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Glossário da gestão pública

Lixão

O lixão é o local de descarte de resíduos a céu aberto, sem impermeabilização do solo, controle ambiental ou tratamento, forma de disposição final proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O que é um lixão

Lixão é o local onde resíduos são despejados a céu aberto, sem impermeabilização do solo, sem cobertura, sem drenagem de líquidos e gases, sem controle de entrada e sem tratamento. É a forma mais antiga e mais problemática de destinação de lixo: contamina o solo e as águas subterrâneas, atrai vetores de doenças, emite gases, sofre incêndios e expõe pessoas, muitas vezes catadores, a riscos graves.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, proíbe o lançamento *in natura* de resíduos sólidos a céu aberto e a queima a céu aberto, e exige a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O aterro sanitário é o exemplo mais comum de destinação adequada.

Prazos e consequências

A Lei 14.026/2020 reorganizou os prazos para o encerramento dos lixões e para a implantação da disposição final adequada, de forma escalonada conforme o porte do município e outros critérios. Como os prazos e as condições foram alterados mais de uma vez, consulte o texto atualizado da Lei 12.305/2010 antes de informar qualquer data. O descumprimento pode resultar em sanções, inclusive nos termos da Lei de Crimes Ambientais, e em ações do Ministério Público, que costuma acompanhar o tema e propor termos de ajustamento de conduta com prazos definidos.

O que o município deve fazer

  • Encerrar o lixão e recuperar a área degradada, com projeto técnico.
  • Destinar os rejeitos a aterro sanitário licenciado, de preferência em solução regional ou consorciada, que reduz custos.
  • Incluir socialmente os catadores que trabalham na área, com cadastro e alternativas de renda.
  • Organizar a coleta seletiva e a valorização dos resíduos, para reduzir o volume de rejeitos.
  • Definir a forma de cobrança que sustente o serviço.

Roteiro de encerramento

  1. Diagnóstico da área: tamanho, volume de resíduos, risco de contaminação, quantidade de catadores.
  2. Definição da alternativa de disposição final: aterro próprio, regional, consorciado ou contratado.
  3. Cadastro e inclusão dos catadores, com apoio social e, quando possível, integração a cooperativas.
  4. Projeto de recuperação da área degradada, com licenciamento.
  5. Cronograma de transição, com data de cessação do uso do lixão.
  6. Monitoramento ambiental após o encerramento.
  7. Prestação de contas ao Ministério Público e ao órgão ambiental.

Imagine um município pequeno que despeja o lixo em um terreno afastado, há décadas. Para encerrar, descobre que não tem recursos para um aterro próprio. A solução é articular um consórcio com cidades vizinhas e contratar a destinação em aterro licenciado regional, ao mesmo tempo em que apoia os catadores a se organizarem em cooperativa, o que reduz o volume e inclui socialmente quem dependia do lixão.

Base legal

  • Lei 12.305/2010 (PNRS), que proíbe o lançamento a céu aberto e a queima.
  • Lei 14.026/2020, que reorganizou os prazos.
  • Lei de Crimes Ambientais e normas do órgão ambiental.
  • Termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público.

A proibição é federal; a execução do encerramento e a escolha da solução de destinação são municipais, com licenciamento pelo órgão ambiental competente. Verifique a data-limite aplicável ao seu município no texto vigente.

Diferença entre lixão e aterro controlado

O lixão não tem nenhum controle. O aterro controlado é uma forma intermediária, com cobertura de terra, mas sem a impermeabilização e o tratamento de líquidos e gases do aterro sanitário. Também não é considerado solução adequada em longo prazo. A lei exige a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, o que, na prática, significa aterro licenciado e operado conforme as normas técnicas (aterro sanitário ou outra forma admitida pelo órgão ambiental).

Cuidados de gestão

O plano de encerramento deve incluir cadastro e inclusão social dos catadores, projeto de recuperação da área degradada e alternativa de disposição final licenciada. O Ministério Público costuma acompanhar o tema, e termos de ajustamento de conduta podem definir prazos. Guarde toda a documentação das etapas, pois ela demonstra a boa-fé e o esforço do gestor.

Erros comuns

  • Encerrar o lixão sem ter alternativa de destinação licenciada.
  • Ignorar os catadores, criando conflito social.
  • Não recuperar a área, que continua contaminando.
  • Confundir aterro controlado com aterro sanitário.
  • Não acompanhar os prazos da lei atualizada.

Checklist

  • Há plano de encerramento com cronograma e responsável?
  • A alternativa de disposição final está licenciada?
  • Os catadores estão cadastrados e incluídos?
  • Existe projeto de recuperação da área?
  • O Ministério Público e o órgão ambiental foram informados?
  • A cobrança sustenta o novo serviço?

Riscos para o gestor

Manter lixão ativo expõe o município a ações civis públicas, multas e responsabilização pessoal de gestores em determinadas circunstâncias. Registrar as providências, os pedidos de recursos e os contatos com órgãos de controle, mesmo quando o prazo não pôde ser cumprido por falta de recursos, é parte da defesa do administrador e demonstra empenho na solução do problema.

Perguntas frequentes sobre Lixão

O que é lixão?

É o local de descarte de resíduos a céu aberto, sem impermeabilização do solo, controle ambiental ou tratamento. A Lei 12.305/2010 proíbe o lançamento in natura de resíduos a céu aberto e a queima, e exige disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, como em aterro sanitário.

Qual o prazo para acabar com os lixões?

A Lei 14.026/2020 reorganizou os prazos, de forma escalonada conforme o porte do município e outros critérios, e eles foram alterados mais de uma vez. Consulte o texto atualizado da Lei 12.305/2010 e eventual termo de ajustamento de conduta firmado pelo município antes de informar uma data.

Qual a diferença entre lixão, aterro controlado e aterro sanitário?

O lixão não tem nenhum controle. O aterro controlado tem cobertura de terra, mas sem impermeabilização e tratamento de líquidos e gases. O aterro sanitário é obra de engenharia licenciada, com impermeabilização, drenagem, tratamento e monitoramento, e é a forma adequada de disposição final de rejeitos.

O que fazer com os catadores quando o lixão fecha?

O plano de encerramento deve prever cadastro e inclusão social dos catadores, com apoio para formação de cooperativas, contratação por dispensa de licitação nas condições da lei, programas de coleta seletiva e acesso a benefícios. A omissão dessa etapa gera conflitos e pode comprometer o cumprimento de termos com o Ministério Público.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

Fontes

  1. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (LexML)
  2. Lei nº 14.026/2020 – novo marco do saneamento (LexML)
  3. Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais (LexML)

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