Todo ano, até 30 de abril, o município precisa fechar o ano anterior diante do Tesouro Nacional. A Declaração de Contas Anuais só conta como entregue depois de homologada, e a assinatura é do prefeito e do contador responsável.
O que é a DCA
A Declaração de Contas Anuais (DCA) é a forma pela qual o município encaminha suas contas ao Poder Executivo da União, para a consolidação nacional prevista no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela contém o balanço patrimonial, o balanço orçamentário, as despesas por função, a execução dos restos a pagar e as variações patrimoniais, no formato do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A declaração reúne os dados de todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LRF, inclusive as defensorias públicas quando houver (Portaria STN 642/2019, art. 5º). Traz também a relação da estrutura da administração direta e indireta consolidada.
Quem faz
O Poder Executivo insere a DCA no Siconfi. A assinatura do Chefe do Poder Executivo, ou de quem ele delegar, e a do profissional de contabilidade responsável são obrigatórias, ambas com certificado digital e-CPF A3. Vice-prefeito, responsável pelo controle interno e responsável pela administração financeira podem assinar de forma opcional (art. 12).
Prazo e como contar
O prazo para municípios é 30 de abril do ano seguinte ao exercício. Para as contas de 2026, o prazo é 30 de abril de 2027, uma sexta-feira. O manual da DCA do Siconfi traz a mesma data para o exercício de 2025, que vencia em 30 de abril de 2026.
A data vale para a homologação, não só para o envio dos dados. A Portaria considera atendida a obrigação “apenas quando ocorrer a homologação” (art. 3º, § 1º). A homologação pode ser feita pelos titulares ou ocorrer de forma tácita e automática após a data limite, desde que a declaração esteja assinada pelas autoridades (art. 12).
Passo a passo para cumprir
- Envie a Matriz de Saldos Contábeis de encerramento. O Siconfi gera o rascunho da DCA a partir dela (art. 10).
- Confira cada quadro do rascunho com o balanço fechado da contabilidade.
- Resolva as validações impeditivas, que bloqueiam a finalização enquanto houver inconsistência.
- Reúna as assinaturas digitais do prefeito e do contador.
- Homologue no Siconfi e guarde o recibo.
Erros comuns
- Enviar os dados e achar que a obrigação acabou, sem homologar.
- Consolidar só o Executivo e esquecer a Câmara e as entidades da administração indireta.
- Deixar o certificado A3 do contador vencer.
- Editar o rascunho sem explicar a alteração em nota.
- Acumular DCA não homologada de anos anteriores: a Portaria olha os últimos cinco exercícios.
Consequências
O art. 51, § 2º da LRF impede o ente, enquanto a situação não for regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. A Portaria acrescenta que o Siconfi verifica a homologação da DCA dos últimos cinco exercícios para atestar a regularidade do município (art. 16, III e § 4º).
Como a Evoluta pode ajudar
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Perguntas frequentes
A DCA é a mesma coisa que a prestação de contas ao Tribunal de Contas?
Não. A DCA vai ao Tesouro Nacional, pelo Siconfi, para consolidar as contas do país. A prestação de contas do prefeito ao Tribunal de Contas segue o prazo e o sistema de cada tribunal, e tem página própria neste calendário.
O que acontece se o dia 30 de abril cair em fim de semana?
A norma não prevê prorrogação. Em 2027, o dia 30 de abril é sexta-feira, mas trate sempre o último dia útil anterior como a sua data de trabalho.
A Câmara precisa assinar a DCA?
Não. As assinaturas obrigatórias são do prefeito e do contador responsável. Mas a DCA consolida os dados de todos os Poderes, então a Câmara precisa entregar os seus números a tempo ao setor contábil da prefeitura.
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