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Glossário da gestão pública

Ação de improbidade administrativa

A ação de improbidade administrativa é a ação judicial que busca aplicar sanções pessoais, como multa e perda da função, e o ressarcimento do dano a agentes públicos e terceiros que praticaram atos dolosos de improbidade.

Poucas ações judiciais preocupam tanto o gestor público quanto a ação de improbidade administrativa. As sanções são severas e atingem a pessoa do agente: multa, perda da função, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar. Por isso mesmo, a lei, que passou por uma grande reforma em 2021 e por um julgamento relevante do STF em 2026, estabelece regras específicas para o uso da ação. Conhecê-las ajuda a prevenir, a se defender e a evitar usos indevidos do instrumento.

O que é a ação de improbidade

A ação busca aplicar sanções pessoais, como multa, perda da função e suspensão de direitos políticos, além do ressarcimento do dano. Não serve para controle de legalidade de políticas públicas, que segue a Lei da Ação Civil Pública. Tem caráter sancionatório e exige prova de ato doloso enquadrado nas modalidades previstas na lei: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios.

Regras

A ação para aplicar as sanções prescreve em oito anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (Lei 8.429/1992, art. 23). A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo suspende o prazo por até 180 dias; o inquérito civil deve ser concluído em 365 dias, prorrogáveis uma vez; e encerrado o prazo, a ação deve ser proposta em 30 dias (§§ 1º a 3º). A ação tem caráter repressivo e sancionatório, e é vedado seu uso para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção de interesses difusos (art. 17-D). A sentença deve indicar de modo preciso os fundamentos dos elementos do ato, que não podem ser presumidos (art. 17-C).

Em 2026, ao julgar as ADIs 7.156 e 7.236, o STF invalidou parte da reforma de 2021: entre outros pontos, derrubou a redução pela metade do prazo de prescrição intercorrente (art. 23, § 5º), a regra que vinculava o juiz ao enquadramento feito na petição inicial, a exigência de consulta prévia ao tribunal de contas para apurar o dano; manteve o rol taxativo do art. 11 e os marcos de interrupção da prescrição. Confira o acórdão publicado antes de aplicar a um caso.

Fases da ação

  1. Investigação: inquérito civil ou procedimento do ente reúne indícios, com prazo definido em lei.
  2. Propositura: o Ministério Público ou o ente lesado propõe a ação, descrevendo fatos, condutas e elementos de cada ato.
  3. Defesa: os réus apresentam contestação, e o juiz decide sobre o recebimento da inicial.
  4. Instrução: produzem-se provas, inclusive para demonstrar o dolo.
  5. Sentença: se procedente, indica com precisão os fundamentos dos elementos do ato, que não podem ser presumidos, e aplica sanções proporcionais.
  6. Recursos: há possibilidade de recurso às instâncias superiores.

Exemplo ilustrativo: imagine que, ao final de um inquérito civil sobre contratação irregular, o Ministério Público proponha ação de improbidade contra o gestor e contra a empresa contratada. A inicial descreve cada conduta e indica o dolo. A defesa discute a ausência de intenção, e o juiz, depois da instrução, avalia se há provas dos elementos do ato. A sentença, se condenatória, justifica cada sanção.

Acordo de não persecução civil

A lei admite solução consensual, o acordo de não persecução civil, que permite encerrar a controvérsia com compromissos de reparação e outras medidas, sem sentença. A decisão de celebrar o acordo envolve o Ministério Público, o ente lesado e o investigado, e deve observar as regras legais. Também se discute, na prática, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, que pode ser requerida para garantir o ressarcimento.

Diferença entre ação de improbidade e ação civil pública

A ação de improbidade tem finalidade sancionatória e pessoal. A ação civil pública serve ao controle de legalidade de políticas públicas e à proteção de interesses difusos e coletivos. A lei veda o uso da ação de improbidade para esses fins (art. 17-D). Veja também improbidade administrativa e dolo na improbidade.

Cuidados

  • Guardar a documentação das decisões, com motivação e pareceres.
  • Acompanhar a possibilidade de ANPC e a eventual tutela de indisponibilidade de bens.
  • Conferir o acórdão do STF sobre as ADIs 7.156 e 7.236 antes de aplicar ao caso concreto.
  • Controlar os prazos de prescrição e de conclusão do inquérito.

Erros comuns

  • Usar a ação de improbidade para controlar políticas públicas, em vez da ação civil pública.
  • Descrever fatos genericamente, sem indicar o dolo e os elementos de cada ato.
  • Presumir os elementos do ato, em vez de demonstrá-los.
  • Deixar prescrever o prazo de oito anos.
  • Ignorar as alterações trazidas pela decisão do STF em 2026.
  • Não considerar a possibilidade de acordo quando cabível.

Perguntas práticas

Quem pode propor a ação? Em geral, o Ministério Público e o ente lesado, conforme a legislação vigente. Como o tema foi alterado pela reforma de 2021 e pelo julgamento do STF em 2026, é prudente conferir o texto atual da lei e o acórdão antes de agir.

O gestor pode ser réu por decisão técnica discutível? Para a improbidade, é preciso dolo e enquadramento em conduta prevista. Decisões motivadas e apoiadas em pareceres ajudam a demonstrar a ausência de finalidade ilícita.

Perguntas frequentes sobre Ação de improbidade administrativa

O que é ação de improbidade administrativa?

É a ação judicial que busca aplicar sanções pessoais, como multa civil, perda da função e suspensão de direitos políticos, além do ressarcimento do dano, a agentes públicos e terceiros que praticaram atos dolosos de improbidade. Não serve para controle de legalidade de políticas públicas.

Qual o prazo de prescrição da ação de improbidade?

A ação prescreve em oito anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23 da Lei 8.429/1992). Em 2026, o STF derrubou a redução pela metade do prazo da prescrição intercorrente, mas manteve os marcos de interrupção da prescrição.

O que o STF decidiu em 2026 sobre a Lei de Improbidade?

Ao julgar as ADIs 7.156 e 7.236, o STF invalidou parte da reforma de 2021, como a redução pela metade da prescrição intercorrente, a regra que vinculava o juiz ao enquadramento da inicial e a exigência de consulta prévia ao tribunal de contas, mas manteve o rol taxativo do art. 11. Confira o acórdão publicado.

Qual a diferença entre ação de improbidade e ação civil pública?

A ação de improbidade tem caráter sancionatório e pessoal. A ação civil pública serve ao controle de legalidade de políticas públicas e à proteção de interesses difusos e coletivos. A Lei 8.429/1992 veda o uso da ação de improbidade para esses fins (art. 17-D).

É possível encerrar a ação de improbidade por acordo?

Sim. A lei admite o acordo de não persecução civil, que permite solução consensual com compromissos de reparação e outras medidas. A celebração envolve o Ministério Público, o ente lesado e o investigado, e deve observar as regras legais e a avaliação do interesse público no caso concreto.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.429/1992 – improbidade administrativa, texto atualizado (Planalto)
  2. Lei nº 14.230/2021 – altera a Lei de Improbidade (Planalto)
  3. STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição (Notícias STF, 2026)

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