O que é o PMGIRS
PMGIRS é a sigla de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. É o instrumento de planejamento exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para organizar a gestão dos resíduos no município. A existência do plano é condição para o acesso a recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos.
O plano pode ser integrado ao plano de saneamento básico, desde que atenda ao conteúdo mínimo exigido pela PNRS.
O que o plano traz
- Diagnóstico da situação dos resíduos: geração, coleta, destinação e custos.
- Metas de redução, reutilização, reciclagem e redução de rejeitos.
- Programas de coleta seletiva e de inclusão de catadores.
- Áreas de disposição final, com soluções ambientalmente adequadas.
- Responsabilidades dos geradores e do poder público, e regras para a logística reversa.
- Indicadores de acompanhamento e ações de emergência.
O plano tem horizonte de planejamento de longo prazo e deve ser revisto periodicamente, no prazo máximo de dez anos (Lei 12.305/2010, art. 19, XIX, incluído pela Lei 14.026/2020).
Como elaborar
- Diagnóstico: reunir dados de geração, composição, coleta e custos.
- Participação: ouvir catadores, empresas, comunidade e conselhos.
- Metas e programas: definir o que será feito, quando e com que recursos.
- Aprovação formal e publicação.
- Monitoramento: acompanhar indicadores e revisar o plano.
Se o município for pequeno, considere elaborar o plano de forma simplificada ou regional, com consórcio, desde que atenda ao conteúdo mínimo exigido, e garanta ampla participação social. O plano costuma ser elaborado com participação de catadores, empresas e comunidade, e deve prever indicadores de acompanhamento.
Base legal
- Lei 12.305/2010 (PNRS), com redação da Lei 14.026/2020.
- Lei 11.445/2007, quando o plano é integrado ao de saneamento.
- Normas locais de aprovação.
A exigência é federal; a elaboração e aprovação são municipais. Antes de tomar como referência qualquer prazo, confira o texto vigente.
Erros comuns
- Plano copiado, sem diagnóstico local.
- Não prever metas mensuráveis.
- Não revisar no prazo de dez anos.
- Não envolver catadores e empresas.
- Plano desconectado do orçamento.
