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Calendário de Prazos do Gestor

Envio bimestral ao SIOPS (dados de saúde)

O SIOPS é o sistema do Ministério da Saúde em que o município declara, a cada bimestre, receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde. O prazo é de até 30 dias após o bimestre, e o descumprimento pode suspender transferências voluntárias.

Próximos prazos

  • 30nov 2026 5º bimestre de 2026 (set e out)Contagem: 30 dias após 31/10. Provisório: confirmar no calendário de datas-limite do SIOPS
  • 30jan 2027 6º bimestre de 2026 (nov e dez)Contagem: 30 dias após 31/12; fecha o exercício. Data cai em sábado e a norma lida não prevê prorrogação: antecipe. Provisório: confirmar no calendário do SIOPS
  • 30mar 2027 1º bimestre de 2027 (jan e fev)Contagem: 30 dias após 28/02/2027. Provisório: confirmar no calendário do SIOPS
  • 30maio 2027 2º bimestre de 2027 (mar e abr)Contagem: 30 dias após 30/04. Data cai em domingo e a norma lida não prevê prorrogação: antecipe. Provisório: confirmar no calendário do SIOPS
  • 30jul 2027 3º bimestre de 2027 (mai e jun)Contagem: 30 dias após 30/06. Provisório: confirmar no calendário do SIOPS
  • 30set 2027 4º bimestre de 2027 (jul e ago)Contagem: 30 dias após 31/08. Provisório: confirmar no calendário do SIOPS

Depende de ato anual: confira o ato do ano

Quem faz
Município (secretaria de saúde e contabilidade; o gestor de saúde declarante responde pelo registro e pela fidedignidade dos dados homologados)
Sistema
SIOPS (Ministério da Saúde)
Periodicidade
Bimestral (seis remessas por ano)
Regra do prazo
A declaração e a homologação dos dados são feitas até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, prazo fixado pelo Ministério da Saúde (LC 141/2012, art. 39, § 3º, observado o art. 52 da LRF). Datas por bimestre provisórias: confirmar no calendário de datas-limite do SIOPS.
Base legal
Lei Complementar nº 141/2012, art. 39, § 1º, I, § 2º, § 3º e § 6º; norma do Ministério da Saúde sobre o SIOPS (Portaria GM/MS nº 53/2013, revogada e substituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017); Decreto nº 7.827/2012, arts. 16, II, e 18, II (conforme o FAQ do SIOPS)
Consequência
O descumprimento do art. 39 da LC 141/2012 implica a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação (art. 39, § 6º, observado o art. 25 da LRF). O FAQ do SIOPS cita ainda o Decreto nº 7.827/2012 (arts. 16, II, e 18, II) para a suspensão de transferências constitucionais e voluntárias quando não há declaração e homologação, depois de notificação.

A saúde do município aplicou o mínimo, mas o SIOPS não foi homologado. A lei prevê a suspensão de transferências voluntárias para quem descumpre a obrigação.

O que é

O SIOPS é o sistema de informação sobre orçamento público em saúde. A Lei Complementar nº 141/2012, art. 39, determina que o Ministério da Saúde mantenha o registro eletrônico centralizado das informações de saúde dos orçamentos da União, estados, Distrito Federal e municípios, e prevê a obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados (art. 39, § 1º, I). O sistema calcula automaticamente os recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

Quem faz

O gestor de saúde declarante responde pelo registro dos dados no prazo e pela fidedignidade dos dados homologados (LC 141/2012, art. 39, § 2º), com apoio da contabilidade. A homologação confirma a declaração.

Prazo e como contar

O prazo é fixado pelo Ministério da Saúde (LC 141/2012, art. 39, § 3º, observado o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal): até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. As datas-limite usuais são 30 de março (1º bimestre), 30 de maio, 30 de julho, 30 de setembro, 30 de novembro e 30 de janeiro do ano seguinte (6º bimestre). O Ministério da Saúde divulga as datas limites no portal do SIOPS; confirme ali o calendário do ano, já que o prazo é fixado em norma infralegal e pode ser ajustado. Se o dia 30 cair em fim de semana, antecipe.

Passo a passo

  1. Feche o bimestre na contabilidade e confira receitas e despesas de saúde por fonte.
  2. Separe o que conta como ação e serviço público de saúde do que não conta.
  3. Baixe a versão do programa e os arquivos de estrutura do período, disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
  4. Transmita o arquivo e acompanhe a homologação.
  5. Corrija as inconsistências e, se preciso, solicite a retransmissão pelo procedimento indicado pelo SIOPS.
  6. Guarde o recibo e apresente os números ao Conselho de Saúde.

Erros comuns

  • Transmitir e não homologar.
  • Contar despesa que não é de saúde para fechar o mínimo.
  • Usar versão antiga do programa em novo bimestre.
  • Deixar a retransmissão para depois do prazo, sem verificar o procedimento do sistema.
  • Não comparar o SIOPS com o balanço e o relatório de execução orçamentária.

Consequências

O descumprimento da obrigação do art. 39 da LC 141/2012 implica a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observado o art. 25 da LRF (art. 39, § 6º). O FAQ do SIOPS cita ainda o Decreto nº 7.827/2012: a falta de declaração e homologação pode suspender as transferências constitucionais e as voluntárias, depois de notificação. O FAQ também menciona a inscrição no CAUC com a informação “a comprovar” enquanto a situação não for regularizada.

Rotina sugerida para a equipe

O SIOPS costuma dar problema quando só uma pessoa sabe operá-lo. Por isso, escreva o roteiro do bimestre: quem fecha a contabilidade, quem classifica as despesas de saúde, quem transmite, quem homologa e quem guarda o recibo. Marque uma data interna alguns dias antes do vencimento, para sobrar tempo de corrigir inconsistências.

Depois da homologação, confira o resultado calculado pelo sistema com o que a contabilidade apurou. Se houver diferença, descubra a origem antes do bimestre seguinte, e não depois do exercício fechado. Leve também o resumo ao Conselho Municipal de Saúde: quando o conselho acompanha, o dado sai com mais cuidado e a prestação de contas anual fica mais simples.

Por fim, guarde junto o arquivo transmitido, o recibo e a evidência da homologação. Em fiscalização, é esse conjunto que mostra que a obrigação foi cumprida no prazo.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta monta a rotina bimestral com saúde e contabilidade e revisa o cumprimento do mínimo com a memória de cálculo e o impacto fiscal. Também estrutura o controle interno para conferir a transmissão. Peça uma proposta.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre transmitir e homologar?

Transmitir envia o arquivo. Homologar confirma a declaração pelo gestor. O Decreto nº 7.827/2012 trata a falta de declaração e de homologação como causa de suspensão de transferências.

E se eu perder o prazo?

O descumprimento da obrigação implica a suspensão das transferências voluntárias (LC 141/2012, art. 39, § 6º), e o FAQ do SIOPS cita as suspensões do Decreto nº 7.827/2012. Regularize o quanto antes e consulte o procedimento de transmissão fora do prazo no portal do SIOPS.

O prazo muda todo ano?

O prazo é de 30 dias após o bimestre e as datas-limite usuais repetem-se, mas o Ministério da Saúde pode divulgar ajustes. Confirme o calendário do ano no portal do SIOPS.

Fontes

  1. Dúvidas frequentes do SIOPS (Ministério da Saúde)
  2. Lei Complementar nº 141/2012, art. 39
  3. SIOPS: entrega de dados e datas limites (Ministério da Saúde)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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