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Glossário da gestão pública

Acordo de Nível de Serviço (ANS)

O Acordo de Nível de Serviço (ANS), também chamado de SLA, é a cláusula contratual que fixa o padrão mínimo de qualidade, os prazos de atendimento e as consequências do descumprimento, muito usada em serviços de tecnologia e atendimento.

O que é o Acordo de Nível de Serviço (ANS)

O ANS (em inglês, Service Level Agreement, ou SLA) é a parte do contrato em que a Administração e o fornecedor combinam, de forma mensurável, o nível de serviço esperado. Define, por exemplo, em quanto tempo um chamado deve ser atendido, qual a disponibilidade mínima de um sistema e o que acontece se a meta não for cumprida: desconto na fatura, advertência ou multa.

Ele é parente próximo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR). A diferença é mais de costume do que de regra: o ANS aparece com frequência em contratos de tecnologia, suporte e atendimento; o IMR, em serviços terceirizados com mão de obra.

Para que serve

  • Transformar uma expectativa vaga (“bom atendimento”) em número que pode ser medido.
  • Dar ao fiscal um parâmetro objetivo para atestar ou glosar a fatura.
  • Reduzir conflito, porque as regras e as consequências já constam do contrato.
  • Orientar a melhoria do serviço ao longo da vigência.

Base legal na Lei nº 14.133/2021

Para a lei nacional, os pontos de apoio são estes:

  • o termo de referência traz critérios de medição e de pagamento e o modelo de gestão do contrato (art. 6º, XXIII, f e g);
  • o contrato prevê critérios de medição, prazos de pagamento, modelo de gestão e penalidades com valores e bases de cálculo (art. 92);
  • o art. 144 permite remuneração variável por metas e padrões de qualidade;
  • multas e outras sanções devem respeitar as faixas e o processo previstos no art. 156 e seguintes.

Estados e municípios podem ter regulamento próprio sobre o tema. Confira a norma do seu ente.

Como estruturar um ANS

  1. Liste os serviços críticos do contrato e o impacto de cada falha para o usuário.
  2. Escolha indicadores objetivos, como tempo de resposta, tempo de solução, disponibilidade e taxa de reabertura de chamados.
  3. Defina metas realistas e, quando fizer sentido, níveis de gravidade com metas diferentes.
  4. Indique a ferramenta de medição, de preferência auditável pela Administração e não controlada apenas pelo contratado.
  5. Escalone as consequências: pequenas falhas geram ajuste; falhas reiteradas geram sanção, conforme o processo legal.
  6. Preveja revisão periódica das metas, caso o serviço evolua.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma prefeitura contrata suporte para os computadores das escolas. O ANS estabelece prazo para primeiro atendimento e prazo para resolução, com metas diferentes para falhas que param uma escola inteira e para pedidos simples. Os chamados ficam em um sistema que a prefeitura também consegue consultar. No fim do mês, o fiscal confere o relatório e o pagamento é ajustado conforme a tabela do contrato.

Erros comuns

  • Copiar o ANS de outro órgão sem adaptar à realidade local e à capacidade de fiscalização.
  • Prever metas sem dizer como serão medidas.
  • Deixar a ferramenta de medição sob controle exclusivo do contratado.
  • Confundir desconto por nível de serviço com multa contratual: são mecanismos diferentes, com requisitos diferentes.
  • Não registrar as falhas, perdendo a prova em eventual disputa. O registro de ocorrências ajuda nisso.

Quem define e quem acompanha o ANS

O ANS nasce na fase de planejamento: a área demandante diz o que é crítico para o serviço, a equipe de planejamento transforma isso em indicadores no estudo técnico preliminar e no termo de referência, e o contrato formaliza as metas. Na execução, o fiscal acompanha as medições e o gestor decide sobre os ajustes. Quanto mais cedo a área técnica participa, mais realista fica o acordo. Veja termo de referência e gestor de contrato.

Perguntas úteis antes de fechar as metas

  • Se essa meta for descumprida, quem sofre o impacto: o cidadão, o servidor ou apenas a área de TI?
  • O mercado consegue cumprir a meta pelo preço que a Administração está disposta a pagar?
  • Temos como medir sem depender de relatório produzido só pelo contratado?
  • Há um mecanismo de revisão, caso a meta se mostre inadequada depois de alguns meses?
  • O desconto previsto é proporcional à falha, ou pode virar punição excessiva?

Responder a essas perguntas antes da licitação poupa aditivos e discussões durante a execução do contrato.

ANS em contratos de tecnologia: um cuidado extra

Em serviços de TI, a tentação é copiar números de grandes empresas privadas. Nem sempre eles cabem no orçamento público. Uma meta de disponibilidade muito alta, por exemplo, costuma exigir infraestrutura redundante, o que encarece o contrato. Antes de fixar a meta, pergunte quanto tempo de interrupção o serviço realmente tolera e quanto a Administração está disposta a pagar para reduzi-lo. Vale ainda separar horários críticos (como o período de atendimento ao público) de horários de baixa demanda, com metas diferentes.

Outro cuidado é prever exceções razoáveis, como janelas de manutenção programada e interrupções causadas pela própria Administração. Sem isso, o contratado será penalizado por falhas que não deu causa, e a discussão acabará na revisão do contrato.

Base legal: Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 92, 144 e 156.

Perguntas frequentes sobre Acordo de Nível de Serviço (ANS)

O que significa ANS em contratos públicos?

ANS é Acordo de Nível de Serviço, também chamado de SLA. É a cláusula que define metas de qualidade e prazo, como tempo de atendimento ou disponibilidade de um sistema, e as consequências caso o contratado não as cumpra.

ANS e SLA são a mesma coisa?

Sim. SLA é a sigla em inglês de Service Level Agreement, e ANS é a tradução usada no Brasil. Os dois nomes se referem ao acordo que fixa metas de qualidade, prazos e consequências em contratos de serviços.

Posso aplicar multa direto pelo descumprimento do ANS?

Depende do que o contrato prevê. O desconto por nível de serviço precisa estar previsto, com fórmula clara. Já a multa é sanção e segue o processo e as faixas da Lei nº 14.133/2021, a partir do art. 156, com direito de defesa do contratado.

Em que tipos de contrato o ANS é mais usado?

É mais comum em serviços de tecnologia da informação, suporte, atendimento e outros serviços contínuos em que a qualidade pode ser medida por indicadores objetivos, como tempo de resposta, tempo de solução, disponibilidade de sistema e taxa de resolução de chamados.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 92, 144 e 156 (Planalto)

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