O convênio está aprovado, o recurso está no orçamento e, na hora de assinar, o CRP está vencido. Sem CRP válido, os atos que o exigem ficam travados.
O que é
O Certificado de Regularidade Previdenciária comprova que o ente federativo cumpre os critérios e exigências do art. 247 da Portaria MTP nº 1.467/2022 para o regime próprio. É emitido pelo CADPREV, após a Secretaria verificar os critérios no extrato previdenciário do ente.
Quem faz
O ente e a unidade gestora mantêm o regime em dia e comprovam os critérios. Quem pratica ato que exige o CRP, como a assinatura de convênio, deve anotar no processo ou atestar nos autos a validade do certificado, com número e data de emissão. Quem não faz isso responde civil, penal e administrativamente (art. 246, §§ 3º e 4º).
Prazo e como contar
O CRP tem validade de 180 dias a contar da data de emissão (art. 248, III). Não há data fixa do calendário: o que conta é a validade na data do ato que o exige. Por isso, controle o vencimento do certificado e a regularidade dos critérios, sobretudo antes de assinatura de convênio, de operação de crédito ou de liberação de parcela.
A Portaria também prevê o CRP emergencial, quando o registro depende de adequação do CADPREV ou aguarda análise da Secretaria, e o CRP por decisão judicial, que a Secretaria pode cancelar.
Passo a passo
- Consulte o extrato previdenciário do ente e verifique se algum critério está irregular.
- Corrija a pendência com a Secretaria, comprovando o cumprimento do critério.
- Confira se todos os demonstrativos do art. 241 estão enviados.
- Cheque a validade do CRP na página da Previdência antes de cada ato que o exige.
- Anote o número e a data de emissão no processo.
- Marque na agenda o vencimento de 180 dias e antecipe a regularização.
Erros comuns
- Descobrir o vencimento do CRP no dia da assinatura do convênio.
- Confiar em CRP obtido por decisão judicial como se fosse definitivo.
- Deixar um demonstrativo pendente e perder o critério.
- Não anotar o CRP no processo.
- Achar que o CRP isenta o ente de enviar os demonstrativos seguintes.
Consequências
O art. 246 exige o CRP em transferências voluntárias da União, em acordos, contratos, convênios e ajustes com órgãos federais, em empréstimos, financiamentos, avais e subvenções, e na liberação de recursos de instituições financeiras federais. O § 1º aplica a exigência aos requerimentos de operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O § 2º exclui as ações de educação, saúde e assistência social das transferências voluntárias. Veja os demonstrativos exigidos em RPPS e DAIR.
Rotina sugerida para a equipe
Trate o CRP como indicador de saúde do regime, e não como papel que se pede só na hora do convênio. Uma vez por mês, abra o extrato previdenciário do ente e veja se todos os critérios aparecem como regulares. Se algum estiver irregular, abra a pendência na hora, com o responsável e a data.
Mantenha uma lista dos atos que dependem do CRP nos próximos 180 dias: convênios em negociação, parcelas a liberar, operações de crédito. Com a lista, o vencimento do certificado deixa de ser surpresa. O gestor que assina precisa conferir a validade na página da Previdência e anotar número e data de emissão no processo, como manda o art. 246, § 3º.
Por último, preserve o histórico: guarde o certificado de cada período, a data de emissão e os documentos que comprovaram a regularização de cada critério. Em auditoria do tribunal de contas, esse arquivo responde rápido às perguntas sobre quando o município estava regular.
Quando o certificado depender de decisão judicial, trate-o como provisório e continue trabalhando para cumprir o critério de fato. O art. 248 admite o CRP específico para decisão judicial e prevê seu cancelamento se a decisão for reformada.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta revisa os critérios do CRP com a gestão do RPPS e monta o painel de vencimentos. Isso entra no desenho do controle interno do município. Para decisões que mudam despesa com pessoal, usamos o estudo de impacto. Peça uma proposta.
Perguntas frequentes
Qual é a validade do CRP?
180 dias a contar da data de emissão, segundo o art. 248, III, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Preciso de CRP para receber transferência de saúde?
O art. 246, § 2º, exclui as transferências de educação, saúde e assistência social da exigência para transferências voluntárias. Outros atos continuam exigindo.
Município sem RPPS precisa de CRP?
O art. 247, § 3º, trata do CRP de entes que nunca possuíram regime próprio: para a emissão, deve ser encaminhada a legislação de que trata o art. 241, I. Confirme a situação do seu município com a Secretaria de Previdência.
