Todo janeiro, a folha da educação ganha uma conta nova. Se a prefeitura espera o ato do MEC para começar a calcular, a diferença vira passivo.
O que é
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual o vencimento inicial das carreiras não pode ser fixado, nos termos da Lei nº 11.738/2008. Veja o verbete piso salarial profissional nacional do magistério.
Em 2026, a Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 (originada da Medida Provisória nº 1.334/2026), mudou a regra de atualização anual. Pelo novo art. 5º da Lei nº 11.738/2008, o piso é atualizado por ato do Ministro da Educação, editado até o último dia útil de janeiro, e o Ministério deve divulgar a memória de cálculo em plataforma de dados abertos (art. 5º-A).
Quem faz
O ato é do Ministério da Educação. Cabe ao município aplicar o novo valor: a secretaria de educação confere a carreira, os recursos humanos atualizam a folha e o jurídico confirma se a lei local acompanha o piso automaticamente ou exige nova lei.
Prazo e como contar
O prazo do MEC é o último dia útil de janeiro. Em 2027, é 29 de janeiro, porque o dia 31 cai num domingo. Pelo art. 5º, § 2º, o novo valor vale a partir de janeiro do ano em que for atualizado, e por isso a diferença do mês corre mesmo que o ato saia no fim do mês. O valor de 2027 só existe depois do ato do MEC.
Para o município, o prazo de adequação da tabela e da folha deve seguir a legislação do município e o ato do MEC. Confirme com o jurídico como a lei local trata a atualização.
Passo a passo
- No fim de dezembro, rode uma simulação com cenários de reajuste, para saber o tamanho do impacto.
- Confira se o estatuto do magistério vincula a tabela ao piso ou se precisa de projeto de lei.
- Quando o ato sair, compare o piso com o vencimento inicial de cada nível e jornada. A lei trata da jornada de, no máximo, 40 horas semanais; para jornadas diferentes, confirme com o jurídico a regra que vale no município.
- Calcule o impacto no ano e nos exercícios seguintes, com estudo de impacto orçamentário e financeiro quando houver aumento de despesa.
- Envie à Câmara o projeto de adequação, se for o caso.
- Atualize a folha e pague a diferença desde janeiro.
- Publique a memória de cálculo e informe o conselho do Fundeb.
Erros comuns
- Esperar o ato do MEC para só então começar a simular.
- Reajustar toda a tabela quando a lei exige apenas que o vencimento inicial respeite o piso.
- Aplicar o piso sem conferir como ele vale para as jornadas do município.
- Não fazer o estudo de impacto antes de aumentar despesa de pessoal.
- Copiar o valor de uma reportagem sem conferir o ato oficial.
Consequências
Fixar o vencimento inicial abaixo do piso contraria a Lei nº 11.738/2008 e abre a porta para ações de servidores e de entidades de classe. Aumentar despesa sem o estudo de impacto também cria risco com os órgãos de controle. Por isso, o município deve registrar a conta feita para cada cenário.
Rotina sugerida para a equipe
Deixe pronta, antes de janeiro, a planilha com a tabela do magistério por nível e jornada, os encargos e o efeito de cada cenário na folha. Quando o ato do MEC sair, basta trocar o valor e ler o resultado.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta revisa o plano de carreira e o estatuto do magistério, com remuneração, jornada e a relação com o piso, e testa o impacto na folha. Para a carreira dos demais servidores, há a consultoria em PCCR. Peça uma proposta antes de janeiro.
Perguntas frequentes
Quem divulga o valor do piso?
O Ministério da Educação, por ato publicado até o último dia útil de janeiro. O valor de 2027 só existe depois dessa publicação.
O reajuste vale desde janeiro mesmo que o ato saia no fim do mês?
Sim. Pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008, o novo valor vale a partir de janeiro do ano em que for atualizado.
Todo o plano de carreira precisa subir junto com o piso?
Não necessariamente. O piso é o valor mínimo do vencimento inicial. O efeito sobre os demais níveis depende da lei local.
