O Cadastur é o sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo. A Lei nº 11.771/2008 estabelece que os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo (art. 22). Somente podem prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores devidamente cadastrados (art. 22, § 3º). Para o dono de pousada, a agência de viagens ou o guia, é o registro que dá segurança jurídica e abre portas a crédito e programas oficiais.
Regras da lei
- O ministério expede certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais (art. 22, § 2º).
- O cadastro tem validade de dois anos, contados da emissão do certificado (§ 4º).
- Prestadores divulgados por plataformas digitais devem estar cadastrados, sob pena de responsabilização própria e dos canais de divulgação (§ 6º).
- Produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos podem se cadastrar, mesmo como pessoa física (art. 21, § 4º).
Para a prefeitura
O órgão municipal de turismo costuma orientar e mobilizar os prestadores locais para o cadastro. Um passo a passo útil:
- Faça o levantamento dos prestadores do município por categoria (hospedagem, agências, guias, eventos, entre outros).
- Identifique quais estão obrigados ao cadastro, conforme o art. 21.
- Organize oficinas e atendimentos para orientar o preenchimento e a documentação.
- Lembre os prestadores do prazo de validade de dois anos e da necessidade de renovação.
- Acompanhe o número de cadastrados e use o dado no planejamento do turismo.
Veja prestadores de serviços turísticos e meios de hospedagem. As regras de operação do sistema, documentos e etapas são definidas pelo ministério e devem ser consultadas na versão vigente.
Cadastur e alvará: não são a mesma coisa
O Cadastur é federal e reconhece o prestador como integrante da cadeia turística. O alvará de funcionamento é municipal e autoriza o estabelecimento a operar. O prestador precisa, em regra, dos dois, cada um para sua finalidade. Veja alvará.
Erro comum
Presumir que o cadastro é facultativo para todos. Para os prestadores listados na lei como obrigados, a falta de cadastro impede a prestação de serviços a terceiros e pode gerar consequências. A prefeitura, ao orientar, deve esclarecer quem está obrigado e quem pode se cadastrar de forma voluntária.
