Um projeto de lei orçamentária que chega à Câmara em cima da hora vira votação às pressas e emenda sem estudo. O prazo certo não está na Constituição para o seu município: está na Lei Orgânica.
O que são PPA, LDO e LOA
A Constituição estabelece três leis de iniciativa do Poder Executivo: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) (art. 165). O PPA fixa diretrizes, objetivos e metas de médio prazo. A LDO orienta a elaboração da LOA e fixa as metas e prioridades do exercício seguinte. A LOA autoriza receitas e despesas do ano.
A LDO ainda precisa trazer o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia passivos contingentes e outros riscos (LRF, art. 4º).
Quem faz
O prefeito elabora e envia os três projetos. A Câmara aprecia, emenda dentro dos limites da lei e vota. A LRF exige transparência no processo: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e a discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos (art. 48, § 1º, I).
Prazo e como contar
A Constituição fixou prazos transitórios, no art. 35, § 2º do ADCT, enquanto não existisse a lei complementar do art. 165, § 9º. O texto trata da União: o PPA é enviado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício do mandato; a LDO, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício; e a LOA, até quatro meses antes. A devolução para sanção ocorre ao fim da sessão legislativa (no caso da LDO, ao fim do primeiro período da sessão).
No município, o que vale é a Lei Orgânica. Por isso, este calendário não lista datas. Para a União, contando oito meses e meio e quatro meses antes de 31 de dezembro, o envio da LDO cai em 15 de abril e o da LOA em 31 de agosto. Esses números são só a referência federal: confira a Lei Orgânica do seu município e a regra que a Câmara aplica na votação.
No ciclo deste calendário, três momentos pedem atenção: a votação da LOA de 2027, no fim de 2026; o envio e a votação da LDO de 2028, em 2027; e o envio da LOA de 2028, também em 2027. As datas exatas dependem da Lei Orgânica, que pode ter copiado o modelo federal ou fixado outro.
Passo a passo para cumprir
- Leia o artigo da Lei Orgânica sobre as leis orçamentárias e anote os prazos de envio e devolução.
- Monte o cronograma de trás para a frente, a partir da data de envio, com a data de consolidação das propostas das secretarias.
- Realize audiências públicas e registre atas, listas de presença e propostas recebidas.
- Para a LDO, calcule as metas fiscais com base na série histórica e nos riscos fiscais, e publique os anexos.
- Protocole o projeto na Câmara com comprovante de data e acompanhe a tramitação e as emendas.
Erros comuns
- Copiar o prazo federal para o município sem checar a Lei Orgânica.
- Enviar a LDO sem o Anexo de Metas Fiscais ou sem o de Riscos Fiscais.
- Fazer a audiência pública depois de fechar o projeto, só para constar.
- Deixar a LOA chegar à Câmara sem tempo de análise e aceitar emendas sem estimativa de impacto.
- Esquecer o efeito das emendas sobre as metas da LDO e sobre os limites de pessoal.
Consequências
A consequência do atraso na votação depende da Lei Orgânica e do regimento da Câmara. A Lei 10.028/2000 considera infração administrativa propor LDO que não contenha as metas fiscais na forma da lei, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente, processada e julgada pelo Tribunal de Contas (art. 5º, II, §§ 1º e 2º).
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta entrega o PPA elaborado ou revisado, oficinas com as secretarias e painel de acompanhamento das metas, alinhando PPA, LDO e LOA. Também presta assessoria legislativa mensal a prefeituras e câmaras, para elaborar e revisar projetos de lei e atos normativos e acompanhar a tramitação na Casa.
Perguntas frequentes
O ADCT vale para o município?
O art. 35, § 2º do ADCT trata das leis orçamentárias da União. No município, o prazo vem da Lei Orgânica. O texto federal é referência útil para conferir se a lei local está compatível.
Quando o PPA precisa ser enviado?
Pela referência federal (ADCT, art. 35, § 2º, I), o PPA é enviado até quatro meses antes do fim do primeiro exercício do mandato e vigora até o fim do primeiro exercício do mandato seguinte. No município, vale a Lei Orgânica, e a revisão do plano segue a lei do próprio PPA.
A Câmara pode votar a LOA depois do prazo?
Depende da Lei Orgânica e do regimento interno. Consulte a lei local e, se houver dúvida, peça parecer jurídico antes da votação.
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