O CAPS é o Centro de Atenção Psicossocial, o principal serviço especializado da Rede de Atenção Psicossocial. Atende, em liberdade e no território, pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Funciona como serviço substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.
Modalidades e equipe
Há modalidades por público (adultos, crianças e adolescentes, álcool e drogas) e por porte e horário de funcionamento, definidas por portaria do Ministério da Saúde. A equipe é multiprofissional e elabora um projeto terapêutico singular para cada pessoa, com oficinas, atendimento individual e em grupo e apoio à família. Os parâmetros de composição e de população de referência mudam por portaria, e o gestor deve consultar a norma vigente antes de planejar a implantação.
Base legal
A base legal é a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial. O art. 2º, parágrafo único, IX, assegura o direito de ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. O art. 4º determina que a internação só seja indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e que o tratamento tenha como finalidade permanente a reinserção social do paciente em seu meio. É esse o fundamento dos CAPS: cuidado no território, com a família e a comunidade, em vez de internações longas.
Como funciona na prática
- A pessoa chega ao CAPS por demanda espontânea, por encaminhamento da atenção básica, da urgência ou de outros serviços.
- A equipe faz o acolhimento e define, com a pessoa e a família, o projeto terapêutico.
- O cuidado combina atendimento individual, grupos, oficinas, atividades comunitárias e acompanhamento no território.
- Em crise, o CAPS dá retaguarda; quando necessário, articula a internação em hospital geral.
- O serviço mantém articulação permanente com a atenção básica, a assistência social e a rede de urgência.
Regra federal e município
A lei federal garante os direitos e o modelo; as portarias do Ministério da Saúde definem as modalidades, a habilitação e o financiamento. A abertura e o custeio dependem de habilitação junto ao Ministério, de equipe completa e de cadastro no CNES. O município implanta e opera o serviço (diretamente ou por meio de arranjos regionais), pactua a localização na região de saúde e garante a articulação com a rede. O serviço não deve funcionar como unidade isolada.
Erros comuns
- Abrir o CAPS sem equipe completa ou sem cadastro correto no CNES.
- Funcionar sem articulação com a atenção básica e com a urgência.
- Usar o CAPS como ambulatório de consultas, sem projeto terapêutico singular.
- Não pactuar a região de referência, deixando municípios vizinhos sem acesso.
Veja também atenção primária à saúde.



