O que é seguro-garantia com cláusula de retomada
No seguro-garantia comum, se o contratado descumpre o contrato, a seguradora paga uma indenização. No seguro-garantia com cláusula de retomada, a seguradora tem a obrigação de assumir a execução e concluir o objeto do contrato. É também conhecido no mercado como performance bond. O edital de obras e serviços de engenharia pode exigir essa modalidade, conforme o art. 102 da Lei nº 14.133/2021.
O que diz a lei
- Cabimento: na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento, assumir a execução e concluir o objeto (art. 102, caput).
- Interveniente anuente: a seguradora deve firmar o contrato, inclusive os aditivos, nessa condição, e pode ter livre acesso às instalações, acompanhar a execução, ter acesso à auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos ao responsável técnico (art. 102, I).
- Empenho: a emissão de empenho em nome da seguradora, ou de quem ela indicar para a conclusão, é autorizada desde que demonstrada a regularidade fiscal (art. 102, II).
- Subcontratação: a seguradora pode subcontratar a conclusão, total ou parcialmente (art. 102, III).
- Efeitos: se a seguradora executar e concluir o objeto, fica isenta de pagar a importância segurada; se não assumir a execução, paga a integralidade da importância indicada na apólice (art. 102, parágrafo único).
- Grande vulto: nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, a garantia pode chegar a até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial do contrato (art. 99).
Como funciona na prática
- O edital prevê o seguro-garantia com cláusula de retomada, o percentual e as condições da apólice.
- O contratado apresenta a apólice antes da assinatura (ou no prazo do edital).
- A seguradora acompanha a execução como interveniente anuente, podendo verificar o andamento.
- Se o contratado inadimplir, a seguradora decide assumir a obra e concluí-la, diretamente ou por terceiros, ou pagar o valor segurado.
- A Administração mantém a fiscalização e o controle do contrato durante todo o período.
Exemplo ilustrativo: imagine uma obra de grande porte em que a empresa contratada abandona o canteiro. Em vez de abrir uma nova licitação, que levaria meses, a Administração aciona a seguradora, que assume a obra, designa nova construtora e conclui o contrato. A obra retoma mais rápido e sem perda de investimento.
Diferença entre seguro-garantia comum e com cláusula de retomada
No comum, o foco é a indenização em dinheiro. Na versão com retomada, o foco é a conclusão do objeto, o que importa mais à Administração quando a obra parada gera prejuízo à população. A garantia contratual em geral pode ter outras modalidades, como caução e fiança bancária. Veja também obras paralisadas.
Cuidados
- Fixar no edital as condições mínimas da apólice e o prazo de vigência compatível com o contrato.
- Prever a atualização da apólice em aditivos e prorrogações.
- Conferir a regularidade da seguradora e o regime de responsabilidade em caso de substituição.
Base legal
Arts. 99 e 102 da Lei nº 14.133/2021. Veja também obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
Erros comuns
- Exigir a cláusula de retomada em contratos que não são de obras ou serviços de engenharia.
- Aplicar o percentual de até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} fora da hipótese de grande vulto.
- Não incluir a seguradora como interveniente anuente nos aditivos.
- Deixar a apólice vencer durante a obra.
- Não prever o procedimento de acionamento no contrato.
Os fiscais e gestores podem aprofundar o tema no curso Capacitação de fiscais e gestores de contratos.

