Um município pode ter aplicado tudo certo em educação e, ainda assim, ficar sem convênio porque o registro bimestral não foi enviado. O prazo é curto e se repete seis vezes por ano.
O que é
O SIOPE é o sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação, mantido pelo Ministério da Educação por meio do FNDE. Pela Lei nº 14.113/2020, art. 38, a verificação dos percentuais de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundeb é feita por registro bimestral nesse sistema. O sistema também deve permitir o acesso dos dados aos presidentes dos conselhos do Fundeb e aos Tribunais de Contas.
Na prática, o município faz seis declarações por ano, uma para cada bimestre. Veja o verbete SIOPE no glossário.
Quem faz
A declaração nasce da contabilidade e da secretaria de educação. O Fundeb tem conselho próprio, o CACS-Fundeb, que acompanha a aplicação dos recursos e também pode usar esses dados.
Prazo e como contar
A lei fixa o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Contando os dias corridos, os vencimentos de 2027 caem em 30/01 (6º bimestre de 2026), 30/03, 30/05, 30/07, 30/09 e 30/11. A norma não prevê prorrogação quando o dia cai em fim de semana: se for sábado ou domingo, transmita antes.
Passo a passo
- Feche o bimestre na contabilidade e concilie receitas e despesas de educação.
- Separe as despesas do Fundeb e confira a parcela aplicada na remuneração dos profissionais.
- Gere e confira o arquivo de transmissão e corrija as críticas do sistema.
- Transmita antes do vencimento e guarde o recibo.
- Apresente os números ao CACS-Fundeb e arquive a ata.
- No 6º bimestre, confira a aplicação anual dos percentuais mínimos.
Erros comuns
- Deixar para o último dia, sem margem para corrigir críticas do sistema.
- Transmitir sem conciliar com a contabilidade e com o relatório bimestral da execução orçamentária.
- Misturar despesas de educação com despesas que não contam como manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Esquecer o recibo de transmissão.
Consequências
A lei é direta. A falta de registro no prazo gera a suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada (art. 38, § 1º).
Rotina sugerida para a equipe
Trate o SIOPE como fechamento, não como favor ao FNDE. Marque no calendário da secretaria, no começo do ano, os seis vencimentos e uma data interna cinco dias antes de cada um. Nessa data, a contabilidade entrega a conciliação e a educação confere o que foi classificado como manutenção e desenvolvimento do ensino. Se o sistema acusar crítica, ainda sobra tempo para corrigir. Registre quem transmitiu, quando e com qual recibo, para que a troca de equipe não apague o histórico.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta monta a rotina bimestral com a contabilidade e a educação, com checklist de fechamento e cronograma de responsáveis. Isso entra no desenho do sistema de controle interno. Para as equipes, a Escola de Governo oferece turmas in-company. Peça uma proposta.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do envio bimestral?
Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (Lei nº 14.113/2020, art. 38, § 1º). O prazo se repete seis vezes por ano.
Posso transmitir depois do prazo?
O sistema e a regularização dependem das orientações do FNDE, mas a lei é clara quanto ao efeito: enquanto o registro não for feito, ficam suspensas as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, nos termos do § 1º do art. 38. Registrar logo encerra a restrição.
Quem acompanha esses dados?
O sistema deve possibilitar o acesso aos dados e a sua análise pelos presidentes dos conselhos de controle social do Fundeb e pelos Tribunais de Contas (art. 38, § 2º).
