Contato

Glossário da gestão pública

Aquisição de bens de luxo

A aquisição de bens de luxo é vedada: os itens de consumo comprados pela Administração devem ser de qualidade comum, não superior à necessária para sua finalidade (Lei nº 14.133/2021, art. 20). Cada Poder define em regulamento os limites entre bem comum e de luxo.

O que é a vedação à aquisição de bens de luxo

O art. 20 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública devem ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades a que se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. A regra reforça a economicidade: dinheiro público não deve pagar por sofisticação que a finalidade do bem não exige.

Quem define o que é luxo

A lei não lista o que é luxo. O § 1º do art. 20 determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definam em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo. O § 2º previu que, a partir de 180 dias contados da promulgação da lei, novas compras de bens de consumo só poderiam ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, desse regulamento. Portanto, o ente deve ter regulamento próprio (ou adotar o regulamento federal, nos termos do art. 187) antes de comprar bens de consumo.

O que o regulamento costuma tratar

  • Critérios de preço e de características para categorias como mobiliário, vestuário, utensílios, material de consumo e alimentos.
  • Faixas ou parâmetros para considerar um item comum ou de luxo.
  • Procedimento de justificativa para casos excepcionais.
  • Responsabilidades pelo enquadramento no planejamento da compra.

Como funciona na prática

  1. Verifique se o seu ente (Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário) possui regulamento sobre bens de consumo comum e de luxo.
  2. No planejamento, enquadre o item segundo o regulamento, usando a descrição padronizada do catálogo.
  3. Se o item ultrapassar os limites do regulamento, exige-se justificativa excepcional e a autoridade deve avaliar a necessidade real.
  4. Registre no processo a conclusão do enquadramento.

Exemplo ilustrativo: imagine uma câmara municipal que precisa de cadeiras para o plenário e para os gabinetes. O regulamento local define parâmetros de preço e de materiais para mobiliário comum. A câmara escolhe modelos dentro dos parâmetros e registra isso no processo. Se quisesse adquirir mobiliário de alto padrão, teria que justificar, e a compra estaria sujeita a questionamentos.

Diferença entre bem de consumo e bem permanente

O art. 20 trata dos itens de consumo. Bens permanentes seguem outros critérios de planejamento, mas também estão sujeitos aos princípios da economicidade e da razoabilidade. A definição de cada categoria depende do regulamento e da classificação contábil adotada pelo ente. Veja também padronização de compras.

Veja também compras sustentáveis e princípios da licitação, que ajudam a justificar a escolha de itens de qualidade comum.

Base legal

Art. 20 da Lei nº 14.133/2021. Confira o regulamento do seu ente e as orientações do tribunal de contas.

Erros comuns

  • Comprar bens de consumo sem ter regulamento sobre bem comum e de luxo.
  • Justificar a aquisição de item de alto padrão sem demonstrar a necessidade da finalidade.
  • Copiar regulamento de outro ente sem adaptar à realidade local.
  • Descrever o item de modo que direcione a produtos sofisticados.
  • Esquecer que a regra vale também para o Legislativo e o Judiciário.

Perguntas frequentes sobre Aquisição de bens de luxo

A Lei 14.133 proíbe comprar bens de luxo?

Sim. O art. 20 da Lei nº 14.133/2021 determina que os itens de consumo sejam de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir suas finalidades, e veda a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública. Cada Poder define em regulamento os limites entre bem comum e de luxo.

Quem define o que é bem de luxo?

Cada Poder, por regulamento. O art. 20, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 manda os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirem os limites para enquadrar os bens de consumo nas categorias comum e luxo. Estados e municípios podem usar regulamento federal se o adotarem formalmente.

Município precisa de regulamento sobre bens de luxo?

Sim, para comprar bens de consumo. O art. 20, § 2º, previu que, após 180 dias da promulgação da lei, novas compras de bens de consumo só poderiam ser efetivadas com a edição do regulamento pela autoridade competente. O município deve ter regulamento próprio ou adotar o federal.

O que acontece se a compra ultrapassar o limite de bem comum?

A compra exige justificativa robusta da necessidade e pode ser questionada pelos órgãos de controle. Se o item for de luxo segundo o regulamento, a aquisição é vedada pela lei, e o gestor responde por eventual prejuízo ao erário. Por isso, registre no processo a conclusão do enquadramento do item.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 20 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp