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Glossário da gestão pública

Seguro-garantia com cláusula de retomada

O seguro-garantia com cláusula de retomada é aquele em que a seguradora, se o contratado falhar, assume e conclui a obra ou o serviço de engenharia (Lei nº 14.133/2021, art. 102). Em obras de grande vulto, pode cobrir até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial (art. 99).

O que é seguro-garantia com cláusula de retomada

No seguro-garantia comum, se o contratado descumpre o contrato, a seguradora paga uma indenização. No seguro-garantia com cláusula de retomada, a seguradora tem a obrigação de assumir a execução e concluir o objeto do contrato. É também conhecido no mercado como performance bond. O edital de obras e serviços de engenharia pode exigir essa modalidade, conforme o art. 102 da Lei nº 14.133/2021.

O que diz a lei

  • Cabimento: na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento, assumir a execução e concluir o objeto (art. 102, caput).
  • Interveniente anuente: a seguradora deve firmar o contrato, inclusive os aditivos, nessa condição, e pode ter livre acesso às instalações, acompanhar a execução, ter acesso à auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos ao responsável técnico (art. 102, I).
  • Empenho: a emissão de empenho em nome da seguradora, ou de quem ela indicar para a conclusão, é autorizada desde que demonstrada a regularidade fiscal (art. 102, II).
  • Subcontratação: a seguradora pode subcontratar a conclusão, total ou parcialmente (art. 102, III).
  • Efeitos: se a seguradora executar e concluir o objeto, fica isenta de pagar a importância segurada; se não assumir a execução, paga a integralidade da importância indicada na apólice (art. 102, parágrafo único).
  • Grande vulto: nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, a garantia pode chegar a até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial do contrato (art. 99).

Como funciona na prática

  1. O edital prevê o seguro-garantia com cláusula de retomada, o percentual e as condições da apólice.
  2. O contratado apresenta a apólice antes da assinatura (ou no prazo do edital).
  3. A seguradora acompanha a execução como interveniente anuente, podendo verificar o andamento.
  4. Se o contratado inadimplir, a seguradora decide assumir a obra e concluí-la, diretamente ou por terceiros, ou pagar o valor segurado.
  5. A Administração mantém a fiscalização e o controle do contrato durante todo o período.

Exemplo ilustrativo: imagine uma obra de grande porte em que a empresa contratada abandona o canteiro. Em vez de abrir uma nova licitação, que levaria meses, a Administração aciona a seguradora, que assume a obra, designa nova construtora e conclui o contrato. A obra retoma mais rápido e sem perda de investimento.

Diferença entre seguro-garantia comum e com cláusula de retomada

No comum, o foco é a indenização em dinheiro. Na versão com retomada, o foco é a conclusão do objeto, o que importa mais à Administração quando a obra parada gera prejuízo à população. A garantia contratual em geral pode ter outras modalidades, como caução e fiança bancária. Veja também obras paralisadas.

Cuidados

  • Fixar no edital as condições mínimas da apólice e o prazo de vigência compatível com o contrato.
  • Prever a atualização da apólice em aditivos e prorrogações.
  • Conferir a regularidade da seguradora e o regime de responsabilidade em caso de substituição.

Base legal

Arts. 99 e 102 da Lei nº 14.133/2021. Veja também obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

Erros comuns

  • Exigir a cláusula de retomada em contratos que não são de obras ou serviços de engenharia.
  • Aplicar o percentual de até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} fora da hipótese de grande vulto.
  • Não incluir a seguradora como interveniente anuente nos aditivos.
  • Deixar a apólice vencer durante a obra.
  • Não prever o procedimento de acionamento no contrato.

Os fiscais e gestores podem aprofundar o tema no curso Capacitação de fiscais e gestores de contratos.

Perguntas frequentes sobre Seguro-garantia com cláusula de retomada

O que é seguro-garantia com cláusula de retomada?

É a modalidade de seguro-garantia em que a seguradora, se o contratado não cumprir o contrato, assume a execução e conclui o objeto da obra ou do serviço de engenharia. Está prevista no art. 102 da Lei nº 14.133/2021. Nas obras de grande vulto, a cobertura pode chegar a 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial do contrato (art. 99).

Qual o percentual do seguro-garantia com cláusula de retomada?

Nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, a garantia pode chegar a até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial do contrato, conforme o art. 99 da Lei nº 14.133/2021. O edital deve prever a exigência, o percentual e as condições da apólice.

O que acontece se a seguradora não assumir a obra?

Se a seguradora não assumir a execução do contrato, ela deve pagar a integralidade da importância segurada indicada na apólice. Se executar e concluir o objeto, fica isenta do pagamento (art. 102, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). Por isso, a escolha da seguradora e as condições da apólice merecem análise cuidadosa antes da contratação.

Quando é possível exigir a cláusula de retomada?

Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir o seguro-garantia com obrigação de a seguradora assumir e concluir o objeto em caso de inadimplemento, nos termos do art. 102 da Lei nº 14.133/2021, justificando a exigência no processo.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 99 e 102 (Planalto)

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