O que é fiança bancária
Fiança bancária é uma das formas de garantia contratual que o fornecedor pode oferecer à Administração. Funciona assim: um banco ou instituição financeira autorizada a funcionar no País pelo Banco Central se compromete a pagar o município caso o contratado descumpra o contrato. Em vez de o fornecedor deixar dinheiro parado como garantia, ele contrata o banco, que assume o risco mediante uma taxa. A Lei nº 14.133/2021 a admite como uma das opções do contratado, no art. 96, § 1º, III.
Para que serve
A garantia contratual protege o poder público contra prejuízos se a contratada não cumprir o que prometeu: multas, indenizações, serviços mal feitos, obras inacabadas. A fiança bancária é uma maneira cômoda para o fornecedor garantir o contrato sem imobilizar capital. Para o município, é uma garantia sólida, desde que bem conferida, porque o banco responde com seu patrimônio e tem estrutura para pagar quando acionado.
As modalidades de garantia da lei
Quando o edital exige garantia, o contratado escolhe entre as modalidades do art. 96, § 1º:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia;
- fiança bancária;
- título de capitalização.
A escolha é do contratado, e a Administração não pode impor uma modalidade específica. O que ela pode e deve fazer é verificar se a escolhida atende às exigências legais e do edital.
Como funciona na prática
- Exigência no edital. O edital prevê a garantia, o percentual, o prazo para apresentação e as modalidades aceitas.
- Escolha do contratado. Após o resultado, o vencedor opta por fiança bancária e contrata a carta de fiança com a instituição financeira.
- Apresentação. O contratado entrega a carta de fiança original ou a versão eletrônica aceita pela Administração, no prazo previsto.
- Conferência. O setor responsável verifica a autenticidade, a autorização do banco pelo Banco Central, o valor, a vigência e as cláusulas.
- Acompanhamento. A Administração registra o vencimento e solicita renovação ou substituição se o contrato for prorrogado.
- Liberação. Cumprido o contrato, a garantia é liberada ou restituída, conforme o art. 100.
Exemplo hipotético: uma empresa vence a licitação para uma obra de reforma em um prédio público. O edital exige garantia de percentual do valor contratado. A empresa contrata uma carta de fiança com um banco, e a entrega à prefeitura. O setor de contratos confere se o banco é autorizado, se o valor e a vigência estão corretos e arquiva a carta no processo. Ao fim da obra, após o recebimento definitivo, a carta é devolvida.
O que o gestor deve conferir
- Autorização do banco. A instituição deve estar autorizada a operar pelo Banco Central.
- Valor. A garantia não pode exceder 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial do contrato; o art. 98 admite majoração para até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, desde que justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos.
- Vigência. O prazo deve ser compatível com a duração do contrato e suas prorrogações, e ainda cobrir o período necessário para o recebimento e eventual aplicação de sanções.
- Cláusulas. Conforme o edital, convém que a carta preveja renúncia a benefícios que atrasem o pagamento e o pagamento à primeira solicitação da Administração.
- Beneficiário e objeto. A carta deve identificar corretamente a Administração, o contrato e o contratado.
Casos especiais
Em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fiança também pode cobrir verbas rescisórias inadimplidas, conforme o art. 121, § 3º, I, da lei. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o art. 99 permite exigir garantia na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada, em percentual de até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial do contrato. Para o seguro-garantia com cláusula de retomada, as regras são distintas.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 96, 98, 99, 100 e 121, no Planalto. O município deve conferir ainda seu regulamento, que pode padronizar modelos de carta e procedimentos de conferência.
Diferença entre fiança bancária e seguro-garantia
Na fiança, o garantidor é um banco, que se compromete a pagar se o contratado falhar. No seguro-garantia, o garantidor é uma seguradora, que emite apólice. Ambos são aceitos pela lei, mas os procedimentos de acionamento e os riscos de cada um variam. A fiança tende a ser mais simples; o seguro-garantia costuma ter regras próprias de regulação do sinistro, o que pode tornar o pagamento mais demorado se não estiver bem definido.
Erros comuns
- Aceitar carta de instituição não autorizada pelo Banco Central.
- Conferir só o valor e esquecer a vigência, deixando o contrato sem cobertura no final.
- Não acompanhar o vencimento nas prorrogações.
- Impor modalidade de garantia, quando a escolha é do contratado.
- Demorar a liberar a garantia depois da fiel execução, gerando custos desnecessários ao contratado.
- Não guardar o original em local seguro.
Como organizar o controle de garantias
Garantias bem conferidas no início não bastam: é preciso controlá-las durante toda a vida do contrato. Uma planilha ou módulo do sistema de contratos com número do contrato, modalidade, valor, instituição garantidora e data de vencimento permite agir antes que a cobertura termine. Sempre que o contrato for prorrogado ou tiver o valor alterado, o setor responsável deve verificar se a garantia continua adequada e solicitar a renovação ou o ajuste, se necessário.
Também é boa prática definir quem guarda o original da carta, quem confere a autenticidade e quem aciona a garantia em caso de inadimplemento. Em caso de acionamento, o processo deve ter notificação ao contratado, decisão motivada e comunicação formal à instituição garantidora, com apoio da assessoria jurídica.

