação, com informações sobre contratante, metodologia, amostra e controle de qualidade (Lei nº 9.504/1997, art. 33).
- Prestação de contas eleitoral
- A prestação de contas eleitoral é a obrigação de candidatos, partidos e comitês de informar à Justiça Eleitoral as receitas e despesas da campanha. A Justiça decide pela aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou não prestação.
- Pronunciamento em rádio e televisão em período eleitoral
- O pronunciamento em rádio e televisão em período eleitoral é a fala em cadeia feita por agente público nos três meses antes do pleito. A Lei das Eleições a proíbe fora do horário eleitoral gratuito, salvo matéria urgente e relevante, a critério da Justiça Eleitoral.
- Propaganda eleitoral
- Propaganda eleitoral é a divulgação de candidaturas e propostas pelos candidatos, partidos e coligações para obter votos. Só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
- Propaganda eleitoral antecipada
- Propaganda eleitoral antecipada é a divulgação de candidatura com pedido explícito de voto antes de 16 de agosto do ano da eleição. A lei admite, sem pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais.
- Publicidade institucional
- Publicidade institucional é a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, paga com recursos públicos. Deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades (CF, art. 37, §1º).
- Publicidade institucional em período eleitoral
- No período eleitoral, a publicidade institucional é vedada nos três meses que antecedem o pleito aos agentes públicos das esferas em disputa, salvo propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado ou grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
R
- Reeleição
- Reeleição é a possibilidade de o chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito) e quem o sucedeu ou substituiu no curso do mandato concorrer a um único período subsequente, conforme o art. 14, §5º, da Constituição Federal.
- Registro de candidatura
- Registro de candidatura é o pedido feito por partidos e coligações à Justiça Eleitoral, até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano da eleição, para que o candidato possa concorrer. Deve ser instruído com ata da convenção, certidões e declaração de bens.
- Rejeição de contas e inelegibilidade
- A rejeição de contas gera inelegibilidade quando há irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade e decisão irrecorrível do órgão competente. Para prefeitos, o julgamento que vale é o da Câmara (STF, Tema 835), com exceções para ordenadores de despesas.
- Representação por conduta vedada
- A representação por conduta vedada é a ação eleitoral que apura infrações ao art. 73 da Lei nº 9.504/1997. Segue o rito do art. 22 da LC nº 64/1990, pode ser ajuizada até a diplomação, e o recurso tem prazo de três dias.
- Revisão geral da remuneração em ano eleitoral
- Em ano eleitoral, a revisão geral da remuneração dos servidores não pode exceder a recomposição da perda do poder aquisitivo no ano da eleição, do prazo do art. 7º da Lei das Eleições (180 dias antes) até a posse dos eleitos.
T
- Transferência voluntária em ano eleitoral
- Nos três meses que antecedem o pleito, é vedada a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, ressalvados obrigação formal preexistente para obra em andamento com cronograma prefixado e situações de emergência e calamidade.
- TRE
- A sigla TRE significa Tribunal Regional Eleitoral, instalado na capital de cada Estado e no Distrito Federal. Tem sete juízes e julga recursos contra decisões dos juízes eleitorais, além de processar candidaturas estaduais.
- TSE
- A sigla TSE significa Tribunal Superior Eleitoral, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, composto por sete ministros (três do STF, dois do STJ e dois juristas). Edita as resoluções que regulamentam cada eleição e julga recursos eleitorais.
U
- Uso de bens públicos em campanha
- É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração (art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997), ressalvada a convenção partidária. Também é vedado usar materiais e serviços acima das prerrogativas regimentais.
Perguntas frequentes sobre direito eleitoral para gestores
O que são condutas vedadas?
São ações proibidas aos agentes públicos em período eleitoral por poderem afetar a igualdade entre candidatos, como usar bens e servidores públicos em campanha, fazer publicidade institucional nos três meses antes da eleição ou distribuir bens gratuitamente. Estão listadas nos arts. 73 a 78 da Lei 9.504/1997 e geram multa e possível cassação.
A prefeitura pode fazer publicidade institucional em ano de eleição?
Pode, mas há restrição: nos três meses anteriores à eleição, a Lei 9.504/1997 veda a publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Antes desse período, a publicidade deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal.
O que é desincompatibilização?
É o afastamento do cargo, emprego ou função pública, ou de outra atividade, dentro de prazo fixado em lei, para quem pretende ser candidato. Os prazos variam conforme o cargo ocupado e o cargo disputado, e estão na Lei Complementar 64/1990. Quem não se afasta no prazo pode ter o registro de candidatura negado.
Quem pode ser declarado inelegível?
A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, lista as hipóteses: por exemplo, condenação por órgão colegiado por certos crimes, rejeição de contas por irregularidade insanável com dolo, cassação de mandato e abuso de poder. Cada hipótese tem prazo e requisitos, e deve ser examinada caso a caso pela Justiça Eleitoral.
Pode haver reajuste de servidores em ano eleitoral?
A Lei 9.504/1997 proíbe revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, no período que começa 180 dias antes do pleito e vai até a posse dos eleitos. Reajustes estruturais devem ser analisados com cuidado e com apoio jurídico.
Outros temas do glossário
- Assistência social 47
- Cidades e meio ambiente 126
- Controle e transparência 140
- Desenvolvimento local e serviços 31
- Direito administrativo 168
- Educação 63
- Gestão de pessoas no setor público 162
- Licitações e contratos 281
- Orçamento e contabilidade pública 266
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- Planejamento e inovação 136
- Poder Legislativo municipal 141
- Previdência do servidor 45
- Responsabilidade fiscal 51
- Saúde pública 80
- Tributos municipais 146