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SNIS

O SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) foi o sistema que reuniu, por anos, dados sobre a prestação dos serviços de saneamento básico; encerrou suas atividades em 2023 e foi sucedido pelo SINISA.

O SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) foi o sistema que reuniu, por anos, dados sobre a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo de águas pluviais. Encerrou suas atividades em 2023 e foi sucedido pelo SINISA (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico). A página do Ministério das Cidades informa que o SINISA começou a funcionar em 2024 e dá continuidade ao trabalho do SNIS, nos termos da Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento). Veja SINISA.

Para que o SNIS serviu

Durante anos, os prestadores de serviços e os municípios informavam anualmente ao sistema dados operacionais, financeiros e de qualidade, que eram consolidados em diagnósticos setoriais, séries históricas e indicadores. Estudos antigos, planos municipais de saneamento, relatórios de agências reguladoras e projetos de financiamento citam o SNIS como fonte de indicadores, como índices de atendimento de água e esgoto, perdas na distribuição, tarifas, investimentos e coleta de resíduos. Muitos documentos ainda se referem a ele.

O que mudou

A transição para o SINISA decorre do novo marco legal, que fortaleceu o papel da União na coordenação de informações do setor e na definição de metas de universalização. O novo sistema segue a lógica de reunir informações dos prestadores e dos titulares dos serviços, com ajustes de metodologia, de abrangência e de forma de coleta. Por isso, séries antigas e novas devem ser comparadas com cuidado, pois houve mudança de sistema e de método.

Como o gestor deve lidar com o SNIS hoje

  1. Reconhecer o SNIS como fonte histórica, útil para diagnósticos de longo prazo e para entender a evolução do setor até 2023.
  2. Usar o SINISA para novos dados e informações atuais, e acompanhar as regras de preenchimento e os prazos.
  3. Verificar o ano e a metodologia de cada indicador antes de citar, para evitar comparações indevidas.
  4. Não substituir levantamentos locais: use os dados do sistema como referência, e não como único retrato do município.
  5. Atualizar o plano municipal de saneamento básico com informações recentes, conforme as exigências legais (saneamento básico).
  6. Garantir que o prestador e a prefeitura enviem as informações exigidas ao sistema vigente.

Um exemplo hipotético: ao revisar o plano municipal de saneamento, a equipe usa dados do SNIS para mostrar a evolução da cobertura de água e esgoto até 2023 e dados do SINISA para o período mais recente, indicando claramente as fontes e as diferenças metodológicas.

Cuidados

Perguntas frequentes sobre SNIS

O que foi o SNIS?

Foi o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que reuniu por anos dados sobre água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem fornecidos por prestadores e municípios. Encerrou suas atividades em 2023 e foi sucedido pelo SINISA. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

O SNIS ainda é usado?

Como fonte histórica, sim: estudos, planos e projetos ainda citam suas séries consolidadas. Para novos dados, a fonte passou a ser o SINISA, que começou a funcionar em 2024. Ao comparar séries, é preciso verificar a metodologia, pois houve mudança de sistema.

Qual a diferença entre SNIS e SINISA?

O SNIS foi o sistema anterior, encerrado em 2023. O SINISA é o sistema que o sucede, em funcionamento desde 2024, nos termos da Lei nº 11.445/2007 atualizada pela Lei nº 14.026/2020. Mudaram metodologia, abrangência e forma de coleta de informações.

Preciso informar dados ao SNIS?

Não mais: o sistema foi encerrado. O município e os prestadores devem informar dados ao SINISA, conforme as regras e os prazos vigentes. Consulte a página do Ministério das Cidades para as instruções atuais.

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Fontes

  1. SINISA – Ministério das Cidades (gov.br)
  2. Lei nº 14.026/2020 – novo marco do saneamento (LexML)

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