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Glossário da gestão pública

SINISA

O SINISA (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico) é o sistema, em funcionamento desde 2024, que sucede o SNIS e reúne dados sobre os serviços de saneamento, nos termos da Lei 11.445/2007 e do Marco Legal do Saneamento.

O SINISA (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico) é o sistema, em funcionamento desde 2024, que sucede o SNIS e reúne dados sobre os serviços de saneamento básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007 e do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). É mantido pelo Ministério das Cidades, que informa em sua página que o SINISA dá continuidade ao trabalho do SNIS. Municípios e prestadores informam dados sobre água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem, que alimentam indicadores nacionais, a regulação do setor e as políticas públicas. Veja SNIS.

Para que serve

O sistema fornece a base de informações para acompanhar o desempenho dos serviços de saneamento e as metas de universalização previstas no marco legal. Os dados orientam o planejamento federal, estadual e municipal, a atuação das agências reguladoras, a alocação de recursos e o controle social. Para o município, as informações são úteis para elaborar e revisar o plano municipal de saneamento básico, avaliar a regularidade dos prestadores, negociar contratos e preparar propostas de financiamento. O fornecimento regular das informações é importante para o planejamento; a Lei nº 11.445/2007 prevê que o titular dos serviços implemente sistema de informações articulado ao Sinisa (art. 9º).

Quem informa e o que informa

  • Titulares dos serviços (municípios): informações sobre a gestão do saneamento, planos, regulação, instrumentos de política e desempenho dos serviços sob sua responsabilidade.
  • Prestadores dos serviços: dados operacionais, financeiros e de qualidade dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem.
  • Reguladores: informações sobre normas, tarifas e fiscalização, quando aplicável.

As regras de preenchimento, os módulos e os prazos são definidos pelo ministério e podem mudar; consulte as orientações oficiais.

O que o município deve fazer

  1. Designar um responsável pelo envio das informações e pela interlocução com o ministério e com o prestador.
  2. Conhecer o calendário e os formulários vigentes, e respeitar os prazos.
  3. Organizar registros e documentos que comprovem os dados informados.
  4. Articular com o prestador (autarquia, empresa pública ou privada) para consolidar as informações.
  5. Revisar a consistência antes do envio, para evitar erros que distorçam indicadores.
  6. Usar os dados para planejar e acompanhar metas, e comunicá-los à população e aos conselhos.
  7. Manter o plano municipal de saneamento básico atualizado, ligando as metas aos indicadores do sistema.

Um exemplo hipotético: a secretaria responsável designa um servidor, que reúne os dados do serviço de limpeza urbana e do serviço de água e esgoto prestado por uma autarquia, confere as informações com os relatórios operacionais, envia ao sistema dentro do prazo e apresenta os indicadores ao conselho. Os números são usados na revisão do plano.

Cuidados

Perguntas frequentes sobre SINISA

O que é o SINISA?

É o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, em funcionamento desde 2024, que sucede o SNIS e reúne dados sobre água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem, nos termos da Lei nº 11.445/2007 e do Marco Legal do Saneamento, e é mantido pelo Ministério das Cidades.

Quem deve informar dados ao SINISA?

Municípios, como titulares dos serviços, e prestadores de serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem, conforme as regras e módulos definidos pelo ministério. Podem participar também reguladores. Os prazos e formulários devem ser consultados nas orientações oficiais. A aplicação concreta depende do caso e da norma local, por isso vale buscar orientação especializada.

O envio de dados ao SINISA é obrigatório?

O fornecimento regular das informações é importante para o planejamento; a Lei nº 11.445/2007 prevê que o titular dos serviços implemente sistema de informações articulado ao Sinisa (art. 9º). O município deve consultar as regras vigentes do ministério e a legislação aplicável para saber obrigações e consequências.

Para que servem os dados do SINISA ao município?

Para elaborar e revisar o plano municipal de saneamento, avaliar a regularidade dos prestadores, acompanhar metas de universalização, negociar contratos, preparar propostas de financiamento e prestar contas à população e aos conselhos. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o controle interno do seu município.

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Fontes

  1. SINISA – Ministério das Cidades (gov.br)
  2. Lei nº 14.026/2020 – novo marco do saneamento (LexML)

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