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Calendário de Prazos do Gestor

Atualização anual do piso salarial do magistério

O piso nacional do magistério é atualizado todo ano por ato do Ministério da Educação, até o último dia útil de janeiro, com efeitos a partir de janeiro. A prefeitura precisa recalcular tabelas, folha e impacto antes de pagar a diferença.

Próximos prazos

  • 29jan 2027 Atualização do piso de 2027: limite para o ato do MECÚltimo dia útil de janeiro de 2027 (31/01 é domingo), conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 11.738/2008. Prazo do Ministério da Educação, não do município; o novo valor vale a partir de janeiro (art. 5º, § 2º). O valor depende do ato do MEC

Prazo fixo em lei

Quem faz
Secretaria de educação, recursos humanos e jurídico da prefeitura
Sistema
Ato do Ministro da Educação (portaria) e folha municipal
Periodicidade
Anual (janeiro)
Regra do prazo
O Ministro da Educação edita ato que atualiza o piso até o último dia útil de janeiro, e o novo valor vale a partir de janeiro do ano em que for atualizado.
Base legal
Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 1º, e art. 5º, caput e § 2º (redação dada pela Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, publicada no DOU de 19/06/2026); art. 5º-A (memória de cálculo)
Consequência
O piso é o valor abaixo do qual o vencimento inicial da carreira não pode ser fixado (Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 1º). Pagar menos expõe o município a ações de servidores e de entidades de classe e a apontamentos dos órgãos de controle.

Todo janeiro, a folha da educação ganha uma conta nova. Se a prefeitura espera o ato do MEC para começar a calcular, a diferença vira passivo.

O que é

O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual o vencimento inicial das carreiras não pode ser fixado, nos termos da Lei nº 11.738/2008. Veja o verbete piso salarial profissional nacional do magistério.

Em 2026, a Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 (originada da Medida Provisória nº 1.334/2026), mudou a regra de atualização anual. Pelo novo art. 5º da Lei nº 11.738/2008, o piso é atualizado por ato do Ministro da Educação, editado até o último dia útil de janeiro, e o Ministério deve divulgar a memória de cálculo em plataforma de dados abertos (art. 5º-A).

Quem faz

O ato é do Ministério da Educação. Cabe ao município aplicar o novo valor: a secretaria de educação confere a carreira, os recursos humanos atualizam a folha e o jurídico confirma se a lei local acompanha o piso automaticamente ou exige nova lei.

Prazo e como contar

O prazo do MEC é o último dia útil de janeiro. Em 2027, é 29 de janeiro, porque o dia 31 cai num domingo. Pelo art. 5º, § 2º, o novo valor vale a partir de janeiro do ano em que for atualizado, e por isso a diferença do mês corre mesmo que o ato saia no fim do mês. O valor de 2027 só existe depois do ato do MEC.

Para o município, o prazo de adequação da tabela e da folha deve seguir a legislação do município e o ato do MEC. Confirme com o jurídico como a lei local trata a atualização.

Passo a passo

  1. No fim de dezembro, rode uma simulação com cenários de reajuste, para saber o tamanho do impacto.
  2. Confira se o estatuto do magistério vincula a tabela ao piso ou se precisa de projeto de lei.
  3. Quando o ato sair, compare o piso com o vencimento inicial de cada nível e jornada. A lei trata da jornada de, no máximo, 40 horas semanais; para jornadas diferentes, confirme com o jurídico a regra que vale no município.
  4. Calcule o impacto no ano e nos exercícios seguintes, com estudo de impacto orçamentário e financeiro quando houver aumento de despesa.
  5. Envie à Câmara o projeto de adequação, se for o caso.
  6. Atualize a folha e pague a diferença desde janeiro.
  7. Publique a memória de cálculo e informe o conselho do Fundeb.

Erros comuns

  • Esperar o ato do MEC para só então começar a simular.
  • Reajustar toda a tabela quando a lei exige apenas que o vencimento inicial respeite o piso.
  • Aplicar o piso sem conferir como ele vale para as jornadas do município.
  • Não fazer o estudo de impacto antes de aumentar despesa de pessoal.
  • Copiar o valor de uma reportagem sem conferir o ato oficial.

Consequências

Fixar o vencimento inicial abaixo do piso contraria a Lei nº 11.738/2008 e abre a porta para ações de servidores e de entidades de classe. Aumentar despesa sem o estudo de impacto também cria risco com os órgãos de controle. Por isso, o município deve registrar a conta feita para cada cenário.

Rotina sugerida para a equipe

Deixe pronta, antes de janeiro, a planilha com a tabela do magistério por nível e jornada, os encargos e o efeito de cada cenário na folha. Quando o ato do MEC sair, basta trocar o valor e ler o resultado.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta revisa o plano de carreira e o estatuto do magistério, com remuneração, jornada e a relação com o piso, e testa o impacto na folha. Para a carreira dos demais servidores, há a consultoria em PCCR. Peça uma proposta antes de janeiro.

Perguntas frequentes

Quem divulga o valor do piso?

O Ministério da Educação, por ato publicado até o último dia útil de janeiro. O valor de 2027 só existe depois dessa publicação.

O reajuste vale desde janeiro mesmo que o ato saia no fim do mês?

Sim. Pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008, o novo valor vale a partir de janeiro do ano em que for atualizado.

Todo o plano de carreira precisa subir junto com o piso?

Não necessariamente. O piso é o valor mínimo do vencimento inicial. O efeito sobre os demais níveis depende da lei local.

Fontes

  1. Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 (Câmara dos Deputados, publicação original)
  2. Medida Provisória nº 1.334/2026 (Planalto)
  3. Lei nº 11.738/2008, publicação original (Câmara dos Deputados)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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