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Glossário da gestão pública

CAPS

O CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) é o serviço público de saúde mental do SUS que atende, em liberdade e no território, pessoas com transtornos mentais graves e persistentes ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

O CAPS é o Centro de Atenção Psicossocial, o principal serviço especializado da Rede de Atenção Psicossocial. Atende, em liberdade e no território, pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Funciona como serviço substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.

Modalidades e equipe

Há modalidades por público (adultos, crianças e adolescentes, álcool e drogas) e por porte e horário de funcionamento, definidas por portaria do Ministério da Saúde. A equipe é multiprofissional e elabora um projeto terapêutico singular para cada pessoa, com oficinas, atendimento individual e em grupo e apoio à família. Os parâmetros de composição e de população de referência mudam por portaria, e o gestor deve consultar a norma vigente antes de planejar a implantação.

Base legal

A base legal é a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial. O art. 2º, parágrafo único, IX, assegura o direito de ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. O art. 4º determina que a internação só seja indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e que o tratamento tenha como finalidade permanente a reinserção social do paciente em seu meio. É esse o fundamento dos CAPS: cuidado no território, com a família e a comunidade, em vez de internações longas.

Como funciona na prática

  1. A pessoa chega ao CAPS por demanda espontânea, por encaminhamento da atenção básica, da urgência ou de outros serviços.
  2. A equipe faz o acolhimento e define, com a pessoa e a família, o projeto terapêutico.
  3. O cuidado combina atendimento individual, grupos, oficinas, atividades comunitárias e acompanhamento no território.
  4. Em crise, o CAPS dá retaguarda; quando necessário, articula a internação em hospital geral.
  5. O serviço mantém articulação permanente com a atenção básica, a assistência social e a rede de urgência.

Regra federal e município

A lei federal garante os direitos e o modelo; as portarias do Ministério da Saúde definem as modalidades, a habilitação e o financiamento. A abertura e o custeio dependem de habilitação junto ao Ministério, de equipe completa e de cadastro no CNES. O município implanta e opera o serviço (diretamente ou por meio de arranjos regionais), pactua a localização na região de saúde e garante a articulação com a rede. O serviço não deve funcionar como unidade isolada.

Erros comuns

  • Abrir o CAPS sem equipe completa ou sem cadastro correto no CNES.
  • Funcionar sem articulação com a atenção básica e com a urgência.
  • Usar o CAPS como ambulatório de consultas, sem projeto terapêutico singular.
  • Não pactuar a região de referência, deixando municípios vizinhos sem acesso.

Veja também atenção primária à saúde.

Perguntas frequentes sobre CAPS

O que é CAPS?

É o Centro de Atenção Psicossocial, serviço público de saúde mental do SUS que atende, em liberdade e no território, pessoas com transtornos mentais graves e persistentes ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Integra a Rede de Atenção Psicossocial e substitui internações longas.

Qual a lei que fundamenta os CAPS?

A Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial. Ela prevê tratamento preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental e permite a internação apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Quem pode ser atendido no CAPS?

Pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme a modalidade do serviço, que pode atender adultos, crianças e adolescentes ou público específico. O acesso ocorre por demanda espontânea ou encaminhamento da rede.

O município precisa de habilitação para ter um CAPS?

Para receber custeio federal, sim: a abertura depende de habilitação junto ao Ministério da Saúde, de equipe completa e de cadastro no CNES, conforme portaria vigente. O gestor deve consultar a norma atual e pactuar a implantação na região de saúde e na comissão intergestores.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 10.216/2001 – direitos das pessoas com transtornos mentais (LexML)
  2. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  3. Lei nº 10.216/2001 (Planalto)

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