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Glossário da gestão pública

Plano de integridade

O plano de integridade é o documento que organiza as ações de prevenção, detecção e correção de fraudes e desvios de um órgão: diagnóstico de riscos, medidas, responsáveis, prazos e indicadores. É o instrumento de implantação do programa de integridade.

Enquanto o programa é a política permanente, o plano é o roteiro de implementação, com ciclo definido (por exemplo, anual ou bienal). Nele estão: os riscos à integridade priorizados, as ações de tratamento, as unidades responsáveis, o cronograma e a forma de monitoramento. É o que transforma boas intenções em tarefas concretas, com dono e prazo.

O que é um plano de integridade

É um documento de planejamento que traduz o programa de integridade de um órgão ou entidade em ações. Em geral, parte de um diagnóstico (onde estão os riscos de corrupção, fraude, conflito de interesses, nepotismo, uso indevido de bens e outros desvios), define o que será feito para tratar cada risco, quem faz, até quando e como se saberá se funcionou. É aprovado pela autoridade máxima, comunicado aos servidores e acompanhado periodicamente. Veja compliance.

Para que serve

Transforma a política de integridade em tarefas concretas, com responsável e prazo. Também é a evidência que o órgão apresenta a auditorias e controladorias de que trata o tema como prioridade, e ajuda o gestor a priorizar recursos escassos nas ações de maior retorno.

Referências

O Decreto nº 9.203/2017, art. 19, no plano federal, estrutura o programa de integridade em eixos: comprometimento e apoio da alta administração; existência de unidade responsável pela implementação no órgão; análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade. Esse decreto aplica-se à administração federal, mas seus eixos servem de roteiro para o plano municipal, que cada município pode instituir por decreto ou lei local. A CGU disponibiliza guias de integridade pública e o Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP) para diagnóstico, que o município pode usar como referência, sem obrigação legal de adotá-los.

Estrutura sugerida

  1. Apresentação e compromisso da autoridade máxima.
  2. Diagnóstico e riscos: os principais riscos de integridade do órgão, priorizados por probabilidade e impacto.
  3. Quadro de ações: para cada risco, a medida de tratamento, a unidade responsável e o prazo.
  4. Indicadores: como medir o avanço (por exemplo, percentual de servidores treinados, denúncias tratadas no prazo, contratos com fiscal designado).
  5. Monitoramento e revisão: periodicidade das reuniões de acompanhamento e do ciclo de revisão.

Como elaborar na prática

  1. Formar o grupo: controle interno, procuradoria, recursos humanos, compras e comunicação.
  2. Diagnosticar: entrevistar áreas, analisar achados de auditorias e de tribunais de contas, revisar denúncias recebidas.
  3. Priorizar: escolher poucos riscos críticos para o primeiro ciclo.
  4. Definir ações: medidas realistas (norma, treinamento, controle, ferramenta).
  5. Aprovar e publicar: por portaria ou decreto, com divulgação aos servidores.
  6. Executar e monitorar: reuniões periódicas, relatório de avanço, ajustes.
  7. Revisar: a cada ciclo e a cada mudança relevante, como troca de gestão.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que elabora o primeiro plano de integridade. Prioriza três riscos: contratações diretas sem justificativa adequada, contratos sem fiscal designado e uso de veículos oficiais. Para cada um, define ações: modelo padronizado de justificativa, portaria obrigatória de designação de fiscal na assinatura e controle de uso por registro de viagens. Cada ação tem responsável e prazo, e o controle interno acompanha o andamento trimestralmente.

Plano de integridade e outros instrumentos

Instrumento Função
Programa de integridade Política permanente e estrutura de integridade
Plano de integridade Roteiro de implementação com ações, responsáveis e prazos
Código de ética e conduta Regras de comportamento. Veja código de ética e conduta
Canal de denúncias Detecção de irregularidades. Veja canal de denúncias
Gestão de riscos Identifica e trata riscos, inclusive de integridade

Erros comuns

  • Plano genérico, sem responsáveis, sem prazo e sem comunicação aos servidores.
  • Plano que não é revisto após mudanças de gestão.
  • Copiar o plano de outro órgão sem diagnóstico próprio.
  • Muitas ações e poucos recursos, sem priorização.
  • Elaborar o plano e não acompanhar, transformando-o em “documento de gaveta”.

Indicadores simples para acompanhar

Para que o plano não vire letra morta, escolha poucos indicadores, fáceis de coletar: percentual de servidores com termo de ciência do código de conduta; número de denúncias recebidas e tratadas no prazo; percentual de contratos com fiscal designado na assinatura; número de contratações diretas com justificativa revisada pelo controle interno; ações do plano concluídas no prazo. Revisados a cada trimestre, esses números mostram o avanço e revelam onde o plano precisa de ajuste.

Riscos de integridade mais comuns em municípios

Alguns temas aparecem com frequência nos diagnósticos: contratações diretas e dispensas sem planejamento, fiscalização fraca de contratos, conflito de interesses em comissões de licitação, nepotismo e nomeações, uso de bens e veículos públicos, concessão de benefícios e diárias, pagamentos sem comprovação, convênios com entidades sem capacidade e publicidade institucional com promoção pessoal. Cada município deve priorizar os que mais se ajustam à sua realidade, com base em dados próprios e em achados de auditorias.

Papel dos servidores e das chefias

O plano só funciona se as chefias o incorporarem à rotina e se os servidores se sentirem parte dele. Reuniões curtas, exemplos práticos e canais para dúvidas ajudam. Também vale reconhecer boas práticas, para que a integridade seja percebida não apenas como controle, mas como valor da casa.

Perguntas frequentes sobre Plano de integridade

O que é plano de integridade?

É o documento que organiza as ações de prevenção, detecção e correção de fraudes e desvios de um órgão: diagnóstico de riscos, medidas, responsáveis, prazos e indicadores. É o instrumento de implantação do programa de integridade, com ciclo definido, aprovado pela autoridade máxima e acompanhado periodicamente.

Qual a diferença entre programa e plano de integridade?

O programa é a política permanente, a estrutura e os mecanismos de integridade do órgão. O plano é o roteiro de implementação, com ciclo definido, riscos priorizados, ações, responsáveis, prazos e indicadores. O plano faz o programa sair do papel e é revisado a cada ciclo.

A prefeitura é obrigada a ter plano de integridade?

Não há norma federal única impondo um plano a todos os municípios. O Decreto 9.203/2017 trata do programa de integridade na administração federal e serve de referência. Cada município pode instituir seu plano por decreto ou lei, e leis locais e exigências do tribunal de contas podem tratar do tema. Confira a legislação local.

O que deve conter um plano de integridade?

Compromisso da alta direção, diagnóstico e riscos priorizados, quadro de ações com responsável e prazo, indicadores e forma de monitoramento e revisão. Os eixos do art. 19 do Decreto 9.203/2017 (apoio da alta administração, unidade responsável, gestão de riscos e monitoramento) servem de roteiro.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Decreto nº 9.203/2017 – Política de Governança da Administração Pública Federal (Câmara dos Deputados)
  2. CGU – Integridade Pública (Sitai, MMIP, integridade federativa)

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