O SINISA (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico) é o sistema, em funcionamento desde 2024, que sucede o SNIS e reúne dados sobre os serviços de saneamento básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007 e do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). É mantido pelo Ministério das Cidades, que informa em sua página que o SINISA dá continuidade ao trabalho do SNIS. Municípios e prestadores informam dados sobre água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem, que alimentam indicadores nacionais, a regulação do setor e as políticas públicas. Veja SNIS.
Para que serve
O sistema fornece a base de informações para acompanhar o desempenho dos serviços de saneamento e as metas de universalização previstas no marco legal. Os dados orientam o planejamento federal, estadual e municipal, a atuação das agências reguladoras, a alocação de recursos e o controle social. Para o município, as informações são úteis para elaborar e revisar o plano municipal de saneamento básico, avaliar a regularidade dos prestadores, negociar contratos e preparar propostas de financiamento. O fornecimento regular das informações é importante para o planejamento; a Lei nº 11.445/2007 prevê que o titular dos serviços implemente sistema de informações articulado ao Sinisa (art. 9º).
Quem informa e o que informa
- Titulares dos serviços (municípios): informações sobre a gestão do saneamento, planos, regulação, instrumentos de política e desempenho dos serviços sob sua responsabilidade.
- Prestadores dos serviços: dados operacionais, financeiros e de qualidade dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem.
- Reguladores: informações sobre normas, tarifas e fiscalização, quando aplicável.
As regras de preenchimento, os módulos e os prazos são definidos pelo ministério e podem mudar; consulte as orientações oficiais.
O que o município deve fazer
- Designar um responsável pelo envio das informações e pela interlocução com o ministério e com o prestador.
- Conhecer o calendário e os formulários vigentes, e respeitar os prazos.
- Organizar registros e documentos que comprovem os dados informados.
- Articular com o prestador (autarquia, empresa pública ou privada) para consolidar as informações.
- Revisar a consistência antes do envio, para evitar erros que distorçam indicadores.
- Usar os dados para planejar e acompanhar metas, e comunicá-los à população e aos conselhos.
- Manter o plano municipal de saneamento básico atualizado, ligando as metas aos indicadores do sistema.
Um exemplo hipotético: a secretaria responsável designa um servidor, que reúne os dados do serviço de limpeza urbana e do serviço de água e esgoto prestado por uma autarquia, confere as informações com os relatórios operacionais, envia ao sistema dentro do prazo e apresenta os indicadores ao conselho. Os números são usados na revisão do plano.

