Quando um agente público causa dano a alguém, quem responde perante a vítima é o ente público, e não o servidor. Mas isso não significa que o servidor fique livre de qualquer consequência: se o dano decorreu de dolo ou culpa, o ente que pagou pode cobrar de volta. Esse mecanismo, a ação regressiva, equilibra a proteção da vítima com a responsabilidade individual de quem agiu mal.
O que é ação regressiva
A responsabilidade perante a vítima é do ente. Se o dano foi causado por dolo ou culpa do servidor, o ente tem direito de regresso: ele paga e depois cobra. A ação regressiva é o instrumento judicial dessa cobrança. Não é uma punição disciplinar, mas uma recomposição do patrimônio público.
Regras
O art. 37, § 6º, da Constituição determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondam pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No Tema 940, o STF fixou que a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora de serviço público, e que o agente não é parte legítima nessa ação; o direito de regresso é garantido à administração. No estatuto federal, tratando-se de dano a terceiros, o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva (Lei 8.112/1990, art. 122, § 2º). Municípios devem seguir sua legislação e as regras gerais acima.
Como funciona na prática
- Dano e ação contra o ente: a vítima aciona o município, que responde pelos danos causados por seus agentes.
- Pagamento: o município, condenado ou em acordo, indeniza a vítima.
- Apuração interna: a administração apura se o servidor agiu com dolo ou culpa, em procedimento com defesa.
- Decisão de cobrar: a procuradoria avalia o cabimento, o prazo e a relação custo-benefício.
- Ajuizamento: propõe-se a ação regressiva contra o servidor, quando cabível.
- Cobrança: se procedente, o servidor ressarce o ente, nos termos da decisão.
Exemplo ilustrativo: imagine que um motorista de órgão municipal, ao dirigir de forma gravemente imprudente, cause acidente com dano a terceiro. A vítima aciona o município, que indeniza. Em seguida, uma comissão apura a conduta do motorista, concluindo por culpa grave. A procuradoria avalia a viabilidade e propõe ação regressiva, para recuperar o valor pago.
Por que o servidor não é réu na ação da vítima
A tese fixada pelo STF protege o servidor de ser alvo direto de ações da vítima, o que evita pressão sobre quem exerce função pública, e garante à vítima um devedor solvente, o Estado. A responsabilização individual acontece depois, na ação regressiva, com análise de dolo ou culpa. Veja responsabilidade civil do Estado e direito de regresso.
Diferença entre ação regressiva e reposição ao erário
A reposição ao erário é a cobrança administrativa, feita pelo próprio ente, de valores pagos indevidamente ou de dano causado ao patrimônio público. A ação regressiva é ação judicial, usada quando o ente indenizou um terceiro e quer ressarcimento do agente. Também não se confunde com a ação de improbidade, que tem outra finalidade.
Cuidados
- Apurar internamente a culpa ou o dolo antes de ajuizar.
- Considerar o prazo prescricional aplicável e o interesse econômico da cobrança.
- Para erro de decisão técnica, lembrar do requisito de dolo ou erro grosseiro (LINDB, art. 28).
- Garantir ao servidor o direito de defesa na apuração interna.
Erros comuns
- Ajuizar ação regressiva sem demonstrar dolo ou culpa.
- Não apurar internamente, ajuizando sem elementos.
- Deixar prescrever o direito de cobrar.
- Confundir a ação regressiva com a ação de improbidade.
- Responsabilizar o servidor por divergência de interpretação em decisão técnica, sem erro grosseiro.
- Propor ação cujo custo supera o valor a recuperar, sem análise.
Perguntas práticas
Quem decide ajuizar? A procuradoria do ente, com base na apuração interna, no valor e na viabilidade. Em municípios sem procuradoria, a assessoria jurídica cumpre esse papel.
O servidor pode pagar de forma amigável? A lei local pode admitir composição ou parcelamento. Se houver autorização normativa, a administração pode propor acordo, que deve ser documentado e fiscalizado.
Ação regressiva e a gestão do risco
Para o gestor, o tema tem dois lados. De um lado, saber que o ente pode cobrar do servidor que agiu com dolo ou culpa funciona como incentivo a condutas diligentes. De outro, a possibilidade de cobrança exige critério: o ente não deve usar a ação regressiva como instrumento de pressão ou de retaliação, e sim como mecanismo de recomposição do patrimônio em casos em que a culpa ou o dolo esteja demonstrado. Manter registros claros da apuração interna, do valor pago e da decisão de cobrar ou não cobrar, com fundamento, protege o ente e os servidores envolvidos.

