O Consed é o Conselho Nacional de Secretários de Educação, entidade que reúne os secretários estaduais e do Distrito Federal para discutir e pactuar posições sobre políticas educacionais, financiamento e programas, e que mantém iniciativas de formação e de acompanhamento de temas como aprendizagem e valorização docente. Atua ao lado da Undime, que representa os municípios, e é interlocutor do MEC em pactuações.
Onde o Consed aparece nas leis
- Sistema Nacional de Educação: a LC nº 220/2025 estabelece que a Cite tem composição paritária e inclui seis representantes das secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, compreendendo o presidente do Consed e um representante de cada uma das cinco regiões, indicados pelas seções regionais da entidade.
- Fundeb: a Lei nº 14.113/2020, art. 17, prevê, na Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, um representante dos secretários estaduais de educação de cada uma das cinco regiões, indicado pelas seções regionais do Consed; o art. 34 prevê representante do Consed no conselho de acompanhamento e controle social de âmbito federal.
- Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: o Decreto nº 11.556/2023, art. 15, inclui cinco representantes do Consed no Comitê Estratégico Nacional.
Por que importa ao município
Para o município, é importante nas pautas que envolvem o regime de colaboração: decisões sobre ensino fundamental compartilhado, transporte escolar, ensino médio e currículo, por exemplo, são negociadas entre estados e municípios, e o Consed representa o lado estadual. A atuação do conselho é importante nos debates sobre ensino médio, financiamento e currículo, que afetam os municípios que mantêm convênios e parcerias com a rede estadual. A atuação conjunta de Consed e Undime tem papel nas pactuações do regime de colaboração e na definição de calendários e metas comuns.
Como o gestor municipal pode usar
- Acompanhe notas e posicionamentos do Consed sobre financiamento e programas, para entender a posição dos estados.
- Na pactuação local com o estado (matrícula, transporte, formação), considere as diretrizes nacionais acordadas na Cite.
- Use as publicações do Consed como referência técnica complementar, sem substituir a legislação e os atos do MEC.
Regra federal e município
O Consed é entidade de direito privado; a lei prevê sua participação em comissões e conselhos, mas não lhe atribui competência normativa sobre os municípios. As pactuações da Cite têm caráter de orientação aos entes, no âmbito de sua autonomia federativa (LC nº 220/2025, art. 13, §2º). Veja regime de colaboração.
