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CRP: Certificado de Regularidade Previdenciária

O CRP é o certificado que comprova que o regime próprio do município cumpre os critérios da Secretaria de Previdência. Tem validade de 180 dias e é exigido para transferências voluntárias, convênios, empréstimos e financiamentos federais.

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Depende de ato anual: confira o ato do ano Veja a regra abaixo.

Depende de ato anual: confira o ato do ano

Quem faz
Município com regime próprio de previdência (ente federativo e unidade gestora)
Sistema
CADPREV (Secretaria de Regime Próprio e Complementar)
Periodicidade
Validade de 180 dias; renovação conforme a necessidade de transferências, convênios e crédito
Regra do prazo
O CRP tem validade de 180 dias a contar da emissão, e o ente deve ter o certificado válido na data do ato que o exige.
Base legal
Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 246 a 249
Consequência
Sem CRP válido, o ente não recebe transferências voluntárias da União, não celebra acordos, convênios e ajustes com órgãos federais, não recebe empréstimos e financiamentos federais e fica sem a liberação de recursos de instituições financeiras federais (art. 246), salvo transferências de educação, saúde e assistência social (§ 2º). O servidor que praticar o ato sem verificar e registrar no processo a validade do CRP responde civil, penal e administrativamente (§§ 3º e 4º).

O convênio está aprovado, o recurso está no orçamento e, na hora de assinar, o CRP está vencido. Sem CRP válido, os atos que o exigem ficam travados.

O que é

O Certificado de Regularidade Previdenciária comprova que o ente federativo cumpre os critérios e exigências do art. 247 da Portaria MTP nº 1.467/2022 para o regime próprio. É emitido pelo CADPREV, após a Secretaria verificar os critérios no extrato previdenciário do ente.

Quem faz

O ente e a unidade gestora mantêm o regime em dia e comprovam os critérios. Quem pratica ato que exige o CRP, como a assinatura de convênio, deve anotar no processo ou atestar nos autos a validade do certificado, com número e data de emissão. Quem não faz isso responde civil, penal e administrativamente (art. 246, §§ 3º e 4º).

Prazo e como contar

O CRP tem validade de 180 dias a contar da data de emissão (art. 248, III). Não há data fixa do calendário: o que conta é a validade na data do ato que o exige. Por isso, controle o vencimento do certificado e a regularidade dos critérios, sobretudo antes de assinatura de convênio, de operação de crédito ou de liberação de parcela.

A Portaria também prevê o CRP emergencial, quando o registro depende de adequação do CADPREV ou aguarda análise da Secretaria, e o CRP por decisão judicial, que a Secretaria pode cancelar.

Passo a passo

  1. Consulte o extrato previdenciário do ente e verifique se algum critério está irregular.
  2. Corrija a pendência com a Secretaria, comprovando o cumprimento do critério.
  3. Confira se todos os demonstrativos do art. 241 estão enviados.
  4. Cheque a validade do CRP na página da Previdência antes de cada ato que o exige.
  5. Anote o número e a data de emissão no processo.
  6. Marque na agenda o vencimento de 180 dias e antecipe a regularização.

Erros comuns

  • Descobrir o vencimento do CRP no dia da assinatura do convênio.
  • Confiar em CRP obtido por decisão judicial como se fosse definitivo.
  • Deixar um demonstrativo pendente e perder o critério.
  • Não anotar o CRP no processo.
  • Achar que o CRP isenta o ente de enviar os demonstrativos seguintes.

Consequências

O art. 246 exige o CRP em transferências voluntárias da União, em acordos, contratos, convênios e ajustes com órgãos federais, em empréstimos, financiamentos, avais e subvenções, e na liberação de recursos de instituições financeiras federais. O § 1º aplica a exigência aos requerimentos de operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O § 2º exclui as ações de educação, saúde e assistência social das transferências voluntárias. Veja os demonstrativos exigidos em RPPS e DAIR.

Rotina sugerida para a equipe

Trate o CRP como indicador de saúde do regime, e não como papel que se pede só na hora do convênio. Uma vez por mês, abra o extrato previdenciário do ente e veja se todos os critérios aparecem como regulares. Se algum estiver irregular, abra a pendência na hora, com o responsável e a data.

Mantenha uma lista dos atos que dependem do CRP nos próximos 180 dias: convênios em negociação, parcelas a liberar, operações de crédito. Com a lista, o vencimento do certificado deixa de ser surpresa. O gestor que assina precisa conferir a validade na página da Previdência e anotar número e data de emissão no processo, como manda o art. 246, § 3º.

Por último, preserve o histórico: guarde o certificado de cada período, a data de emissão e os documentos que comprovaram a regularização de cada critério. Em auditoria do tribunal de contas, esse arquivo responde rápido às perguntas sobre quando o município estava regular.

Quando o certificado depender de decisão judicial, trate-o como provisório e continue trabalhando para cumprir o critério de fato. O art. 248 admite o CRP específico para decisão judicial e prevê seu cancelamento se a decisão for reformada.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta revisa os critérios do CRP com a gestão do RPPS e monta o painel de vencimentos. Isso entra no desenho do controle interno do município. Para decisões que mudam despesa com pessoal, usamos o estudo de impacto. Peça uma proposta.

Perguntas frequentes

Qual é a validade do CRP?

180 dias a contar da data de emissão, segundo o art. 248, III, da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Preciso de CRP para receber transferência de saúde?

O art. 246, § 2º, exclui as transferências de educação, saúde e assistência social da exigência para transferências voluntárias. Outros atos continuam exigindo.

Município sem RPPS precisa de CRP?

O art. 247, § 3º, trata do CRP de entes que nunca possuíram regime próprio: para a emissão, deve ser encaminhada a legislação de que trata o art. 241, I. Confirme a situação do seu município com a Secretaria de Previdência.

Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 246 a 250 (gov.br/previdencia)
  2. Regimes Próprios de Previdência Social (gov.br/previdencia)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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