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Calendário de Prazos do Gestor

Envio bimestral ao SIOPE (dados de educação)

O SIOPE é o sistema do MEC em que o município registra, a cada bimestre, as informações para verificar a aplicação dos percentuais da educação, inclusive do Fundeb. O registro vence 30 dias depois do fim do bimestre, e a falta dele suspende transferências voluntárias e operações de crédito.

Próximos prazos

  • 30nov 2026 5º bimestre de 2026 (set e out)Contagem: 30 dias após 31/10; coincide com o calendário usual 30/11
  • 30jan 2027 6º bimestre de 2026 (nov e dez)Fecha o exercício; contagem: 30 dias após 31/12. Data legal cai em sábado; a norma não prevê prorrogação, então antecipe
  • 30mar 2027 1º bimestre de 2027 (jan e fev)Contagem: 30 dias após 28/02/2027
  • 30maio 2027 2º bimestre de 2027 (mar e abr)Contagem: 30 dias após 30/04. Data legal cai em domingo; a norma não prevê prorrogação, então antecipe
  • 30jul 2027 3º bimestre de 2027 (mai e jun)Contagem: 30 dias após 30/06
  • 30set 2027 4º bimestre de 2027 (jul e ago)Contagem: 30 dias após 31/08

Prazo fixo em lei

Quem faz
Município (secretaria de educação e setor contábil)
Sistema
SIOPE (FNDE/MEC)
Periodicidade
Bimestral (seis remessas por ano)
Regra do prazo
Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Base legal
Lei nº 14.113/2020, art. 38, caput e § 1º
Consequência
A ausência de registro no prazo de até 30 dias após o encerramento do bimestre ocasiona a suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada (Lei nº 14.113/2020, art. 38, § 1º).

Um município pode ter aplicado tudo certo em educação e, ainda assim, ficar sem convênio porque o registro bimestral não foi enviado. O prazo é curto e se repete seis vezes por ano.

O que é

O SIOPE é o sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação, mantido pelo Ministério da Educação por meio do FNDE. Pela Lei nº 14.113/2020, art. 38, a verificação dos percentuais de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundeb é feita por registro bimestral nesse sistema. O sistema também deve permitir o acesso dos dados aos presidentes dos conselhos do Fundeb e aos Tribunais de Contas.

Na prática, o município faz seis declarações por ano, uma para cada bimestre. Veja o verbete SIOPE no glossário.

Quem faz

A declaração nasce da contabilidade e da secretaria de educação. O Fundeb tem conselho próprio, o CACS-Fundeb, que acompanha a aplicação dos recursos e também pode usar esses dados.

Prazo e como contar

A lei fixa o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Contando os dias corridos, os vencimentos de 2027 caem em 30/01 (6º bimestre de 2026), 30/03, 30/05, 30/07, 30/09 e 30/11. A norma não prevê prorrogação quando o dia cai em fim de semana: se for sábado ou domingo, transmita antes.

Passo a passo

  1. Feche o bimestre na contabilidade e concilie receitas e despesas de educação.
  2. Separe as despesas do Fundeb e confira a parcela aplicada na remuneração dos profissionais.
  3. Gere e confira o arquivo de transmissão e corrija as críticas do sistema.
  4. Transmita antes do vencimento e guarde o recibo.
  5. Apresente os números ao CACS-Fundeb e arquive a ata.
  6. No 6º bimestre, confira a aplicação anual dos percentuais mínimos.

Erros comuns

  • Deixar para o último dia, sem margem para corrigir críticas do sistema.
  • Transmitir sem conciliar com a contabilidade e com o relatório bimestral da execução orçamentária.
  • Misturar despesas de educação com despesas que não contam como manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • Esquecer o recibo de transmissão.

Consequências

A lei é direta. A falta de registro no prazo gera a suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada (art. 38, § 1º).

Rotina sugerida para a equipe

Trate o SIOPE como fechamento, não como favor ao FNDE. Marque no calendário da secretaria, no começo do ano, os seis vencimentos e uma data interna cinco dias antes de cada um. Nessa data, a contabilidade entrega a conciliação e a educação confere o que foi classificado como manutenção e desenvolvimento do ensino. Se o sistema acusar crítica, ainda sobra tempo para corrigir. Registre quem transmitiu, quando e com qual recibo, para que a troca de equipe não apague o histórico.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta monta a rotina bimestral com a contabilidade e a educação, com checklist de fechamento e cronograma de responsáveis. Isso entra no desenho do sistema de controle interno. Para as equipes, a Escola de Governo oferece turmas in-company. Peça uma proposta.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do envio bimestral?

Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (Lei nº 14.113/2020, art. 38, § 1º). O prazo se repete seis vezes por ano.

Posso transmitir depois do prazo?

O sistema e a regularização dependem das orientações do FNDE, mas a lei é clara quanto ao efeito: enquanto o registro não for feito, ficam suspensas as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, nos termos do § 1º do art. 38. Registrar logo encerra a restrição.

Quem acompanha esses dados?

O sistema deve possibilitar o acesso aos dados e a sua análise pelos presidentes dos conselhos de controle social do Fundeb e pelos Tribunais de Contas (art. 38, § 2º).

Fontes

  1. Lei nº 14.113/2020 (Fundeb), art. 38
  2. SIOPE (FNDE)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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