Poucas ações judiciais preocupam tanto o gestor público quanto a ação de improbidade administrativa. As sanções são severas e atingem a pessoa do agente: multa, perda da função, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar. Por isso mesmo, a lei, que passou por uma grande reforma em 2021 e por um julgamento relevante do STF em 2026, estabelece regras específicas para o uso da ação. Conhecê-las ajuda a prevenir, a se defender e a evitar usos indevidos do instrumento.
O que é a ação de improbidade
A ação busca aplicar sanções pessoais, como multa, perda da função e suspensão de direitos políticos, além do ressarcimento do dano. Não serve para controle de legalidade de políticas públicas, que segue a Lei da Ação Civil Pública. Tem caráter sancionatório e exige prova de ato doloso enquadrado nas modalidades previstas na lei: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios.
Regras
A ação para aplicar as sanções prescreve em oito anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (Lei 8.429/1992, art. 23). A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo suspende o prazo por até 180 dias; o inquérito civil deve ser concluído em 365 dias, prorrogáveis uma vez; e encerrado o prazo, a ação deve ser proposta em 30 dias (§§ 1º a 3º). A ação tem caráter repressivo e sancionatório, e é vedado seu uso para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção de interesses difusos (art. 17-D). A sentença deve indicar de modo preciso os fundamentos dos elementos do ato, que não podem ser presumidos (art. 17-C).
Em 2026, ao julgar as ADIs 7.156 e 7.236, o STF invalidou parte da reforma de 2021: entre outros pontos, derrubou a redução pela metade do prazo de prescrição intercorrente (art. 23, § 5º), a regra que vinculava o juiz ao enquadramento feito na petição inicial, a exigência de consulta prévia ao tribunal de contas para apurar o dano; manteve o rol taxativo do art. 11 e os marcos de interrupção da prescrição. Confira o acórdão publicado antes de aplicar a um caso.
Fases da ação
- Investigação: inquérito civil ou procedimento do ente reúne indícios, com prazo definido em lei.
- Propositura: o Ministério Público ou o ente lesado propõe a ação, descrevendo fatos, condutas e elementos de cada ato.
- Defesa: os réus apresentam contestação, e o juiz decide sobre o recebimento da inicial.
- Instrução: produzem-se provas, inclusive para demonstrar o dolo.
- Sentença: se procedente, indica com precisão os fundamentos dos elementos do ato, que não podem ser presumidos, e aplica sanções proporcionais.
- Recursos: há possibilidade de recurso às instâncias superiores.
Exemplo ilustrativo: imagine que, ao final de um inquérito civil sobre contratação irregular, o Ministério Público proponha ação de improbidade contra o gestor e contra a empresa contratada. A inicial descreve cada conduta e indica o dolo. A defesa discute a ausência de intenção, e o juiz, depois da instrução, avalia se há provas dos elementos do ato. A sentença, se condenatória, justifica cada sanção.
Acordo de não persecução civil
A lei admite solução consensual, o acordo de não persecução civil, que permite encerrar a controvérsia com compromissos de reparação e outras medidas, sem sentença. A decisão de celebrar o acordo envolve o Ministério Público, o ente lesado e o investigado, e deve observar as regras legais. Também se discute, na prática, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, que pode ser requerida para garantir o ressarcimento.
Diferença entre ação de improbidade e ação civil pública
A ação de improbidade tem finalidade sancionatória e pessoal. A ação civil pública serve ao controle de legalidade de políticas públicas e à proteção de interesses difusos e coletivos. A lei veda o uso da ação de improbidade para esses fins (art. 17-D). Veja também improbidade administrativa e dolo na improbidade.
Cuidados
- Guardar a documentação das decisões, com motivação e pareceres.
- Acompanhar a possibilidade de ANPC e a eventual tutela de indisponibilidade de bens.
- Conferir o acórdão do STF sobre as ADIs 7.156 e 7.236 antes de aplicar ao caso concreto.
- Controlar os prazos de prescrição e de conclusão do inquérito.
Erros comuns
- Usar a ação de improbidade para controlar políticas públicas, em vez da ação civil pública.
- Descrever fatos genericamente, sem indicar o dolo e os elementos de cada ato.
- Presumir os elementos do ato, em vez de demonstrá-los.
- Deixar prescrever o prazo de oito anos.
- Ignorar as alterações trazidas pela decisão do STF em 2026.
- Não considerar a possibilidade de acordo quando cabível.
Perguntas práticas
Quem pode propor a ação? Em geral, o Ministério Público e o ente lesado, conforme a legislação vigente. Como o tema foi alterado pela reforma de 2021 e pelo julgamento do STF em 2026, é prudente conferir o texto atual da lei e o acórdão antes de agir.
O gestor pode ser réu por decisão técnica discutível? Para a improbidade, é preciso dolo e enquadramento em conduta prevista. Decisões motivadas e apoiadas em pareceres ajudam a demonstrar a ausência de finalidade ilícita.



