Contato

Glossário da gestão pública

Erro grosseiro

O erro grosseiro é o erro manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave, que, ao lado do dolo, é o requisito para responsabilizar pessoalmente o agente público por decisão ou opinião técnica, segundo a LINDB.

Decidir no serviço público é decidir com limites: de tempo, de informação, de recursos e de pessoas. Por mais cuidado que o gestor tenha, algumas decisões se mostram equivocadas depois. Se todo equívoco gerasse responsabilização pessoal, ninguém aceitaria assinar nada, o chamado apagão das canetas. O conceito de erro grosseiro, trazido pela LINDB, foi uma resposta a esse problema: só o dolo ou o erro grosseiro autorizam a responsabilização pessoal por decisão ou opinião técnica.

O que é erro grosseiro

A expressão vem da LINDB e protege o gestor que decide em contexto de dificuldade e incerteza: só o erro grosseiro ou o dolo geram responsabilidade pessoal por decisão ou opinião técnica. Não é qualquer erro, nem o erro que só parece evidente depois do resultado: é um erro de gravidade especial, que revela descuido extremo.

Para que serve

Evita que o medo de responsabilização paralise a administração (o chamado apagão das canetas). Também dá parâmetro para controladores e juízes avaliarem condutas. Ao exigir culpa grave, a norma distingue o gestor negligente do gestor que errou de boa-fé em situação difícil.

Base legal

O art. 28 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942, com a redação da Lei 13.655/2018) estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. O Decreto 9.830/2019, que regulamenta a LINDB no âmbito federal, define, no art. 12, § 1º, o erro grosseiro como aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia, e esclarece que não há dolo ou erro grosseiro sem prova no processo de responsabilização, que o mero nexo de causalidade não basta, que a complexidade da matéria e das atribuições deve ser considerada e que o valor do dano, por si só, não o caracteriza (§§ 2º a 5º). A Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021, exige dolo para a improbidade. Estados e municípios podem regulamentar a LINDB, e o decreto federal é referência.

Elementos para identificar o erro grosseiro

  • Manifesto e evidente: o erro seria percebido por qualquer pessoa diligente, no momento da decisão.
  • Inescusável: não há justificativa razoável para o equívoco.
  • Culpa grave: elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
  • Prova no processo: a existência de dolo ou erro grosseiro precisa ser demonstrada.
  • Contexto: a complexidade da matéria e das atribuições do agente deve ser considerada.

Como funciona na prática

Quem apura deve demonstrar a gravidade da culpa e considerar as circunstâncias reais do gestor (LINDB, art. 22): obstáculos, exigências das políticas públicas, dificuldades. O gestor se protege com decisões motivadas, pareceres técnicos e jurídicos e registro das alternativas avaliadas.

  1. Antes de decidir: o gestor reúne informações, ouve as áreas técnicas e a assessoria jurídica.
  2. Na decisão: registra os fundamentos, as alternativas e os riscos avaliados.
  3. Depois: acompanha os resultados e corrige o rumo, se necessário.
  4. Em eventual apuração: o órgão de controle examina se houve dolo ou erro grosseiro, considerando o contexto da decisão.

Exemplo ilustrativo: imagine um gestor que contrata um serviço com base em parecer técnico e jurídico favorável, depois de pesquisar preços conforme as orientações disponíveis. Mais tarde, uma auditoria discorda do método. A discussão é de interpretação técnica, e o gestor documentou suas razões; não há, em princípio, erro grosseiro. Se, ao contrário, ele tivesse ignorado alerta expresso da área técnica sobre ilegalidade evidente, a situação seria diferente.

Diferença entre erro grosseiro e dolo

O dolo é a vontade consciente de praticar a conduta ilícita. O erro grosseiro é a culpa grave: o agente não queria o resultado, mas agiu com descuido extremo. A LINDB exige uma das duas coisas para a responsabilização pessoal por decisão ou opinião técnica. Na improbidade, após a Lei 14.230/2021, só o dolo basta. Veja também responsabilidade do servidor público e consequencialismo na decisão pública.

Erros comuns

  • Confundir erro grosseiro com qualquer erro, ou com erro evidente só depois do resultado.
  • Responsabilizar com base apenas no tamanho do prejuízo.
  • Decidir sem motivação ou sem consultar o parecer técnico disponível.
  • Ignorar o contexto, as dificuldades e a complexidade da matéria na avaliação.
  • Acusar sem prova de culpa grave no processo.
  • Usar o conceito como escudo para condutas claramente negligentes.

Veja o curso responsabilidade do gestor público.

Perguntas práticas

Seguir parecer jurídico afasta o erro grosseiro? Ajuda a demonstrar boa-fé e diligência, mas não é salvo-conduto: o parecer deve ser coerente com os fatos e a lei, e o gestor deve avaliar criticamente. A decisão continua sendo dele.

O município pode regulamentar a LINDB? Sim. Estados e municípios podem regulamentar a norma no âmbito de sua competência, e o decreto federal é referência. A regulamentação local pode definir parâmetros mais claros para o controle da própria administração.

Perguntas frequentes sobre Erro grosseiro

O que é erro grosseiro?

É o erro manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave. Pelo art. 28 da LINDB, o agente público responde pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro, o que protege o gestor que decide em contexto de dificuldade e incerteza.

Como o Decreto 9.830/2019 define erro grosseiro?

No art. 12, § 1º, define como o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. Esclarece também que o valor do dano, por si só, não o caracteriza e que o contexto da decisão deve ser considerado.

O tamanho do prejuízo prova o erro grosseiro?

Não. O decreto federal esclarece que o valor do dano, por si só, não caracteriza erro grosseiro, e que o mero nexo de causalidade não basta. É preciso provar, no processo de responsabilização, o elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia, considerando a complexidade da matéria e das atribuições.

A LINDB vale para prefeitos e secretários municipais?

O art. 28 da LINDB é norma geral, aplicável aos agentes públicos em geral. O Decreto 9.830/2019 regulamenta a LINDB apenas no âmbito federal, mas estados e municípios podem editar regulamentos próprios, e o decreto federal serve de referência para a interpretação dos conceitos.

Qual a diferença entre erro grosseiro e dolo?

O dolo é a vontade consciente de praticar a conduta ilícita. O erro grosseiro é a culpa grave, sem intenção de causar o resultado, mas com descuido extremo. A LINDB exige dolo ou erro grosseiro para a responsabilização pessoal por decisão técnica; na improbidade, depois da Lei 14.230/2021, exige-se dolo.

Termos relacionados

Glossário de gestão de pessoas no setor público

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 4.657/1942 – LINDB, texto compilado (Planalto)
  2. Decreto nº 9.830/2019 – regulamenta a LINDB (Planalto)
  3. Lei nº 14.230/2021 – altera a Lei de Improbidade (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp