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Glossário da gestão pública

PDUI

O PDUI (Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado) é o plano que orienta o desenvolvimento de uma região metropolitana ou aglomeração urbana, aprovado por lei estadual, conforme o Estatuto da Metrópole.

O que é o PDUI

PDUI é a sigla de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. É o instrumento de planejamento territorial de uma região metropolitana ou de uma aglomeração urbana, previsto no Estatuto da Metrópole. É elaborado no âmbito da governança interfederativa, com participação da sociedade, e aprovado por lei estadual. Sua função é orientar o desenvolvimento do conjunto de municípios, tratando das funções públicas de interesse comum.

O que o plano define

O PDUI estabelece diretrizes para as funções de interesse comum, como saneamento, mobilidade, uso do solo e meio ambiente, e pode tratar de zoneamento metropolitano e de projetos estruturantes: grandes obras e programas que beneficiam o conjunto dos municípios. O processo costuma envolver diagnóstico metropolitano, definição das funções de interesse comum, programas de investimento e mecanismos de acompanhamento.

Relação com o plano diretor municipal

Os planos diretores dos municípios metropolitanos devem ser compatibilizados com o PDUI. Isso significa que, após a aprovação do plano integrado, cada município precisa revisar seu plano diretor e suas leis urbanísticas para eliminar contradições e incorporar as diretrizes metropolitanas. O plano municipal continua sendo o instrumento básico da política urbana local, mas não pode ignorar o plano integrado.

Quem elabora

A responsabilidade é do estado em conjunto com os municípios, por meio da governança interfederativa. A lei exige participação da sociedade civil, com audiências públicas e acesso às informações. A revisão deve ocorrer pelo menos a cada dez anos, segundo o Estatuto da Metrópole (art. 11).

Como o município deve atuar

  1. Acompanhar o processo de elaboração e indicar um representante técnico.
  2. Contribuir com dados e diretrizes locais.
  3. Mobilizar a população para as audiências.
  4. Após a aprovação, revisar o plano diretor e as leis urbanísticas para compatibilizá-los.
  5. Acompanhar a execução dos projetos estruturantes que afetam o município.

Imagine um município que aprovou seu plano diretor prevendo expansão em uma área que o plano metropolitano reserva como zona de proteção de mananciais. Sem compatibilização, surgem conflitos de licenciamento e de investimento. A participação prévia nas discussões do PDUI evita essa colisão.

Base legal

  • Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), com alterações da Lei 13.683/2018.
  • Lei estadual que aprova o plano.
  • Planos diretores municipais.

A elaboração é conjunta; a aprovação é estadual; a compatibilização é municipal. Consulte a lei estadual da sua região metropolitana, pois ela detalha o processo e as instâncias.

Diferença entre PDUI e plano diretor

O PDUI trata do território metropolitano e das funções de interesse comum; o plano diretor trata do território municipal. O primeiro orienta o segundo, no que diz respeito aos temas comuns, e ambos devem ser coerentes.

Erros comuns

  • Não acompanhar a elaboração e depois descobrir normas incompatíveis com o plano local.
  • Não revisar o plano diretor após a aprovação do PDUI.
  • Participação apenas formal, sem preparo técnico.
  • Desconsiderar a revisão decenal.
  • Não compartilhar dados com a governança metropolitana.

Para ir além

Veja região metropolitana e o planejamento governamental.

Perguntas frequentes sobre PDUI

O que é o PDUI?

É o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, plano que orienta o desenvolvimento de uma região metropolitana ou aglomeração urbana, elaborado na governança interfederativa com participação da sociedade e aprovado por lei estadual, conforme o Estatuto da Metrópole. Trata das funções públicas de interesse comum.

Os municípios precisam adaptar o plano diretor ao PDUI?

Sim. Os planos diretores dos municípios metropolitanos devem ser compatibilizados com o plano integrado após sua aprovação. O município deve revisar seu plano diretor e suas leis urbanísticas para eliminar contradições e incorporar as diretrizes metropolitanas, mantendo a participação popular exigida.

De quanto em quanto tempo o PDUI deve ser revisto?

O Estatuto da Metrópole determina que a lei estadual que aprova o plano seja revista pelo menos a cada dez anos. A revisão deve respeitar a governança interfederativa e a participação da sociedade. Consulte o texto atualizado da Lei 13.089/2015 e a lei estadual da sua região.

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Fontes

  1. Lei nº 13.089/2015 – Estatuto da Metrópole (LexML)

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