Contato

Calendário de Prazos do Gestor

DCA – Declaração de Contas Anuais

A DCA consolida as contas anuais do município no Siconfi, com dados de todos os Poderes. O prazo é 30 de abril do ano seguinte; vale a data da homologação, assinada pelo prefeito e pelo contador, e o atraso trava transferências voluntárias e crédito.

Próximos prazos

  • 30abr 2027 Exercício de 2026Mesmo prazo do exercício de 2025, que o manual da DCA do Siconfi confirma como 30/04/2026. O manual do exercício de 2026 ainda não foi publicado: a data de 2027 segue o art. 51, § 1º da LRF; confirme no manual quando sair.

Prazo fixo em lei

Quem faz
Prefeitura (Poder Executivo), com os dados de todos os Poderes e órgãos
Sistema
Siconfi
Periodicidade
Anual
Regra do prazo
Encaminhar as contas anuais ao Poder Executivo da União, pelo Siconfi, até 30 de abril do ano seguinte ao exercício (LRF, art. 51, § 1º; Portaria STN nº 642/2019, art. 4º, § 3º). A obrigação só se considera cumprida com a homologação (Portaria, art. 3º, § 1º).
Base legal
LRF (LC 101/2000), art. 51 (redação da LC 178/2021, em vigor desde 2022); Portaria STN 642/2019, arts. 3º a 5º, 10, 12 e 16, III
Consequência
O descumprimento do prazo impede que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (LRF, art. 51, § 2º). A Portaria também exige a DCA homologada dos últimos cinco exercícios para a regularidade perante a União (art. 16, III e § 4º).

Todo ano, até 30 de abril, o município precisa fechar o ano anterior diante do Tesouro Nacional. A Declaração de Contas Anuais só conta como entregue depois de homologada, e a assinatura é do prefeito e do contador responsável.

O que é a DCA

A Declaração de Contas Anuais (DCA) é a forma pela qual o município encaminha suas contas ao Poder Executivo da União, para a consolidação nacional prevista no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela contém o balanço patrimonial, o balanço orçamentário, as despesas por função, a execução dos restos a pagar e as variações patrimoniais, no formato do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A declaração reúne os dados de todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LRF, inclusive as defensorias públicas quando houver (Portaria STN 642/2019, art. 5º). Traz também a relação da estrutura da administração direta e indireta consolidada.

Quem faz

O Poder Executivo insere a DCA no Siconfi. A assinatura do Chefe do Poder Executivo, ou de quem ele delegar, e a do profissional de contabilidade responsável são obrigatórias, ambas com certificado digital e-CPF A3. Vice-prefeito, responsável pelo controle interno e responsável pela administração financeira podem assinar de forma opcional (art. 12).

Prazo e como contar

O prazo para municípios é 30 de abril do ano seguinte ao exercício. Para as contas de 2026, o prazo é 30 de abril de 2027, uma sexta-feira. O manual da DCA do Siconfi traz a mesma data para o exercício de 2025, que vencia em 30 de abril de 2026.

A data vale para a homologação, não só para o envio dos dados. A Portaria considera atendida a obrigação “apenas quando ocorrer a homologação” (art. 3º, § 1º). A homologação pode ser feita pelos titulares ou ocorrer de forma tácita e automática após a data limite, desde que a declaração esteja assinada pelas autoridades (art. 12).

Passo a passo para cumprir

  1. Envie a Matriz de Saldos Contábeis de encerramento. O Siconfi gera o rascunho da DCA a partir dela (art. 10).
  2. Confira cada quadro do rascunho com o balanço fechado da contabilidade.
  3. Resolva as validações impeditivas, que bloqueiam a finalização enquanto houver inconsistência.
  4. Reúna as assinaturas digitais do prefeito e do contador.
  5. Homologue no Siconfi e guarde o recibo.

Erros comuns

  • Enviar os dados e achar que a obrigação acabou, sem homologar.
  • Consolidar só o Executivo e esquecer a Câmara e as entidades da administração indireta.
  • Deixar o certificado A3 do contador vencer.
  • Editar o rascunho sem explicar a alteração em nota.
  • Acumular DCA não homologada de anos anteriores: a Portaria olha os últimos cinco exercícios.

Consequências

O art. 51, § 2º da LRF impede o ente, enquanto a situação não for regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. A Portaria acrescenta que o Siconfi verifica a homologação da DCA dos últimos cinco exercícios para atestar a regularidade do município (art. 16, III e § 4º).

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta presta o serviço de estruturação do sistema de controle interno, com diagnóstico, normas e procedimentos para os processos críticos. No fechamento do ano, isso ajuda a organizar a conferência do balanço antes da assinatura do prefeito e do contador.

Perguntas frequentes

A DCA é a mesma coisa que a prestação de contas ao Tribunal de Contas?

Não. A DCA vai ao Tesouro Nacional, pelo Siconfi, para consolidar as contas do país. A prestação de contas do prefeito ao Tribunal de Contas segue o prazo e o sistema de cada tribunal, e tem página própria neste calendário.

O que acontece se o dia 30 de abril cair em fim de semana?

A norma não prevê prorrogação. Em 2027, o dia 30 de abril é sexta-feira, mas trate sempre o último dia útil anterior como a sua data de trabalho.

A Câmara precisa assinar a DCA?

Não. As assinaturas obrigatórias são do prefeito e do contador responsável. Mas a DCA consolida os dados de todos os Poderes, então a Câmara precisa entregar os seus números a tempo ao setor contábil da prefeitura.

Quer chegar a abril com o balanço conferido? Fale com a Evoluta sobre controle interno.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  2. Portaria STN nº 642/2019 (atualizada) – regras de envio ao Siconfi
  3. Siconfi – Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da DCA (exercício 2025, ed. 2026)
  4. Siconfi – Anexo do Guia de Implementação, exercício 2026

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

Ver todos os prazos

Fale no WhatsApp