Dezembro chega, a conta do Fundeb não fecha em 70% e sobram recursos parados. A lei trata esse risco com regras próprias de aplicação no ano, de uso do saldo e de parecer do conselho.
O que é
O Fundeb é o fundo que financia a educação básica pública. A Lei nº 14.113/2020 traz as regras de aplicação. Três delas formam este item do calendário: o uso no ano, o mínimo de 70% na remuneração e o parecer do conselho.
- Uso no exercício: os recursos são usados no exercício em que são creditados, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 25).
- Até 10% no ano seguinte: essa parcela pode ser usada no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, por crédito adicional (art. 25, § 3º).
- Mínimo de 70%: proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais, excluídos os recursos da complementação-VAAR, vai para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício em cada rede de ensino (art. 26; Constituição, art. 212-A, XI).
Quem faz
A secretaria de educação e a contabilidade controlam a aplicação. O CACS-Fundeb, conselho de acompanhamento e controle social, acompanha a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos (art. 33) e dá o parecer que instrui a prestação de contas.
Prazo e como contar
A lei não fixa um dia de dezembro: o exercício financeiro é o prazo. Por isso, o calendário traz 31 de dezembro como encerramento do exercício e 30 de abril como fim do primeiro quadrimestre do ano seguinte. Para a parcela de até 10%, o município abre crédito adicional e gasta até essa data.
O parecer do conselho segue outra conta. A prestação de contas é feita conforme os procedimentos do Tribunal de Contas competente, e o parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo até 30 dias antes do vencimento do prazo da prestação (art. 31, parágrafo único). O prazo da prestação de contas é do tribunal, portanto é local: consulte o seu Tribunal de Contas.
Passo a passo
- Em setembro, projete a aplicação do ano e separe o saldo a gastar.
- Calcule a proporção da remuneração dos profissionais em relação ao total dos recursos. Inclua os encargos sociais, que a lei conta na remuneração.
- Se faltar para 70%, planeje a correção antes de dezembro, sem inventar rubrica.
- Se sobrar saldo, confirme se cabe nos 10% e abra o crédito adicional.
- Mantenha à disposição do conselho os registros contábeis e os demonstrativos mensais (art. 36).
- Entregue ao conselho a documentação para o parecer com folga em relação ao prazo do tribunal.
Erros comuns
- Deixar o cálculo dos 70% para dezembro.
- Contar na remuneração quem não está em efetivo exercício na educação básica.
- Usar mais de 10% do saldo no ano seguinte.
- Gastar o saldo sem o crédito adicional aberto.
- Entregar a documentação ao conselho em cima do prazo da prestação de contas.
Consequências
O cumprimento dos percentuais é verificado por meio do registro bimestral no SIOPE. A falta de registro no prazo suspende as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, exceto o refinanciamento do principal da dívida mobiliária, até a regularização (art. 38, § 1º). Aplicar menos de 70% ou usar mais de 10% no ano seguinte contraria os arts. 25 e 26 e pode gerar apontamento nas contas examinadas pelo Tribunal de Contas.
Rotina sugerida para a equipe
Faça um acompanhamento mensal, e não só o de dezembro: a cada fechamento, anote quanto do Fundeb recebido já foi para a remuneração e quanto falta para os 70%. Leve o quadro ao conselho na mesma reunião em que ele recebe os demonstrativos. Quem vê o número todo mês não se surpreende no fim do ano.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta simula a aplicação do Fundeb ao longo do ano e conecta o cálculo à carreira do magistério e ao planejamento das despesas com pessoal. Assim você chega a setembro sabendo se o município fecha os 70%. Conte com um consultor.
Perguntas frequentes
O Fundeb pode ser gasto todo no ano seguinte?
Não. A lei admite usar até 10% no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, por crédito adicional. O restante precisa ser usado no ano em que for creditado.
Os 70% incluem os encargos sociais?
Sim. A lei define remuneração como o total de pagamentos devidos aos profissionais, inclusive os encargos sociais incidentes (art. 26, § 1º, I).
Quando o conselho dá o parecer?
Antes da prestação de contas. O parecer deve chegar ao Executivo até 30 dias antes do prazo fixado pelo Tribunal de Contas competente (art. 31, parágrafo único).
