O que é um lixão
Lixão é o local onde resíduos são despejados a céu aberto, sem impermeabilização do solo, sem cobertura, sem drenagem de líquidos e gases, sem controle de entrada e sem tratamento. É a forma mais antiga e mais problemática de destinação de lixo: contamina o solo e as águas subterrâneas, atrai vetores de doenças, emite gases, sofre incêndios e expõe pessoas, muitas vezes catadores, a riscos graves.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, proíbe o lançamento *in natura* de resíduos sólidos a céu aberto e a queima a céu aberto, e exige a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O aterro sanitário é o exemplo mais comum de destinação adequada.
Prazos e consequências
A Lei 14.026/2020 reorganizou os prazos para o encerramento dos lixões e para a implantação da disposição final adequada, de forma escalonada conforme o porte do município e outros critérios. Como os prazos e as condições foram alterados mais de uma vez, consulte o texto atualizado da Lei 12.305/2010 antes de informar qualquer data. O descumprimento pode resultar em sanções, inclusive nos termos da Lei de Crimes Ambientais, e em ações do Ministério Público, que costuma acompanhar o tema e propor termos de ajustamento de conduta com prazos definidos.
O que o município deve fazer
- Encerrar o lixão e recuperar a área degradada, com projeto técnico.
- Destinar os rejeitos a aterro sanitário licenciado, de preferência em solução regional ou consorciada, que reduz custos.
- Incluir socialmente os catadores que trabalham na área, com cadastro e alternativas de renda.
- Organizar a coleta seletiva e a valorização dos resíduos, para reduzir o volume de rejeitos.
- Definir a forma de cobrança que sustente o serviço.
Roteiro de encerramento
- Diagnóstico da área: tamanho, volume de resíduos, risco de contaminação, quantidade de catadores.
- Definição da alternativa de disposição final: aterro próprio, regional, consorciado ou contratado.
- Cadastro e inclusão dos catadores, com apoio social e, quando possível, integração a cooperativas.
- Projeto de recuperação da área degradada, com licenciamento.
- Cronograma de transição, com data de cessação do uso do lixão.
- Monitoramento ambiental após o encerramento.
- Prestação de contas ao Ministério Público e ao órgão ambiental.
Imagine um município pequeno que despeja o lixo em um terreno afastado, há décadas. Para encerrar, descobre que não tem recursos para um aterro próprio. A solução é articular um consórcio com cidades vizinhas e contratar a destinação em aterro licenciado regional, ao mesmo tempo em que apoia os catadores a se organizarem em cooperativa, o que reduz o volume e inclui socialmente quem dependia do lixão.
Base legal
- Lei 12.305/2010 (PNRS), que proíbe o lançamento a céu aberto e a queima.
- Lei 14.026/2020, que reorganizou os prazos.
- Lei de Crimes Ambientais e normas do órgão ambiental.
- Termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público.
A proibição é federal; a execução do encerramento e a escolha da solução de destinação são municipais, com licenciamento pelo órgão ambiental competente. Verifique a data-limite aplicável ao seu município no texto vigente.
Diferença entre lixão e aterro controlado
O lixão não tem nenhum controle. O aterro controlado é uma forma intermediária, com cobertura de terra, mas sem a impermeabilização e o tratamento de líquidos e gases do aterro sanitário. Também não é considerado solução adequada em longo prazo. A lei exige a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, o que, na prática, significa aterro licenciado e operado conforme as normas técnicas (aterro sanitário ou outra forma admitida pelo órgão ambiental).
Cuidados de gestão
O plano de encerramento deve incluir cadastro e inclusão social dos catadores, projeto de recuperação da área degradada e alternativa de disposição final licenciada. O Ministério Público costuma acompanhar o tema, e termos de ajustamento de conduta podem definir prazos. Guarde toda a documentação das etapas, pois ela demonstra a boa-fé e o esforço do gestor.
Erros comuns
- Encerrar o lixão sem ter alternativa de destinação licenciada.
- Ignorar os catadores, criando conflito social.
- Não recuperar a área, que continua contaminando.
- Confundir aterro controlado com aterro sanitário.
- Não acompanhar os prazos da lei atualizada.
Checklist
- Há plano de encerramento com cronograma e responsável?
- A alternativa de disposição final está licenciada?
- Os catadores estão cadastrados e incluídos?
- Existe projeto de recuperação da área?
- O Ministério Público e o órgão ambiental foram informados?
- A cobrança sustenta o novo serviço?
Riscos para o gestor
Manter lixão ativo expõe o município a ações civis públicas, multas e responsabilização pessoal de gestores em determinadas circunstâncias. Registrar as providências, os pedidos de recursos e os contatos com órgãos de controle, mesmo quando o prazo não pôde ser cumprido por falta de recursos, é parte da defesa do administrador e demonstra empenho na solução do problema.
