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Glossário da gestão pública

Ação regressiva

A ação regressiva é a ação pela qual o ente público, depois de indenizar um terceiro por dano causado por seu agente, cobra do agente o valor pago, quando ele agiu com dolo ou culpa.

Quando um agente público causa dano a alguém, quem responde perante a vítima é o ente público, e não o servidor. Mas isso não significa que o servidor fique livre de qualquer consequência: se o dano decorreu de dolo ou culpa, o ente que pagou pode cobrar de volta. Esse mecanismo, a ação regressiva, equilibra a proteção da vítima com a responsabilidade individual de quem agiu mal.

O que é ação regressiva

A responsabilidade perante a vítima é do ente. Se o dano foi causado por dolo ou culpa do servidor, o ente tem direito de regresso: ele paga e depois cobra. A ação regressiva é o instrumento judicial dessa cobrança. Não é uma punição disciplinar, mas uma recomposição do patrimônio público.

Regras

O art. 37, § 6º, da Constituição determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondam pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No Tema 940, o STF fixou que a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora de serviço público, e que o agente não é parte legítima nessa ação; o direito de regresso é garantido à administração. No estatuto federal, tratando-se de dano a terceiros, o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva (Lei 8.112/1990, art. 122, § 2º). Municípios devem seguir sua legislação e as regras gerais acima.

Como funciona na prática

  1. Dano e ação contra o ente: a vítima aciona o município, que responde pelos danos causados por seus agentes.
  2. Pagamento: o município, condenado ou em acordo, indeniza a vítima.
  3. Apuração interna: a administração apura se o servidor agiu com dolo ou culpa, em procedimento com defesa.
  4. Decisão de cobrar: a procuradoria avalia o cabimento, o prazo e a relação custo-benefício.
  5. Ajuizamento: propõe-se a ação regressiva contra o servidor, quando cabível.
  6. Cobrança: se procedente, o servidor ressarce o ente, nos termos da decisão.

Exemplo ilustrativo: imagine que um motorista de órgão municipal, ao dirigir de forma gravemente imprudente, cause acidente com dano a terceiro. A vítima aciona o município, que indeniza. Em seguida, uma comissão apura a conduta do motorista, concluindo por culpa grave. A procuradoria avalia a viabilidade e propõe ação regressiva, para recuperar o valor pago.

Por que o servidor não é réu na ação da vítima

A tese fixada pelo STF protege o servidor de ser alvo direto de ações da vítima, o que evita pressão sobre quem exerce função pública, e garante à vítima um devedor solvente, o Estado. A responsabilização individual acontece depois, na ação regressiva, com análise de dolo ou culpa. Veja responsabilidade civil do Estado e direito de regresso.

Diferença entre ação regressiva e reposição ao erário

A reposição ao erário é a cobrança administrativa, feita pelo próprio ente, de valores pagos indevidamente ou de dano causado ao patrimônio público. A ação regressiva é ação judicial, usada quando o ente indenizou um terceiro e quer ressarcimento do agente. Também não se confunde com a ação de improbidade, que tem outra finalidade.

Cuidados

  • Apurar internamente a culpa ou o dolo antes de ajuizar.
  • Considerar o prazo prescricional aplicável e o interesse econômico da cobrança.
  • Para erro de decisão técnica, lembrar do requisito de dolo ou erro grosseiro (LINDB, art. 28).
  • Garantir ao servidor o direito de defesa na apuração interna.

Erros comuns

  • Ajuizar ação regressiva sem demonstrar dolo ou culpa.
  • Não apurar internamente, ajuizando sem elementos.
  • Deixar prescrever o direito de cobrar.
  • Confundir a ação regressiva com a ação de improbidade.
  • Responsabilizar o servidor por divergência de interpretação em decisão técnica, sem erro grosseiro.
  • Propor ação cujo custo supera o valor a recuperar, sem análise.

Perguntas práticas

Quem decide ajuizar? A procuradoria do ente, com base na apuração interna, no valor e na viabilidade. Em municípios sem procuradoria, a assessoria jurídica cumpre esse papel.

O servidor pode pagar de forma amigável? A lei local pode admitir composição ou parcelamento. Se houver autorização normativa, a administração pode propor acordo, que deve ser documentado e fiscalizado.

Ação regressiva e a gestão do risco

Para o gestor, o tema tem dois lados. De um lado, saber que o ente pode cobrar do servidor que agiu com dolo ou culpa funciona como incentivo a condutas diligentes. De outro, a possibilidade de cobrança exige critério: o ente não deve usar a ação regressiva como instrumento de pressão ou de retaliação, e sim como mecanismo de recomposição do patrimônio em casos em que a culpa ou o dolo esteja demonstrado. Manter registros claros da apuração interna, do valor pago e da decisão de cobrar ou não cobrar, com fundamento, protege o ente e os servidores envolvidos.

Perguntas frequentes sobre Ação regressiva

O que é ação regressiva?

É a ação pela qual o ente público, depois de indenizar um terceiro por dano causado por seu agente, cobra do agente o valor pago, quando ele agiu com dolo ou culpa. Está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição, que assegura o direito de regresso contra o responsável.

O servidor pode ser processado diretamente pela vítima do dano?

Pelo Tema 940 do STF, a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora de serviço público, e o agente não é parte legítima nessa ação. O direito de regresso é garantido à administração, que cobra do servidor depois, se houver dolo ou culpa.

Quando o ente pode cobrar do servidor?

Quando o dano decorreu de dolo ou culpa do servidor, depois de o ente ter indenizado o terceiro. No estatuto federal, tratando-se de dano a terceiros, o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva (art. 122, § 2º, da Lei 8.112/1990). O município segue seu estatuto e as regras gerais.

Erro de decisão técnica gera ação regressiva?

Para decisões ou opiniões técnicas, a LINDB exige dolo ou erro grosseiro para a responsabilização pessoal do agente público (art. 28). Por isso, divergência de interpretação ou erro comum, sem culpa grave, em regra não bastam para fundamentar a cobrança regressiva contra o servidor.

Qual a diferença entre ação regressiva e reposição ao erário?

A reposição ao erário é a cobrança administrativa de valores pagos indevidamente ou de dano ao patrimônio público. A ação regressiva é ação judicial para o ente se ressarcir do que pagou a um terceiro por dano causado por agente público com dolo ou culpa.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Tema 940 do STF – responsabilidade do agente público e ação regressiva (Teses & Súmulas)
  3. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)

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