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Calendário de Prazos do Gestor

Saúde: relatório quadrimestral (RDQA), audiência pública e Relatório Anual de Gestão

A Lei Complementar nº 141/2012 manda o gestor de saúde elaborar relatório a cada quadrimestre e apresentá-lo em audiência na Câmara até o fim de fevereiro, maio e setembro. O Relatório Anual de Gestão vai ao Conselho de Saúde até 30 de março.

Próximos prazos

  • 28fev 2027 Audiência pública do relatório do 3º quadrimestre de 2026 (set a dez)Até o final de fevereiro (art. 36, § 5º). Data legal cai em domingo; a norma não prevê prorrogação, então antecipe
  • 30mar 2027 Relatório Anual de Gestão (exercício 2026) ao Conselho de SaúdeAté 30 de março do ano seguinte (art. 36, § 1º)
  • 31maio 2027 Audiência pública do relatório do 1º quadrimestre de 2027 (jan a abr)Até o final de maio (art. 36, § 5º)
  • 30set 2027 Audiência pública do relatório do 2º quadrimestre de 2027 (mai a ago)Até o final de setembro (art. 36, § 5º)

Prazo fixo em lei

Quem faz
Secretário(a) de saúde (gestor do SUS), Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal
Sistema
Relatório do gestor do SUS, Conselho de Saúde, Câmara Municipal e cadastro do art. 39 (SIOPS)
Periodicidade
Quadrimestral (relatório e audiência) e anual (Relatório de Gestão)
Regra do prazo
O gestor do SUS apresenta o relatório do quadrimestre em audiência pública na Casa Legislativa até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, e envia o Relatório de Gestão ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira.
Base legal
Lei Complementar nº 141/2012, art. 36, caput, § 1º e § 5º
Consequência
O art. 36, § 1º, exige o Relatório de Gestão ao Conselho até 30 de março, e o Conselho emite parecer conclusivo sobre o cumprimento da lei, com ampla divulgação, sem prejuízo dos arts. 56 e 57 da LRF. Não há, no art. 36, sanção própria por atraso; o descumprimento pode ser objeto da fiscalização prevista no art. 38 da mesma lei.

Três horas de audiência, cadeiras vazias e um relatório que ninguém leu. A lei pede mais: pede relatório, plenário e conselho em dia certo.

O que é

A Lei Complementar nº 141/2012, art. 36, cria duas entregas do gestor do SUS. A primeira é o relatório detalhado do quadrimestre anterior (RDQA), que traz no mínimo o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias realizadas ou em andamento, com suas recomendações, e a oferta e a produção de serviços da rede própria, contratada e conveniada, comparadas aos indicadores de saúde. A segunda é o Relatório de Gestão, ao fim do ano, conhecido como Relatório Anual de Gestão (RAG).

Quem faz

O secretário de saúde, como gestor do SUS, elabora e apresenta. O Conselho de Saúde recebe o relatório anual e emite parecer conclusivo. A Câmara Municipal recebe o gestor na audiência pública. O modelo do relatório segue padrão aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, com modelo simplificado para municípios com menos de 50 mil habitantes (art. 36, § 4º).

Prazo e como contar

O § 5º manda apresentar o relatório em audiência pública na Casa Legislativa até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. Na prática: maio recebe o primeiro quadrimestre (janeiro a abril), setembro recebe o segundo (maio a agosto), e fevereiro recebe o terceiro (setembro a dezembro). O Relatório de Gestão vai ao Conselho até 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira (§ 1º). Os entes devem ainda atualizar o cadastro no sistema do art. 39, indicando a data de aprovação do relatório pelo Conselho (§ 3º). Em 2027, o fim de fevereiro cai num domingo; marque a audiência antes.

Passo a passo

  1. Feche o quadrimestre com a contabilidade e confira os dados com o SIOPS.
  2. Monte o relatório no modelo padronizado, com auditorias e indicadores.
  3. Apresente o relatório ao Conselho de Saúde antes da audiência.
  4. Agende a audiência com a Câmara e convide a população.
  5. Registre a ata, a lista de presença e os slides.
  6. No fim do ano, consolide o Relatório de Gestão e envie ao Conselho até 30 de março.
  7. Atualize o cadastro no sistema e informe a data de aprovação.

Erros comuns

  • Fazer a audiência depois do mês limite.
  • Apresentar números sem reconciliar com o SIOPS.
  • Entregar o relatório ao Conselho sem tempo para análise.
  • Esquecer de registrar a data de aprovação no sistema.
  • Usar modelo antigo, fora do padrão do Conselho Nacional de Saúde.

Consequências

O texto do art. 36 não traz sanção própria para o atraso. O § 1º diz que o Conselho emite parecer conclusivo sobre o cumprimento da lei, com ampla divulgação, sem prejuízo dos arts. 56 e 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam das contas e do parecer prévio do Tribunal. O descumprimento pode ser objeto da fiscalização que o art. 38 da própria lei prevê, com ênfase na aplicação dos recursos mínimos em saúde.

Rotina sugerida para a equipe

Monte um calendário anual com três eventos fixos: a audiência de fevereiro, a de maio e a de setembro, mais o envio do Relatório de Gestão ao Conselho em março. Para cada um, defina quem escreve, quem revisa e quando o relatório vai ao Conselho. Combine com a Câmara a data da audiência com antecedência, para que ela não dispute espaço com outras sessões.

Na audiência, use linguagem simples e mostre poucos indicadores bem escolhidos. A lei pede que a oferta e a produção de serviços sejam comparadas aos indicadores de saúde da população, e essa comparação é o que a Casa Legislativa e o público conseguem ler.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta ajuda a montar o calendário das audiências e dos relatórios, com modelo, lista de conferência e ensaio da apresentação. Para a base, estruturamos o controle interno da saúde. A Escola de Governo oferece turmas in-company para a equipe. Fale com um consultor.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o relatório do quadrimestre e o anual?

O primeiro cobre quatro meses e vai à audiência na Câmara. O segundo consolida o exercício e vai ao Conselho de Saúde até 30 de março.

A audiência é obrigatória mesmo sem público?

Sim. A lei manda apresentar o relatório em audiência pública na Casa Legislativa até o final de maio, setembro e fevereiro.

Município pequeno tem modelo mais simples?

Sim. O § 4º prevê modelo simplificado para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012, art. 36 (Planalto)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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