A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a agência reguladora federal criada pela Lei nº 9.782/1999 para coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do qual fazem parte também as vigilâncias sanitárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede em Brasília. Seu papel é proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, além de ambientes, processos, insumos e tecnologias a eles relacionados.
O que a Anvisa regula e fiscaliza
A agência atua sobre medicamentos, vacinas, alimentos, bebidas, cosméticos, produtos de higiene e saneantes, dispositivos médicos, serviços de saúde, tabaco, agrotóxicos (do ponto de vista da saúde humana), além de portos, aeroportos e fronteiras. Realiza o registro de produtos, a autorização de funcionamento de empresas, a regulamentação por meio de resoluções (as chamadas RDC, resoluções da diretoria colegiada), o monitoramento do mercado e a fiscalização. Também coordena ações de farmacovigilância e de investigação de eventos adversos.
Como se relaciona com o município
A vigilância sanitária é uma ação do SUS, executada de forma descentralizada. Os municípios exercem a vigilância sanitária local, conforme a Lei nº 8.080/1990, realizando inspeções em estabelecimentos como restaurantes, mercados, açougues, farmácias, consultórios, clínicas, salões de beleza e serviços de saúde, concedendo licenças sanitárias, apurando denúncias e aplicando penalidades segundo a legislação sanitária (como a Lei nº 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal) e as normas locais. As resoluções da Anvisa funcionam como referência técnica para o roteiro de inspeção e para as exigências de licenciamento, e a agência coordena o sistema nacional, orienta e apoia as vigilâncias locais.
O que o gestor municipal deve fazer
- Estruturar a vigilância sanitária local, com equipe técnica capacitada, fiscais com competência legal, código sanitário municipal e fluxo de denúncias.
- Padronizar roteiros de inspeção com base nas resoluções e guias da Anvisa.
- Manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e o licenciamento sanitário.
- Participar de capacitações e comunicados do sistema nacional.
- Articular com a vigilância epidemiológica, ambiental e a atenção primária (vigilância em saúde).
- Documentar as inspeções e garantir o direito de defesa dos autuados.
- Cooperar com o estado e a Anvisa em ações de maior complexidade.
Um exemplo hipotético: ao receber denúncia sobre produtos vencidos em um mercado, a vigilância sanitária municipal faz inspeção com roteiro padronizado, lavra termo de inspeção, aplica as medidas previstas e comunica à vigilância estadual quando o produto tem origem de outro município.
Veja ainda vigilância sanitária e SUS.
