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Glossário da gestão pública

PMGIRS

O PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) é o plano que organiza a gestão dos resíduos no município, exigido pela PNRS como condição de acesso a recursos federais.

O que é o PMGIRS

PMGIRS é a sigla de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. É o instrumento de planejamento exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para organizar a gestão dos resíduos no município. A existência do plano é condição para o acesso a recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos.

O plano pode ser integrado ao plano de saneamento básico, desde que atenda ao conteúdo mínimo exigido pela PNRS.

O que o plano traz

  • Diagnóstico da situação dos resíduos: geração, coleta, destinação e custos.
  • Metas de redução, reutilização, reciclagem e redução de rejeitos.
  • Programas de coleta seletiva e de inclusão de catadores.
  • Áreas de disposição final, com soluções ambientalmente adequadas.
  • Responsabilidades dos geradores e do poder público, e regras para a logística reversa.
  • Indicadores de acompanhamento e ações de emergência.

O plano tem horizonte de planejamento de longo prazo e deve ser revisto periodicamente, no prazo máximo de dez anos (Lei 12.305/2010, art. 19, XIX, incluído pela Lei 14.026/2020).

Como elaborar

  1. Diagnóstico: reunir dados de geração, composição, coleta e custos.
  2. Participação: ouvir catadores, empresas, comunidade e conselhos.
  3. Metas e programas: definir o que será feito, quando e com que recursos.
  4. Aprovação formal e publicação.
  5. Monitoramento: acompanhar indicadores e revisar o plano.

Se o município for pequeno, considere elaborar o plano de forma simplificada ou regional, com consórcio, desde que atenda ao conteúdo mínimo exigido, e garanta ampla participação social. O plano costuma ser elaborado com participação de catadores, empresas e comunidade, e deve prever indicadores de acompanhamento.

Base legal

  • Lei 12.305/2010 (PNRS), com redação da Lei 14.026/2020.
  • Lei 11.445/2007, quando o plano é integrado ao de saneamento.
  • Normas locais de aprovação.

A exigência é federal; a elaboração e aprovação são municipais. Antes de tomar como referência qualquer prazo, confira o texto vigente.

Erros comuns

  • Plano copiado, sem diagnóstico local.
  • Não prever metas mensuráveis.
  • Não revisar no prazo de dez anos.
  • Não envolver catadores e empresas.
  • Plano desconectado do orçamento.

Para ir além

Veja PMSB e o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre PMGIRS

O que é o PMGIRS?

É o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, exigido pela PNRS para organizar a gestão dos resíduos no município, com diagnóstico, metas, programas de coleta seletiva, inclusão de catadores, disposição final adequada e indicadores. É condição para acessar recursos federais da área.

De quanto em quanto tempo o PMGIRS deve ser revisto?

A Lei 12.305/2010, com a redação da Lei 14.026/2020, prevê revisão periódica no prazo máximo de dez anos. Antes da Lei 14.026/2020, o texto previa outro prazo, de modo que materiais antigos podem estar defasados. Consulte sempre o texto atualizado.

Município pequeno precisa de PMGIRS?

Sim, mas pode elaborar o plano de forma simplificada ou regional, com consórcio, desde que atenda ao conteúdo mínimo exigido pela PNRS e garanta participação social. O plano também pode ser integrado ao plano de saneamento básico, conforme a lei.

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Fontes

  1. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (LexML)

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