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Glossário da gestão pública

Estatuto da Metrópole

O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) estabelece normas gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

O que é o Estatuto da Metrópole

O Estatuto da Metrópole é a Lei 13.089/2015. Ele estabelece normas gerais sobre o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos estados, além de criar instrumentos de governança interfederativa. Também alterou o Estatuto da Cidade para compatibilizar os dois regimes.

A lei parte de uma constatação simples: problemas como transporte, saneamento, uso do solo e meio ambiente não respeitam limites municipais. Quando vários municípios formam uma mesma mancha urbana, decidir cada um por si gera conflitos, desperdício e serviços ineficientes.

O que a lei exige

  • Governança interfederativa: estrutura de decisão compartilhada entre estado e municípios, com instância executiva e instância colegiada deliberativa, esta com representação da sociedade civil, além de organização pública com funções técnico-consultivas e sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.
  • Plano de desenvolvimento urbano integrado (PDUI), aprovado por lei estadual, que deve ser revisto pelo menos a cada dez anos (art. 11).
  • Compatibilização dos planos diretores dos municípios metropolitanos com o plano integrado.
  • Participação social na elaboração e no acompanhamento do plano e das decisões.

Uma correção importante

O texto original da lei previa a responsabilização por improbidade administrativa de gestores que não elaborassem o plano nos prazos (art. 21). Esse dispositivo foi revogado pela Lei 13.683/2018. Por isso, ao consultar materiais mais antigos, verifique se a informação ainda vale, e confira o texto consolidado da lei no portal do Planalto.

Para que serve

  • Organizar decisões sobre temas que atravessam municípios, como mobilidade, saneamento e uso do solo.
  • Dar segurança jurídica à atuação conjunta de estado e municípios.
  • Evitar duplicidade de investimentos e conflitos entre planos locais.
  • Abrir caminho a financiamento de projetos de interesse metropolitano.

Como funciona na prática

  1. O estado institui, por lei complementar, a região metropolitana e define as funções públicas de interesse comum.
  2. Cria-se a governança interfederativa, com conselho deliberativo e instância executiva.
  3. Elabora-se o PDUI, com diagnóstico metropolitano, diretrizes, projetos estruturantes e participação da sociedade.
  4. O plano é aprovado por lei estadual.
  5. Os municípios adaptam seus planos diretores e leis urbanísticas.
  6. O plano é monitorado e revisto, ao menos a cada dez anos.

Imagine três municípios conurbados que dependem da mesma estação de tratamento e do mesmo sistema de transporte. Sem governança comum, cada um decide sozinho sobre tarifas e rotas, e o usuário é prejudicado nas fronteiras. Com o estatuto, as decisões de interesse comum passam por uma instância compartilhada, com regras e planos integrados.

Base legal

  • Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), com alterações da Lei 13.683/2018.
  • Constituição Federal, que atribui aos estados a criação de regiões metropolitanas por lei complementar.
  • Lei complementar estadual de cada região metropolitana.

A lei geral é federal; a criação da região e a definição das funções de interesse comum são estaduais; a adaptação dos planos locais é municipal. O gestor do município deve conhecer, portanto, as três camadas: a lei federal, a lei estadual da sua região e o seu próprio plano diretor.

Diferença entre Estatuto da Metrópole e Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade trata da política urbana municipal, com instrumentos como plano diretor e IPTU progressivo. O Estatuto da Metrópole trata da política urbana compartilhada entre municípios de uma mesma região, com governança e plano integrado. Eles se complementam: o plano diretor municipal precisa ser compatível com o PDUI.

Cuidados de gestão

Os municípios metropolitanos devem participar das instâncias de governança, alinhar seus planos diretores ao plano integrado e compartilhar dados sobre funções de interesse comum, como saneamento, transporte e uso do solo. Designe um representante com capacidade técnica e mandato claro, e leve ao conselho metropolitano as prioridades locais. Participar com preparo reduz o risco de o município ser tratado apenas como destinatário de decisões.

Checklist

  • O município pertence a região metropolitana ou aglomeração urbana instituída por lei?
  • Há representante municipal nas instâncias de governança?
  • O PDUI existe, está vigente e foi revisto no prazo de dez anos?
  • O plano diretor local está compatível com o plano integrado?
  • Os dados de interesse comum são compartilhados?
  • O município acompanha as decisões que afetam saneamento e transporte?

Erros comuns

  • Ignorar a governança interfederativa e agir isoladamente.
  • Citar a regra antiga de improbidade, já revogada.
  • Não adaptar o plano diretor ao PDUI.
  • Participar das instâncias sem preparo técnico.
  • Desconhecer a lei estadual da própria região metropolitana.

Governança e dados

Boa governança metropolitana depende de informação compartilhada: cadastros de uso do solo, redes de transporte, mapas de risco, dados de saneamento e de resíduos. Uma prática útil é criar uma base de dados comum, com padrões de coleta e responsável definido, de modo que municípios, estado e concessionárias discutam a partir dos mesmos números. Sem isso, as reuniões da governança viram disputa de versões.

Perguntas frequentes sobre Estatuto da Metrópole

O que é o Estatuto da Metrópole?

É a Lei 13.089/2015, que estabelece normas gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Exige governança interfederativa e plano de desenvolvimento urbano integrado e alterou o Estatuto da Cidade.

O que é governança interfederativa?

É o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes federativos em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. Na região metropolitana, inclui instância executiva e instância colegiada deliberativa com representação da sociedade, conforme o Estatuto da Metrópole.

Quem aprova o plano de desenvolvimento urbano integrado?

O PDUI é aprovado por lei estadual, após elaboração no âmbito da governança interfederativa e com participação da sociedade e dos municípios. O Estatuto da Metrópole determina que seja revisto pelo menos a cada dez anos, e os planos diretores dos municípios devem ser compatibilizados com ele.

Prefeito pode ser punido por não fazer o PDUI?

O dispositivo original que previa improbidade administrativa para gestores que não elaborassem o plano nos prazos foi revogado pela Lei 13.683/2018. Isso não elimina a obrigação de planejar nem outras formas de responsabilização previstas em lei; confira o texto atualizado e a orientação jurídica do município.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

Fontes

  1. Lei nº 13.089/2015 – Estatuto da Metrópole (LexML)

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