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Glossário da gestão pública

PNRS

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é a Lei 12.305/2010, que fixa princípios, objetivos e instrumentos para a gestão de resíduos no país, com responsabilidade compartilhada, logística reversa e planos de gestão.

O que é a PNRS

PNRS é a sigla de Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010. É a lei federal que estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, inclusive os perigosos, e define responsabilidades dos geradores e do poder público. Foi alterada pela Lei 14.026/2020, que também ajustou os prazos para a disposição final adequada dos rejeitos.

Os pilares da lei

  • Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público têm deveres.
  • Logística reversa para certos produtos, como embalagens de agrotóxicos, pilhas, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
  • Planos de gestão de resíduos, em âmbito nacional, estadual, municipal e dos geradores sujeitos a plano.
  • Ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos rejeitos.
  • Inclusão social de catadores de materiais recicláveis.

O que cabe ao município

O município deve elaborar o plano municipal, o PMGIRS, e organizar coleta, tratamento e disposição final, com prioridade à coleta seletiva e à integração de catadores. A destinação final deve ser feita em locais ambientalmente adequados, o que exclui os lixões.

Como organizar na prática

Identifique o que depende do município (coleta, coleta seletiva, plano, disposição final e integração de catadores) e o que depende do setor privado (logística reversa), para organizar parcerias e cobrar as responsabilidades de cada ator. Um mapa simples de responsabilidades, com quem faz o quê, ajuda a evitar que o município assuma, sozinho, custos que a lei atribui ao setor empresarial.

Base legal

  • Lei 12.305/2010 (PNRS).
  • Lei 14.026/2020, que alterou a PNRS e ajustou prazos.
  • Decretos regulamentadores e acordos setoriais.

A lei é federal; municípios e estados executam e detalham. Consulte o texto atualizado, em especial quanto aos prazos de disposição final adequada, que foram alterados.

Erros comuns

  • Tratar a PNRS como assunto apenas ambiental, sem orçamento.
  • Não elaborar o plano nem revisá-lo.
  • Assumir os custos da logística reversa que cabem ao setor empresarial.
  • Manter lixão em funcionamento.
  • Excluir catadores do planejamento.

Para ir além

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Perguntas frequentes sobre PNRS

O que é a PNRS?

É a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010. Fixa princípios, objetivos e instrumentos para a gestão de resíduos no país, com responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, logística reversa e planos de gestão. Foi alterada pela Lei 14.026/2020, que ajustou prazos de disposição final.

O que é responsabilidade compartilhada?

É o conjunto de deveres de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público pelo ciclo de vida dos produtos e pelos resíduos gerados. Cada ator tem obrigações, e o município não deve assumir sozinho os custos que a lei atribui ao setor empresarial.

O município precisa ter plano de resíduos sólidos?

Sim. A PNRS exige plano de gestão e a existência do plano é condição de acesso a recursos federais para a área. O município pode elaborar o plano isoladamente, de forma simplificada ou regional, desde que atenda ao conteúdo mínimo exigido e preveja participação social.

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Fontes

  1. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (LexML)
  2. Lei nº 14.026/2020 – novo marco do saneamento (LexML)

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