O município que deixa de cobrar imposto da sua competência perde transferência voluntária. O atestado do pleno exercício da competência tributária é a declaração, assinada pelo prefeito, de que isso não acontece.
O que é o atestado
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente (art. 11). O parágrafo único veda transferências voluntárias ao ente que não observe a regra, no que se refere aos impostos.
A Portaria STN 642/2019 criou o Atestado do Pleno Exercício da Competência Tributária, para fins de declaração do cumprimento do art. 11 da LRF (art. 3º, III). Ele é gravado no Siconfi e verificado quando o município precisa comprovar a sua regularidade para receber transferências voluntárias da União (art. 16, VII).
Quem faz
O Chefe do Poder Executivo, ou seja, o prefeito, grava o atestado. A Portaria prevê que o Siconfi verifique a gravação do atestado pelo Chefe do Poder Executivo (art. 16, § 11). O setor tributário e a contabilidade precisam sustentar a declaração com dados reais do município, como cadastro, lançamento e arrecadação dos impostos municipais.
Prazo e como contar
A regra está na validade do atestado: até 30 de abril do exercício subsequente, para municípios (art. 16, § 11). Quem gravou o atestado do exercício de 2025 tem validade até 30 de abril de 2026; quem grava o do exercício de 2026 tem validade até 30 de abril de 2027, uma sexta-feira.
A obrigação é considerada atendida quando o atestado é inserido no Siconfi (art. 3º, § 2º). A Portaria não detalha o período de gravação: confirme no Siconfi quando a janela abre para o exercício.
Passo a passo para cumprir
- Peça ao setor tributário um quadro dos impostos municipais: quais estão instituídos em lei, previstos na LOA e efetivamente arrecadados.
- Se algum imposto da competência do município não está instituído ou arrecadado, resolva ou formalize a situação antes de assinar.
- Faça a conferência pelo controle interno e documente a base da declaração.
- O prefeito grava o atestado no Siconfi, com seu perfil de acesso.
- Guarde o comprovante de gravação junto à documentação do exercício.
Erros comuns
- Assinar o atestado sem checar se todos os impostos municipais foram instituídos e arrecadados.
- Deixar a gravação para o dia 30 de abril sem testar o acesso do prefeito ao Siconfi.
- Presumir que a gravação do ano passado ainda vale depois de 30 de abril.
- Deixar a gravação com quem não tem o perfil de acesso do Chefe do Poder Executivo, que é quem a Portaria indica.
- Esquecer que o atestado compõe a lista de verificações do Siconfi para a regularidade, junto com RREO, RGF, DCA e MSC.
Consequências
Sem atestado válido, o município aparece com pendência na verificação de regularidade do Siconfi para receber transferências voluntárias da União (Portaria, art. 16, VII). A LRF, por sua vez, veda transferências voluntárias ao ente que não observe a instituição, previsão e arrecadação dos impostos de sua competência (art. 11, parágrafo único).
O Siconfi comunica ao CAUC, o cadastro de regularidade usado nas transferências da União, de forma automática e segundo os dados enviados pelos entes, a regularidade verificada no art. 16 (art. 17). Um atestado vencido pode aparecer como pendência quando o município precisa comprovar regularidade para um convênio. Por isso, vale incluir a data de 30 de abril no calendário fiscal do gabinete, ao lado da DCA, e conferir a situação no Siconfi antes de cada pedido de recurso.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta presta o serviço de estruturação do sistema de controle interno, que inclui a conferência prévia dos processos que sustentam as declarações do prefeito. Antes de assinar o atestado, o município precisa saber, com documento na mão, que cada imposto está instituído, previsto e arrecadado.
Perguntas frequentes
O atestado substitui o RREO ou o RGF?
Não. É uma declaração à parte, prevista no art. 3º, III da Portaria. O RREO e o RGF continuam com os seus prazos.
Quem pode gravar o atestado?
O Chefe do Poder Executivo. A Portaria verifica a gravação do atestado por ele (art. 16, § 11).
Por quanto tempo vale o atestado?
Até 30 de abril do exercício seguinte, para municípios. Depois disso, é preciso gravar um novo.
Quer conferir a base da declaração antes de o prefeito assinar? Fale com a Evoluta sobre controle interno.
