Três horas de audiência, cadeiras vazias e um relatório que ninguém leu. A lei pede mais: pede relatório, plenário e conselho em dia certo.
O que é
A Lei Complementar nº 141/2012, art. 36, cria duas entregas do gestor do SUS. A primeira é o relatório detalhado do quadrimestre anterior (RDQA), que traz no mínimo o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias realizadas ou em andamento, com suas recomendações, e a oferta e a produção de serviços da rede própria, contratada e conveniada, comparadas aos indicadores de saúde. A segunda é o Relatório de Gestão, ao fim do ano, conhecido como Relatório Anual de Gestão (RAG).
Quem faz
O secretário de saúde, como gestor do SUS, elabora e apresenta. O Conselho de Saúde recebe o relatório anual e emite parecer conclusivo. A Câmara Municipal recebe o gestor na audiência pública. O modelo do relatório segue padrão aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, com modelo simplificado para municípios com menos de 50 mil habitantes (art. 36, § 4º).
Prazo e como contar
O § 5º manda apresentar o relatório em audiência pública na Casa Legislativa até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. Na prática: maio recebe o primeiro quadrimestre (janeiro a abril), setembro recebe o segundo (maio a agosto), e fevereiro recebe o terceiro (setembro a dezembro). O Relatório de Gestão vai ao Conselho até 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira (§ 1º). Os entes devem ainda atualizar o cadastro no sistema do art. 39, indicando a data de aprovação do relatório pelo Conselho (§ 3º). Em 2027, o fim de fevereiro cai num domingo; marque a audiência antes.
Passo a passo
- Feche o quadrimestre com a contabilidade e confira os dados com o SIOPS.
- Monte o relatório no modelo padronizado, com auditorias e indicadores.
- Apresente o relatório ao Conselho de Saúde antes da audiência.
- Agende a audiência com a Câmara e convide a população.
- Registre a ata, a lista de presença e os slides.
- No fim do ano, consolide o Relatório de Gestão e envie ao Conselho até 30 de março.
- Atualize o cadastro no sistema e informe a data de aprovação.
Erros comuns
- Fazer a audiência depois do mês limite.
- Apresentar números sem reconciliar com o SIOPS.
- Entregar o relatório ao Conselho sem tempo para análise.
- Esquecer de registrar a data de aprovação no sistema.
- Usar modelo antigo, fora do padrão do Conselho Nacional de Saúde.
Consequências
O texto do art. 36 não traz sanção própria para o atraso. O § 1º diz que o Conselho emite parecer conclusivo sobre o cumprimento da lei, com ampla divulgação, sem prejuízo dos arts. 56 e 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam das contas e do parecer prévio do Tribunal. O descumprimento pode ser objeto da fiscalização que o art. 38 da própria lei prevê, com ênfase na aplicação dos recursos mínimos em saúde.
Rotina sugerida para a equipe
Monte um calendário anual com três eventos fixos: a audiência de fevereiro, a de maio e a de setembro, mais o envio do Relatório de Gestão ao Conselho em março. Para cada um, defina quem escreve, quem revisa e quando o relatório vai ao Conselho. Combine com a Câmara a data da audiência com antecedência, para que ela não dispute espaço com outras sessões.
Na audiência, use linguagem simples e mostre poucos indicadores bem escolhidos. A lei pede que a oferta e a produção de serviços sejam comparadas aos indicadores de saúde da população, e essa comparação é o que a Casa Legislativa e o público conseguem ler.
Como a Evoluta pode ajudar
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o relatório do quadrimestre e o anual?
O primeiro cobre quatro meses e vai à audiência na Câmara. O segundo consolida o exercício e vai ao Conselho de Saúde até 30 de março.
A audiência é obrigatória mesmo sem público?
Sim. A lei manda apresentar o relatório em audiência pública na Casa Legislativa até o final de maio, setembro e fevereiro.
Município pequeno tem modelo mais simples?
Sim. O § 4º prevê modelo simplificado para municípios com menos de 50 mil habitantes.
