A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é a rede de serviços do SUS dedicada ao cuidado de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Substitui o modelo centrado em hospitais psiquiátricos por cuidado em liberdade, no território. É uma das redes temáticas do SUS, regulamentada por portaria do Ministério da Saúde, e se apoia na Lei nº 10.216/2001.
O que diz a Lei nº 10.216/2001
A lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Alguns pontos importantes:
- o art. 2º, parágrafo único, assegura, entre outros direitos, ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis e ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental;
- o art. 3º atribui ao Estado a responsabilidade pelo desenvolvimento da política de saúde mental, com participação da sociedade e da família;
- o art. 4º dispõe que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e que o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio; o §3º veda a internação em instituições com características asilares;
- o art. 6º exige laudo médico circunstanciado para a internação psiquiátrica e define as internações voluntária, involuntária e compulsória.
Para que serve
A RAPS garante cuidado contínuo, próximo da família e da comunidade, com serviços de diferentes complexidades; evita internações longas e promove a reinserção social. Para o município, define quais serviços de saúde mental deve ter e como eles se articulam.
Como funciona na prática
- Atenção básica: UBS e equipes de saúde da família cuidam dos casos mais frequentes e identificam os mais graves.
- CAPS: os Centros de Atenção Psicossocial atendem casos graves e persistentes, em diferentes modalidades. Veja CAPS.
- Urgência e emergência: SAMU, UPA e hospitais acolhem as crises.
- Atenção residencial de caráter transitório e hospitalar: unidades de acolhimento e leitos em hospital geral.
- Estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial: moradia, trabalho e renda.
Regra federal e município
A Lei nº 10.216/2001 é federal e vale em todo o País. A política da RAPS, os componentes, a habilitação e o financiamento são definidos por portarias do Ministério da Saúde, que podem ser atualizadas. O município organiza a rede em seu território e na região, pactuando com o estado e os municípios vizinhos, e responde pela atenção básica, pelos serviços que implanta e pela articulação com a assistência social e a justiça. O decreto das redes de atenção prevê que as redes se organizem no âmbito das regiões de saúde (Decreto nº 7.508/2011, art. 7º).
Exemplo ilustrativo
Imagine um município de pequeno porte em que uma pessoa em sofrimento psíquico grave só era atendida em situação de crise, no pronto atendimento, e acabava internada. Com a RAPS organizada, a equipe da atenção básica identifica o caso, o CAPS elabora o plano terapêutico, a assistência social acompanha a família e a internação passa a ser o último recurso. O custo humano e financeiro diminui.
Erros comuns
- Implantar CAPS sem integração com a atenção básica e a urgência.
- Equipe incompleta e sem formação específica.
- Basear o cuidado em internações, sem plano terapêutico.
- Não articular com a assistência social e com a justiça nos casos que envolvem direitos.
O papel da atenção básica na saúde mental
A maior parte do cuidado em saúde mental pode e deve ser feita na atenção básica: acolhimento, escuta, acompanhamento de casos leves e moderados, uso racional de medicamentos e apoio às famílias. As equipes multiprofissionais, como as eMulti, podem apoiar as equipes de Saúde da Família nesse cuidado. O CAPS entra para os casos mais graves e persistentes, e o hospital geral, para situações de crise que exijam internação. Quando a atenção básica não assume esse papel, o CAPS se sobrecarrega e a rede se torna dependente de internações.
Direitos, sigilo e articulação com outras áreas
O cuidado em saúde mental envolve direitos que o gestor precisa conhecer: sigilo das informações, respeito à autonomia, tratamento no ambiente menos invasivo possível e proibição de práticas asilares. A Lei nº 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, IV, garante o sigilo das informações prestadas. A rede também precisa conversar com a assistência social, a educação, o trabalho e o Judiciário, porque muitas demandas de saúde mental envolvem moradia, renda, escola e conflitos familiares. Fluxos pactuados entre essas áreas evitam que o paciente circule entre serviços sem solução.
