Três vezes por ano, a prefeitura precisa explicar à Câmara se cumpriu as metas fiscais que ela mesma pôs na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sem audiência, os vereadores votam o orçamento sem ver o resultado e o Tribunal de Contas encontra um buraco no processo.
O que é a audiência
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) manda demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública. As metas ficam no Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 4º, § 1º), que fixa, para o ano e para os dois seguintes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida.
A audiência acontece na comissão de orçamento da Câmara Municipal ou equivalente (art. 9º, § 4º). O texto atual do parágrafo (redação da LC 200/2023) cita o Ministro ou o Secretário de Estado da Fazenda e menciona também as Casas Legislativas municipais, mas não nomeia quem apresenta no município. Confirme na Lei Orgânica, no regimento da Câmara e na orientação do tribunal de contas do estado quem faz a apresentação e como a audiência é convocada.
Quem faz
Em geral, o Executivo prepara os números e a Câmara abre a sessão na comissão competente; quem apresenta e quem convoca depende da legislação local e do regimento. A LRF também liga a audiência à limitação de empenho: se, ao fim de um bimestre, a realização da receita puder não comportar as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem limitar empenho e movimentação financeira nos trinta dias seguintes (art. 9º, caput).
Prazo e como contar
O prazo é o final de cada um dos meses de fevereiro, maio e setembro. A conta é por mês, sem contar dias. Para este calendário: 28 de fevereiro de 2027 avalia o 3º quadrimestre de 2026; 31 de maio de 2027 avalia o 1º quadrimestre de 2027; 30 de setembro de 2027 avalia o 2º.
O último dia de fevereiro de 2027 é domingo. A LRF não prevê prorrogação e é improvável haver sessão no domingo, então agende a audiência para a semana anterior. A Lei Orgânica e o regimento interno da Câmara podem fixar regras próprias de convocação.
Passo a passo para cumprir
- Combine com a Câmara a data, o horário e a comissão, com antecedência suficiente para a convocação.
- Feche o RGF e o RREO do período, que fornecem os números que a audiência vai comparar com a meta.
- Monte a apresentação: meta da LDO, resultado realizado, diferença e causas.
- Se houve frustração de receita, descreva as medidas de limitação de empenho adotadas ou previstas.
- Realize a sessão, lavre a ata e publique a apresentação e a ata no portal da transparência.
Erros comuns
- Marcar a audiência no dia seguinte ao prazo, sem folga para convocação ou adiamento.
- Apresentar só os números do bimestre, sem comparar com a meta fixada na LDO.
- Fazer a audiência sem ata ou sem publicar o material.
- Confundir esta audiência com a que discute o orçamento com a população, que tem outra base (art. 48, § 1º, I).
- Deixar a audiência de fevereiro para depois do Carnaval ou de recesso sem checar o calendário da Câmara.
Consequências
A LRF não traz uma multa específica para a audiência. O risco está na fiscalização: a LRF manda o Legislativo e o Tribunal de Contas fiscalizarem o atingimento das metas da LDO (art. 59, I). A Lei 10.028/2000 considera infração administrativa deixar de expedir o ato de limitação de empenho e movimentação financeira nos casos e condições da lei, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente (art. 5º, III e § 1º).
Como a Evoluta pode ajudar
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Perguntas frequentes
A audiência vale para município pequeno?
O texto do art. 9º, § 4º não distingue o porte do município, e o art. 63 da LRF, que lista as opções dos municípios com menos de 50 mil habitantes, não menciona a audiência. Confirme com o tribunal de contas do seu estado se há orientação própria.
Quem convoca a audiência: a Câmara ou a prefeitura?
A LRF não diz. A audiência ocorre na comissão da Câmara, então confira o regimento interno e a Lei Orgânica. É comum as duas áreas combinarem a data com antecedência.
Pode ser audiência virtual?
O texto da LRF não trata do formato. Verifique o regimento interno, a Lei Orgânica e a orientação do tribunal de contas, e registre em ata a forma de participação.
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