Contato

Glossário da gestão pública

Pseudonimização

Pseudonimização é o tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo, a não ser pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. Reduz riscos, mas o dado continua sendo pessoal.

Exemplo: substituir o nome do servidor por um código e guardar a tabela de códigos em sistema separado, com acesso restrito. Quem vê apenas a base codificada não identifica pessoas, mas o controlador pode reidentificar. É uma técnica de segurança e de minimização de riscos, não uma forma de tirar o dado do alcance da LGPD.

O que é pseudonimização

A LGPD define a pseudonimização no art. 13, §4º: é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. A diferença para a anonimização é essencial: na pseudonimização, a reidentificação é possível para quem tem a “chave” (a informação adicional); na anonimização, não.

Onde a lei fala em pseudonimização

A pseudonimização é citada no art. 13 da Lei nº 13.709/2018, que trata dos estudos em saúde pública realizados por órgãos de pesquisa: os dados pessoais devem ser tratados exclusivamente dentro do órgão, estritamente para a finalidade de estudos e pesquisas, e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico, incluindo, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados. A divulgação dos resultados não pode, em hipótese alguma, revelar dados pessoais (§1º), e não é permitida a transferência dos dados a terceiro (§2º). Fora desse contexto, a lei não detalha o instituto, mas a técnica é reconhecida como medida de segurança e de boas práticas.

Como funciona

  1. Escolha do identificador artificial: código, número aleatório ou “hash” que substitua o dado identificador.
  2. Separação da chave: a tabela que liga o código à pessoa fica em outro sistema ou ambiente, com acesso restrito e registro de consultas.
  3. Uso da base pseudonimizada: analistas e fornecedores trabalham só com os códigos.
  4. Reidentificação controlada: apenas pessoas autorizadas, em situações definidas, podem usar a chave.
  5. Governança: política que define quem pode pedir a reidentificação, como e com qual registro.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contrata uma consultoria para analisar a rotatividade de servidores. Em vez de enviar a folha com nomes e CPFs, entrega uma base em que cada servidor tem um código. A tabela de códigos fica com o setor de pessoal. A consultoria produz as análises sem acesso à identidade. Se, ao final, for preciso identificar um caso (por exemplo, para corrigir um erro de cadastro), o setor de pessoal usa a chave, com registro.

Vantagens e limites

Aspecto Pseudonimização Anonimização
Reidentificação Possível, com a informação adicional Não, por meios razoáveis
É dado pessoal? Sim, a LGPD continua se aplicando Em regra, não
Utilidade Reduz riscos em análises, testes e terceirização Permite divulgação e uso mais amplo
Exige Base legal, segurança e governança da chave Teste de reidentificação

Como o dado pseudonimizado continua sendo pessoal, o município precisa de base legal para tratá-lo, continuar atendendo aos direitos dos titulares e proteger a chave com rigor. Se a chave vazar, a pseudonimização perde o efeito. Veja dado pessoal e base legal da LGPD.

Usos recomendados no setor público

  • Análises estatísticas internas de folha, saúde e assistência.
  • Ambientes de teste e treinamento de sistemas, que não devem usar dados reais.
  • Cruzamentos de bases para fiscalização, com acesso à chave restrito a quem precisa.
  • Terceirização de análise de dados.
  • Estudos em saúde pública realizados por órgãos de pesquisa.

Erros comuns

  • Achar que pseudonimizar equivale a anonimizar e divulgar a base.
  • Guardar a chave no mesmo local ou planilha da base codificada.
  • Deixar a chave sem controle de acesso e sem registro de uso.
  • Usar códigos previsíveis (como o CPF sem os últimos dígitos), que permitem reidentificação fácil.
  • Esquecer que a base pseudonimizada continua sujeita à LGPD, inclusive a incidentes.

Cuidados com a chave de reidentificação

A segurança da pseudonimização depende quase inteiramente da chave. Boas práticas incluem guardá-la em sistema separado e criptografado, restringir o acesso a poucas pessoas, registrar cada consulta, prever backup protegido e definir um procedimento formal para autorizar a reidentificação. Se a chave for armazenada junto com a base, ou compartilhada com o fornecedor que analisa os dados, a proteção desaparece. Em contratos com terceiros, vale proibir expressamente tentativas de reidentificação.

Pseudonimização em ambientes de teste

Um uso frequente e prudente é nos ambientes de teste e treinamento de sistemas. Em vez de copiar a base real para testar uma nova versão, o município usa dados fictícios ou pseudonimizados, reduzindo o risco de vazamento em ambientes menos protegidos. Essa prática é simples de adotar e costuma ser exigida em boas políticas de segurança da informação.

Pseudonimização e incidentes de segurança

Se uma base pseudonimizada vazar sem a chave, o risco para os titulares é bem menor do que o de uma base com nomes e documentos, o que pode influenciar a avaliação de gravidade do incidente. Mesmo assim, o vazamento deve ser registrado e avaliado conforme o plano de resposta, porque a possibilidade de reidentificação por outros meios continua existindo. Por isso a pseudonimização é um complemento, e não substituto, de outras medidas de segurança.

Perguntas frequentes sobre Pseudonimização

O que é pseudonimização?

É o tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo, a não ser pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro (art. 13, §4º, da LGPD). Reduz riscos, mas o dado continua sendo pessoal.

Qual a diferença entre pseudonimização e anonimização?

Na pseudonimização, é possível reidentificar o titular por meio de uma informação adicional guardada à parte. Na anonimização, o dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo por meios razoáveis. Por isso, o dado pseudonimizado continua sujeito à LGPD, e o anonimizado, em regra, não.

Posso divulgar uma base pseudonimizada?

Em regra, não como se fosse anônima. Como o dado pseudonimizado continua pessoal, exige base legal e medidas de segurança. A divulgação ampla só é segura se a base for de fato anonimizada, sem possibilidade razoável de reidentificação, depois de avaliar o risco de cruzamento com outras bases.

Onde a LGPD cita a pseudonimização?

O art. 13 trata dos estudos em saúde pública por órgãos de pesquisa e prevê tratamento em ambiente controlado e seguro, com anonimização ou pseudonimização sempre que possível, definindo no §4º o conceito. A técnica também é reconhecida como boa prática de segurança em análises, testes e terceirização.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp