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Calendário de Prazos do Gestor

Audiência pública de avaliação das metas fiscais

A audiência pública do art. 9º, § 4º da LRF avalia, até o fim de fevereiro, maio e setembro, o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre anterior, na comissão de orçamento da Câmara ou equivalente. Quem apresenta no município depende da legislação local e do regimento.

Próximos prazos

  • 28fev 2027 3º quadrimestre de 2026Cai em domingo. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 31maio 2027 1º quadrimestre de 2027
  • 30set 2027 2º quadrimestre de 2027

Prazo fixo em lei

Quem faz
Prefeitura (Poder Executivo), perante a comissão da Câmara
Sistema
Câmara Municipal (comissão de orçamento ou equivalente); sem sistema federal de envio
Periodicidade
Quadrimestral (fevereiro, maio e setembro)
Regra do prazo
Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública, na comissão de orçamento ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais (LRF, art. 9º, § 4º). Fevereiro avalia o 3º quadrimestre do ano anterior; maio, o 1º; setembro, o 2º. O texto atual nomeia como responsável o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda e não cita o Secretário municipal: confirme na Lei Orgânica, no regimento da Câmara e na orientação do tribunal de contas do estado como a audiência é feita no município.
Base legal
LRF (LC 101/2000), art. 9º, § 4º; art. 4º, § 1º (Anexo de Metas Fiscais)
Consequência
A LRF não prevê sanção própria para a audiência não realizada. A falta pode ser apontada na fiscalização do atingimento das metas da LDO pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas (LRF, art. 59, I). A omissão em limitar empenho quando necessário é infração administrativa (Lei 10.028/2000, art. 5º, III).

Três vezes por ano, a prefeitura precisa explicar à Câmara se cumpriu as metas fiscais que ela mesma pôs na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sem audiência, os vereadores votam o orçamento sem ver o resultado e o Tribunal de Contas encontra um buraco no processo.

O que é a audiência

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) manda demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública. As metas ficam no Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 4º, § 1º), que fixa, para o ano e para os dois seguintes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida.

A audiência acontece na comissão de orçamento da Câmara Municipal ou equivalente (art. 9º, § 4º). O texto atual do parágrafo (redação da LC 200/2023) cita o Ministro ou o Secretário de Estado da Fazenda e menciona também as Casas Legislativas municipais, mas não nomeia quem apresenta no município. Confirme na Lei Orgânica, no regimento da Câmara e na orientação do tribunal de contas do estado quem faz a apresentação e como a audiência é convocada.

Quem faz

Em geral, o Executivo prepara os números e a Câmara abre a sessão na comissão competente; quem apresenta e quem convoca depende da legislação local e do regimento. A LRF também liga a audiência à limitação de empenho: se, ao fim de um bimestre, a realização da receita puder não comportar as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem limitar empenho e movimentação financeira nos trinta dias seguintes (art. 9º, caput).

Prazo e como contar

O prazo é o final de cada um dos meses de fevereiro, maio e setembro. A conta é por mês, sem contar dias. Para este calendário: 28 de fevereiro de 2027 avalia o 3º quadrimestre de 2026; 31 de maio de 2027 avalia o 1º quadrimestre de 2027; 30 de setembro de 2027 avalia o 2º.

O último dia de fevereiro de 2027 é domingo. A LRF não prevê prorrogação e é improvável haver sessão no domingo, então agende a audiência para a semana anterior. A Lei Orgânica e o regimento interno da Câmara podem fixar regras próprias de convocação.

Passo a passo para cumprir

  1. Combine com a Câmara a data, o horário e a comissão, com antecedência suficiente para a convocação.
  2. Feche o RGF e o RREO do período, que fornecem os números que a audiência vai comparar com a meta.
  3. Monte a apresentação: meta da LDO, resultado realizado, diferença e causas.
  4. Se houve frustração de receita, descreva as medidas de limitação de empenho adotadas ou previstas.
  5. Realize a sessão, lavre a ata e publique a apresentação e a ata no portal da transparência.

Erros comuns

  • Marcar a audiência no dia seguinte ao prazo, sem folga para convocação ou adiamento.
  • Apresentar só os números do bimestre, sem comparar com a meta fixada na LDO.
  • Fazer a audiência sem ata ou sem publicar o material.
  • Confundir esta audiência com a que discute o orçamento com a população, que tem outra base (art. 48, § 1º, I).
  • Deixar a audiência de fevereiro para depois do Carnaval ou de recesso sem checar o calendário da Câmara.

Consequências

A LRF não traz uma multa específica para a audiência. O risco está na fiscalização: a LRF manda o Legislativo e o Tribunal de Contas fiscalizarem o atingimento das metas da LDO (art. 59, I). A Lei 10.028/2000 considera infração administrativa deixar de expedir o ato de limitação de empenho e movimentação financeira nos casos e condições da lei, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente (art. 5º, III e § 1º).

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta presta o serviço de planejamento governamental, que alinha PPA, LDO e LOA em programas com objetivos, metas e indicadores. Quando a LDO nasce com metas bem calculadas, a audiência deixa de ser um ritual e vira prestação de contas do planejamento.

Perguntas frequentes

A audiência vale para município pequeno?

O texto do art. 9º, § 4º não distingue o porte do município, e o art. 63 da LRF, que lista as opções dos municípios com menos de 50 mil habitantes, não menciona a audiência. Confirme com o tribunal de contas do seu estado se há orientação própria.

Quem convoca a audiência: a Câmara ou a prefeitura?

A LRF não diz. A audiência ocorre na comissão da Câmara, então confira o regimento interno e a Lei Orgânica. É comum as duas áreas combinarem a data com antecedência.

Pode ser audiência virtual?

O texto da LRF não trata do formato. Verifique o regimento interno, a Lei Orgânica e a orientação do tribunal de contas, e registre em ata a forma de participação.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  2. Lei nº 10.028/2000 – crimes e infrações contra as finanças públicas (art. 5º)
  3. Lei Complementar nº 200/2023 – redação atual do art. 9º, § 4º da LRF

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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