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Glossário da gestão pública

Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob)

O Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) é o instrumento de planejamento que define diretrizes, metas e ações para os deslocamentos no município, exigido pela Lei 12.587/2012 para os municípios que ela indica.

O que é o PlanMob

O Plano de Mobilidade Urbana, o PlanMob, é o instrumento de planejamento dos deslocamentos de pessoas e cargas no município. Ele define diretrizes, metas, ações e indicadores para a mobilidade urbana, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Integra o conjunto de políticas urbanas e deve ser compatível com o plano diretor ou nele inserido.

Quem é obrigado

A Lei 12.587/2012 (art. 24, § 1º, na redação da Lei 14.000/2020) exige o plano dos:

  • municípios com mais de 20 mil habitantes;
  • integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento e aglomerações urbanas com população total acima de 1 milhão de habitantes;
  • integrantes de áreas de interesse turístico.

A lei determina que o plano seja revisto periodicamente, em prazo máximo de dez anos.

Prazos e consequências

Os prazos para aprovar o plano terminaram em 12 de abril de 2024 (municípios com mais de 250 mil habitantes) e em 12 de abril de 2025 (municípios com até 250 mil habitantes), na redação da Lei 14.748/2023. Encerrado o prazo, o município que não aprovou o plano só pode solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana se forem usados para elaborar o próprio plano (art. 24, §§ 4º e 8º). É um dos principais incentivos para que os municípios organizem o planejamento.

Para que serve

Definir como as pessoas e as cargas se deslocam: prioridade para pedestres, ciclistas e transporte coletivo, rede viária, estacionamento, logística urbana e acessibilidade. O plano é base para investimentos e para a obtenção de recursos federais.

Como elaborar na prática

  1. Diagnóstico: dados de deslocamentos, oferta de transporte, infraestrutura, acidentes e demandas.
  2. Participação social: audiências, oficinas, pesquisas e conselhos.
  3. Objetivos e metas: o que melhorar, em quanto tempo, com que prioridade.
  4. Ações e projetos: calçadas, ciclovias, corredores de ônibus, integração tarifária, segurança viária.
  5. Orçamento e fontes: custos estimados e financiamento.
  6. Aprovação por lei ou ato do Executivo, conforme a legislação local, e integração ao plano diretor.
  7. Monitoramento com indicadores e revisão periódica, a cada dez anos ou antes, se necessário.

O plano deve tratar de acessibilidade, transporte público, modos não motorizados, circulação viária e integração com o planejamento regional.

Imagine um município que contrata um plano padronizado, copiado de outro, sem pesquisa local. As ações previstas não correspondem às necessidades reais, e o plano não orienta o orçamento. Um diagnóstico próprio, com pesquisa simples de deslocamentos e escuta da população, torna o plano útil e defensável.

Base legal

  • Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), alterada pelas Leis 14.000/2020 e 14.748/2023, que trataram da obrigatoriedade e dos prazos.
  • Plano diretor e legislação municipal.

Atenção: a lei é federal e os prazos e consequências foram alterados mais de uma vez; confirme o texto vigente e a situação do seu município, e consulte as orientações do ministério responsável sobre o recebimento de recursos.

Diferença entre PlanMob e plano diretor

O plano diretor trata da política de desenvolvimento urbano como um todo. O PlanMob trata especificamente da mobilidade. Podem estar em documentos separados ou o plano de mobilidade pode estar inserido no plano diretor, mas devem ser coerentes entre si.

Cuidados de gestão

Contrate ou elabore o plano com diagnóstico real, metas viáveis e ações com custo estimado. Alinhe o plano ao orçamento e ao plano diretor e crie rotina de acompanhamento por indicadores. O plano costuma ser revisto a cada dez anos, ou antes, se necessário; mudanças relevantes na cidade, como novos polos geradores de viagens, justificam revisão antecipada.

Erros comuns

  • Não aprovar o plano no prazo e ficar sem acesso a recursos federais de mobilidade, salvo para elaborar o próprio plano.
  • Plano genérico, sem diagnóstico local.
  • Plano sem metas, indicadores e custos.
  • Plano desconectado do plano diretor e do orçamento.
  • Não prever participação social.
  • Não monitorar nem revisar.

Checklist

  • O município está entre os obrigados a ter o plano?
  • O plano foi aprovado dentro do prazo legal?
  • Há diagnóstico, metas, indicadores e custos?
  • O plano é compatível com o plano diretor?
  • A participação social foi garantida?
  • Há rotina de monitoramento e revisão?

Integração com a política regional

Muitos deslocamentos cruzam limites municipais. Em regiões metropolitanas, o plano de mobilidade do município deve dialogar com o plano de desenvolvimento urbano integrado e com as linhas intermunicipais. Mesmo fora dessas regiões, a conversa com municípios vizinhos sobre horários, pontos de integração e rodovias comuns evita soluções que funcionam dentro da cidade e falham na fronteira.

Dicas para tornar o plano aplicável

Vincule cada ação do plano a um projeto com responsável, prazo, custo e fonte de recursos. Priorize um conjunto pequeno de ações para os primeiros dois anos, com resultados visíveis, e deixe as de maior porte para etapas posteriores. Divulgue anualmente um balanço, com indicadores como tempo médio de viagem do ônibus, extensão de calçadas recuperadas e número de acidentes, para manter o plano vivo e a população informada.

Situação dos municípios abaixo do limite

Municípios que não estão obrigados podem elaborar versão simplificada do plano, com diagnóstico rápido, poucas metas e ações de baixo custo. Isso organiza as prioridades e facilita captar recursos e justificar obras diante do Tribunal de Contas e da população.

Perguntas frequentes sobre Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob)

O que é o PlanMob?

É o Plano de Mobilidade Urbana, instrumento de planejamento dos deslocamentos de pessoas e cargas no município, com diretrizes, metas, ações e indicadores. Deve ser compatível com o plano diretor ou nele inserido, e é exigido pela Lei 12.587/2012 para os municípios que a lei indica.

Quais municípios são obrigados a ter plano de mobilidade?

Segundo o art. 24, § 1º, da Lei 12.587/2012, na redação da Lei 14.000/2020: os com mais de 20 mil habitantes, os integrantes de regiões metropolitanas e similares com população total acima de 1 milhão e os de áreas de interesse turístico. Confira o texto vigente para o enquadramento.

Qual o prazo para aprovar o plano de mobilidade?

Na redação da Lei 14.748/2023, os prazos terminaram em 12 de abril de 2024 para municípios com mais de 250 mil habitantes e em 12 de abril de 2025 para os com até 250 mil. Encerrado o prazo, quem não aprovou o plano só pode solicitar e receber recursos federais de mobilidade urbana se forem usados para elaborar o próprio plano (art. 24, § 8º).

De quanto em quanto tempo o plano deve ser revisto?

A lei determina revisão periódica, em prazo máximo de dez anos, e o plano pode ser revisto antes, se mudanças relevantes na cidade o justificarem. A revisão deve manter a participação social e a compatibilidade com o plano diretor. Consulte o texto atualizado da Lei 12.587/2012.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

Fontes

  1. Lei nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana (LexML)
  2. Lei nº 14.000/2020 – altera a Lei da Mobilidade Urbana (LexML)
  3. Lei nº 14.748/2023 – prazos do Plano de Mobilidade Urbana (Planalto)

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