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Glossário da gestão pública

Busca Ativa Escolar

A Busca Ativa Escolar é a estratégia de identificar, localizar e reintegrar à escola crianças e adolescentes fora dela ou em risco de abandono, articulando educação, assistência social e saúde.

A Busca Ativa Escolar é a estratégia de identificar, localizar e reintegrar à escola crianças e adolescentes que estão fora dela ou em risco de abandono. Em vez de esperar que a família procure a escola, a rede vai atrás de quem não está matriculado ou deixou de frequentar. A estratégia se baseia em listar quem está fora da escola (por cruzamento de dados, visitas e denúncias), investigar as causas e acionar a rede de proteção. Existem plataformas e metodologias apoiadas por organizações e pelo poder público, e os municípios aderem formalmente.

Fundamento legal

O Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 54, §1º, dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e o §3º estabelece que compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. O art. 55 impõe aos pais ou responsável a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. O art. 56 manda comunicar ao Conselho Tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. O PNE vigente (Lei nº 15.388/2026) menciona expressamente a busca ativa: a Estratégia 1.3 prevê política de levantamento de demanda por creche e de busca ativa na educação infantil, coordenada pelas secretarias de educação em parceria com assistência social e saúde, com vistas a aumentar o acesso e reduzir a evasão e o abandono, e a Meta 11.e trata da chamada pública e da busca ativa na oferta de EJA.

Quem participa

  • Escola e secretaria de educação: identificam estudantes em risco, mantêm cadastros e acompanham a frequência.
  • Agentes comunitários e equipes de saúde: conhecem as famílias do território e ajudam a localizar crianças fora da escola.
  • Assistência social (CRAS): apoia as famílias em situação de vulnerabilidade e acompanha benefícios.
  • Conselho Tutelar: recebe notificações e atua nos casos de violação de direitos.

Como organizar a busca ativa

  1. Defina um coordenador municipal, com representantes da educação, assistência social, saúde e Conselho Tutelar.
  2. Monte a lista de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco, com dados de cadastros (matrículas, CadÚnico, saúde) respeitando a proteção de dados.
  3. Faça visitas e contatos para investigar o motivo da ausência e definir a resposta: matrícula, transporte, apoio social, saúde, trabalho infantil, entre outros.
  4. Registre cada caso em fluxo único, com responsável e prazo.
  5. Acompanhe até a matrícula e a frequência regular, e avalie periodicamente os resultados.

Regra federal e município

O dever de recensear e de zelar pela frequência está em lei federal; a forma de organizar a busca ativa é definida pelo município, que pode aderir a metodologias e plataformas existentes. A adesão a programas ou plataformas tem regras próprias, e o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve seguir a legislação de proteção de dados. A prefeitura deve formalizar o fluxo por ato do Executivo, para que a atuação intersetorial tenha segurança e continuidade.

Erros comuns

  • Tratar a busca ativa como campanha pontual, e não como rotina permanente.
  • Não ter fluxo comum entre educação, assistência, saúde e Conselho Tutelar.
  • Localizar a criança, mas não resolver a causa (transporte, trabalho, saúde), e vê-la sair de novo.

Dados e proteção de dados na busca ativa

A busca ativa trabalha com informações sensíveis de crianças e adolescentes: situação socioeconômica, saúde, trabalho, violência. Por isso, a rede deve definir quem tem acesso, para que finalidade os dados serão usados e como serão guardados. O compartilhamento entre educação, assistência social e saúde precisa de base legal e de protocolos de segurança, e a divulgação de listas nominais deve ser evitada. A proteção das crianças é sempre a finalidade, e o cuidado com os dados faz parte dessa proteção.

Indicadores da busca ativa

  • número de crianças e adolescentes identificados fora da escola ou em risco, por território;
  • proporção de casos resolvidos (matriculados e frequentando) em prazos definidos;
  • principais causas encontradas, para orientar políticas (transporte, saúde, trabalho infantil, violência);
  • taxa de retorno após a reinserção, para evitar novas saídas.

Relação com a educação infantil

A Estratégia 1.3 do PNE chama a atenção para a busca ativa na educação infantil, inclusive no levantamento da demanda por creche, de caráter informativo acerca do direito à matrícula da criança e à opção da família no caso das creches. Isso reforça que a busca ativa não é apenas para estudantes mais velhos que já evadiram: ela também pode identificar crianças pequenas que ainda não acessaram a escola e famílias que desconhecem seus direitos.

Em síntese, a busca ativa funciona quando é rotina, tem dados, tem rede e tem retorno: cada caso encerrado deve ser registrado, e os aprendizados devem alimentar o planejamento da rede.

Defina um coordenador municipal, um fluxo de registro dos casos e metas de reinserção, e faça reuniões periódicas entre educação, assistência, saúde e conselho tutelar para acompanhar os casos até a matrícula e a frequência regular. Veja evasão escolar, CRAS e Conselho Tutelar.

Perguntas frequentes sobre Busca Ativa Escolar

O que é a Busca Ativa Escolar?

É a estratégia de identificar, localizar e reintegrar à escola crianças e adolescentes fora dela ou em risco de abandono, articulando educação, assistência social e saúde. A rede vai atrás de quem não está matriculado ou deixou de frequentar, e acompanha o caso até a matrícula e a frequência regular.

Existe obrigação legal de fazer busca ativa?

O art. 54, §3º, do ECA estabelece que compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar pela frequência. O PNE vigente também prevê busca ativa na educação infantil e na EJA. A forma de organizar a rotina é definida pelo município.

Quem participa da busca ativa no município?

A escola e a secretaria de educação, as equipes de saúde e agentes comunitários, a assistência social (CRAS) e o Conselho Tutelar. O município deve definir um coordenador, um fluxo único de registro e reuniões periódicas para acompanhar os casos até a reintegração.

Como a busca ativa se diferencia da notificação ao Conselho Tutelar?

A notificação é um dever da escola quando há faltas acima do limite ou evasão, após esgotados os recursos escolares. A busca ativa é uma estratégia mais ampla de localizar quem está fora da escola e resolver as causas, e o Conselho Tutelar é um dos parceiros dessa rede.

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Fontes

  1. Lei nº 9.394/1996 – LDB (LexML)
  2. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (LexML)
  3. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (Planalto)
  4. Lei nº 15.388/2026 – Plano Nacional de Educação (Planalto)
  5. Lei nº 9.394/1996 – LDB (Planalto)

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