A imputação de débito é a condenação, pelo tribunal de contas, à devolução do dinheiro público que foi mal aplicado, desviado ou perdido. Quando o tribunal julga as contas irregulares e verifica prejuízo aos cofres públicos, determina que o responsável recomponha o valor. A decisão tem força de título executivo: se o responsável não paga, o ente lesado pode cobrar na Justiça, sem precisar de nova ação de conhecimento. É uma das sanções mais temidas, por atingir o patrimônio pessoal do responsável.
O que é imputação de débito
É a atribuição, por decisão do tribunal, da obrigação de ressarcir ao erário o valor do dano apurado. O débito é atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. É diferente da multa, que é sanção pecuniária em favor do ente público, e pode ser aplicada em conjunto. O débito repara o dano; a multa pune a irregularidade.
Base legal
O art. 71, §3º, da Constituição Federal dispõe que as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. A Lei nº 8.443/1992 (art. 19) prevê que, julgadas irregulares as contas, havendo débito, o Tribunal condena o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo aplicar multa de até cem por cento do valor atualizado do dano (art. 57). O instrumento da decisão é considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução (art. 19). A cobrança é feita pelo ente lesado, por via de execução. A responsabilidade pode ser solidária entre o agente e o terceiro que concorreu para o dano (art. 16, §2º). Lei 8.443/1992 (Câmara dos Deputados) e Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O tribunal apura o dano, por auditoria, tomada de contas especial ou análise de contas.
- O responsável é citado e tem prazo para apresentar defesa, com documentos que demonstrem a regular aplicação dos recursos.
- O tribunal decide, em acórdão, julgando as contas irregulares e imputando o débito, com o valor apurado e a indicação de quem responde.
- O responsável é notificado para recolher a quantia no prazo fixado, ou recorrer.
- Se não paga, o ente lesado (ou o órgão competente) ajuíza a execução, com base no título executivo.
- Em alguns casos, a lei orgânica permite o desconto do débito em folha, observados os limites legais (por exemplo, art. 28 da Lei 8.443/1992, no TCU).
Exemplo ilustrativo: uma obra municipal é paga integralmente, mas a perícia mostra que parte dos serviços não foi executada. O tribunal imputa débito ao gestor responsável pelo pagamento e à empresa contratada, solidariamente, pelo valor apurado, atualizado. O município, titular do crédito, executa o título se não houver pagamento.
Débito, multa e responsabilidade solidária
| Figura | Finalidade | Quem recebe |
|---|---|---|
| Débito | Reparar o dano ao erário, com atualização e juros | O ente lesado |
| Multa | Punir a irregularidade | O ente indicado na decisão ou o fundo previsto na norma |
| Responsabilidade solidária | Permitir cobrança integral de qualquer dos responsáveis | O ente lesado |
Como se defender
- Demonstrar a regular aplicação dos recursos, com documentos: contratos, medições, notas fiscais, atestes, fotos, relatórios.
- Contestar o cálculo do dano, apontando erros de método, de valores ou de período.
- Demonstrar ausência de culpa ou de nexo causal, quando houver base.
- Apontar a responsabilidade de terceiros, quando cabível.
- Utilizar os recursos previstos no regimento, nos prazos.
Erros comuns
- Não responder à citação ou fazê-lo de forma genérica.
- Perder prazo de recurso.
- Presumir que a prefeitura, e não o responsável, arcará com o débito pessoal.
- Não guardar documentação suficiente para demonstrar a execução.
- Pagar o débito sem avaliar recursos e efeitos sobre outras responsabilidades.
Boas práticas
A melhor defesa é preventiva: fiscalização efetiva de contratos, atestes fundamentados, medições conferidas e documentação organizada. Ao ser citado, reúna uma equipe com jurídico, contabilidade e engenharia, quando for o caso. Acompanhe o processo e os prazos. Veja também contas irregulares.
Dúvidas frequentes
Quem paga o débito? O responsável indicado na decisão, e eventualmente solidários. O débito prescreve? Há discussões e entendimentos jurisprudenciais sobre prescrição, que devem ser verificados caso a caso. Posso parcelar? Depende do regimento e da norma do tribunal.
Cobrança do débito: o papel do ente lesado
Depois da decisão, a cobrança do débito é feita pelo ente lesado. No modelo do TCU, expirado o prazo sem manifestação do responsável, o tribunal pode determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites da legislação, ou autorizar a cobrança judicial por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal (art. 28 da Lei 8.443/1992). No município, a procuradoria deve acompanhar a decisão e adotar as medidas de execução, sob pena de omissão que pode gerar responsabilização. Registrar o débito na dívida ativa, quando cabível, e acompanhar o andamento da execução faz parte da gestão do crédito público. Veja também dano ao erário.
