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Glossário da gestão pública

Cadastur

O Cadastur é o cadastro do Ministério do Turismo em que prestadores de serviços turísticos obrigados pela Lei Geral do Turismo se registram, com certificado de validade de dois anos.

O Cadastur é o sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo. A Lei nº 11.771/2008 estabelece que os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo (art. 22). Somente podem prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores devidamente cadastrados (art. 22, § 3º). Para o dono de pousada, a agência de viagens ou o guia, é o registro que dá segurança jurídica e abre portas a crédito e programas oficiais.

Regras da lei

  • O ministério expede certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais (art. 22, § 2º).
  • O cadastro tem validade de dois anos, contados da emissão do certificado (§ 4º).
  • Prestadores divulgados por plataformas digitais devem estar cadastrados, sob pena de responsabilização própria e dos canais de divulgação (§ 6º).
  • Produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos podem se cadastrar, mesmo como pessoa física (art. 21, § 4º).

Para a prefeitura

O órgão municipal de turismo costuma orientar e mobilizar os prestadores locais para o cadastro. Um passo a passo útil:

  1. Faça o levantamento dos prestadores do município por categoria (hospedagem, agências, guias, eventos, entre outros).
  2. Identifique quais estão obrigados ao cadastro, conforme o art. 21.
  3. Organize oficinas e atendimentos para orientar o preenchimento e a documentação.
  4. Lembre os prestadores do prazo de validade de dois anos e da necessidade de renovação.
  5. Acompanhe o número de cadastrados e use o dado no planejamento do turismo.

Veja prestadores de serviços turísticos e meios de hospedagem. As regras de operação do sistema, documentos e etapas são definidas pelo ministério e devem ser consultadas na versão vigente.

Cadastur e alvará: não são a mesma coisa

O Cadastur é federal e reconhece o prestador como integrante da cadeia turística. O alvará de funcionamento é municipal e autoriza o estabelecimento a operar. O prestador precisa, em regra, dos dois, cada um para sua finalidade. Veja alvará.

Erro comum

Presumir que o cadastro é facultativo para todos. Para os prestadores listados na lei como obrigados, a falta de cadastro impede a prestação de serviços a terceiros e pode gerar consequências. A prefeitura, ao orientar, deve esclarecer quem está obrigado e quem pode se cadastrar de forma voluntária.

Perguntas frequentes sobre Cadastur

O que é o Cadastur?

É o sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo, previsto na Lei Geral do Turismo. A Lei nº 11.771/2008 obriga os prestadores listados a se cadastrarem, e somente os devidamente cadastrados podem prestar serviços de turismo a terceiros ou intermediá-los.

Qual a validade do Cadastur?

O cadastro tem validade de dois anos, contados da emissão do certificado, conforme o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.771/2008. O ministério expede certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais, e o prestador deve renovar antes do vencimento.

Quem pode fazer o Cadastur?

Os prestadores de serviços turísticos listados no art. 21 da lei são obrigados ao cadastro, e outros prestadores, como restaurantes, locadoras de veículos para turistas e taxistas regularmente inscritos, podem se cadastrar de forma facultativa. Produtores rurais e agricultores familiares também podem, mesmo como pessoa física.

Quem anuncia em plataformas digitais precisa do Cadastur?

Sim. O § 6º do art. 22 da lei determina que os prestadores divulgados por plataformas digitais devem estar cadastrados, sob pena de responsabilização própria e dos canais de divulgação. A regra vale para os prestadores sujeitos à obrigação de cadastro.

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Fontes

  1. Lei nº 11.771/2008 – Lei Geral do Turismo (Planalto)

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