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Calendário de Prazos do Gestor

Fundeb: 70% na remuneração, uso de até 10% no ano seguinte e parecer do CACS

Pelo menos 70% dos recursos anuais do Fundeb vão para a remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício, e só até 10% passam para o primeiro quadrimestre do ano seguinte. O conselho do Fundeb dá parecer sobre as contas antes de o município prestá-las.

Próximos prazos

  • 31dez 2026 Exercício 2026: fim do ano para aplicar os recursos do Fundeb creditados no ano e fechar o mínimo de 70% na remuneraçãoData derivada da regra anual (art. 25, caput, e art. 26); a lei não fixa dia, e a apuração é do exercício
  • 30abr 2027 Limite para usar, por crédito adicional, até 10% dos recursos de 2026Fim do 1º quadrimestre de 2027 (art. 25, § 3º)
  • 31dez 2027 Exercício 2027: fim do ano para aplicar os recursos creditados e fechar o mínimo de 70%Data derivada da regra anual

Prazo fixo em lei

Quem faz
Secretaria de educação, contabilidade, controle interno e CACS-Fundeb
Sistema
Contabilidade municipal, SIOPE e conselho (CACS-Fundeb)
Periodicidade
Anual (com acompanhamento bimestral)
Regra do prazo
Os recursos do Fundeb são usados no exercício em que são creditados; proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais (excluídos os da complementação-VAAR) vai para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; até 10% podem ser usados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, por crédito adicional. O parecer do conselho deve chegar ao Executivo até 30 dias antes do vencimento do prazo da prestação de contas fixado pelo Tribunal de Contas.
Base legal
Lei nº 14.113/2020, arts. 25 (caput e § 3º), 26 (caput e § 1º), 31 (parágrafo único), 33 e 38; Constituição Federal, art. 212-A, XI
Consequência
A verificação dos percentuais do Fundeb é feita por registro bimestral no SIOPE, e a falta de registro no prazo suspende transferências voluntárias e operações de crédito (Lei nº 14.113/2020, art. 38, § 1º). Aplicar menos de 70% na remuneração ou usar mais de 10% no ano seguinte contraria os arts. 25 e 26 da mesma lei e pode gerar apontamento nas contas examinadas pelo Tribunal de Contas.

Dezembro chega, a conta do Fundeb não fecha em 70% e sobram recursos parados. A lei trata esse risco com regras próprias de aplicação no ano, de uso do saldo e de parecer do conselho.

O que é

O Fundeb é o fundo que financia a educação básica pública. A Lei nº 14.113/2020 traz as regras de aplicação. Três delas formam este item do calendário: o uso no ano, o mínimo de 70% na remuneração e o parecer do conselho.

  • Uso no exercício: os recursos são usados no exercício em que são creditados, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 25).
  • Até 10% no ano seguinte: essa parcela pode ser usada no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, por crédito adicional (art. 25, § 3º).
  • Mínimo de 70%: proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais, excluídos os recursos da complementação-VAAR, vai para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício em cada rede de ensino (art. 26; Constituição, art. 212-A, XI).

Quem faz

A secretaria de educação e a contabilidade controlam a aplicação. O CACS-Fundeb, conselho de acompanhamento e controle social, acompanha a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos (art. 33) e dá o parecer que instrui a prestação de contas.

Prazo e como contar

A lei não fixa um dia de dezembro: o exercício financeiro é o prazo. Por isso, o calendário traz 31 de dezembro como encerramento do exercício e 30 de abril como fim do primeiro quadrimestre do ano seguinte. Para a parcela de até 10%, o município abre crédito adicional e gasta até essa data.

O parecer do conselho segue outra conta. A prestação de contas é feita conforme os procedimentos do Tribunal de Contas competente, e o parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo até 30 dias antes do vencimento do prazo da prestação (art. 31, parágrafo único). O prazo da prestação de contas é do tribunal, portanto é local: consulte o seu Tribunal de Contas.

Passo a passo

  1. Em setembro, projete a aplicação do ano e separe o saldo a gastar.
  2. Calcule a proporção da remuneração dos profissionais em relação ao total dos recursos. Inclua os encargos sociais, que a lei conta na remuneração.
  3. Se faltar para 70%, planeje a correção antes de dezembro, sem inventar rubrica.
  4. Se sobrar saldo, confirme se cabe nos 10% e abra o crédito adicional.
  5. Mantenha à disposição do conselho os registros contábeis e os demonstrativos mensais (art. 36).
  6. Entregue ao conselho a documentação para o parecer com folga em relação ao prazo do tribunal.

Erros comuns

  • Deixar o cálculo dos 70% para dezembro.
  • Contar na remuneração quem não está em efetivo exercício na educação básica.
  • Usar mais de 10% do saldo no ano seguinte.
  • Gastar o saldo sem o crédito adicional aberto.
  • Entregar a documentação ao conselho em cima do prazo da prestação de contas.

Consequências

O cumprimento dos percentuais é verificado por meio do registro bimestral no SIOPE. A falta de registro no prazo suspende as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, exceto o refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até a regularização (art. 38, § 1º). Aplicar menos de 70% ou usar mais de 10% no ano seguinte contraria os arts. 25 e 26 e pode gerar apontamento nas contas examinadas pelo Tribunal de Contas.

Rotina sugerida para a equipe

Faça um acompanhamento mensal, e não só o de dezembro: a cada fechamento, anote quanto do Fundeb recebido já foi para a remuneração e quanto falta para os 70%. Leve o quadro ao conselho na mesma reunião em que ele recebe os demonstrativos. Quem vê o número todo mês não se surpreende no fim do ano.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta simula a aplicação do Fundeb ao longo do ano e conecta o cálculo à carreira do magistério e ao planejamento das despesas com pessoal. Assim você chega a setembro sabendo se o município fecha os 70%. Conte com um consultor.

Perguntas frequentes

O Fundeb pode ser gasto todo no ano seguinte?

Não. A lei admite usar até 10% no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, por crédito adicional. O restante precisa ser usado no ano em que for creditado.

Os 70% incluem os encargos sociais?

Sim. A lei define remuneração como o total de pagamentos devidos aos profissionais, inclusive os encargos sociais incidentes (art. 26, § 1º, I).

Quando o conselho dá o parecer?

Antes da prestação de contas. O parecer deve chegar ao Executivo até 30 dias antes do prazo fixado pelo Tribunal de Contas competente (art. 31, parágrafo único).

Fontes

  1. Lei nº 14.113/2020 (Fundeb)
  2. Constituição Federal, art. 212-A (Planalto)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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