O Ministério da Saúde (MS) é o órgão federal que formula e executa políticas públicas de saúde, guiado pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, proteção e recuperação da saúde e na vigilância em saúde. Coordena o SUS em nível nacional, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990. Para o município, é a principal fonte de normas, de financiamento federal e de programas da área, além de manter sistemas de informação e de gestão.
O que o Ministério da Saúde faz
- Formula políticas e programas nacionais: atenção primária, urgência e emergência, saúde mental, vigilância epidemiológica e sanitária, imunizações, saúde indígena, assistência farmacêutica, entre outros.
- Edita portarias: as portarias de financiamento e de organização de serviços definem como o município acessa recursos e programas, habilita serviços e presta contas.
- Gerencia o Fundo Nacional de Saúde (FNS): instrumento de transferência de recursos aos fundos estaduais e municipais. Veja Fundo Nacional de Saúde.
- Mantém o DATASUS e os sistemas de informação que sustentam cadastros, produção e repasses. Veja DATASUS.
- Pactua políticas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com representantes do ministério, dos estados e dos municípios (estes por meio do conselho nacional de secretarias municipais de saúde).
- Atua em vigilância: campanhas de vacinação, resposta a surtos, regulação de produtos de interesse da saúde em articulação com agências.
- Apoia tecnicamente os municípios por meio de suas secretarias e programas de qualificação.
Por que importa ao município
Embora a execução dos serviços de atenção primária seja municipal, o financiamento do SUS é tripartite, e o ministério responde por parcela relevante dos recursos. Regras como habilitação de equipes, teto de serviços, incentivos e critérios de repasse são definidos por portarias do ministério e pactuações na CIT. Descumprir prazos, não alimentar sistemas ou não manter cadastros atualizados pode reduzir ou suspender repasses. Além disso, a Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que os municípios apliquem, no mínimo, 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação de impostos e das transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde (art. 7º), o que obriga o gestor a combinar recursos próprios e federais com boa gestão (veja SUS).
