O que é aditivo de convênio
O aditivo de convênio é o documento que altera um convênio ou contrato de repasse já assinado. Serve para prorrogar a vigência, ajustar metas, remanejar valores dentro do permitido ou corrigir qualquer ponto do plano de trabalho. Nenhuma mudança relevante deve ser feita “de fato” sem o aditivo formalizado. No decreto federal, o art. 2º, XII, define termo aditivo como o instrumento de modificação, e o art. 15 trata das regras de alteração.
Para que serve
Obras atrasam, preços mudam, a licitação fica deserta, aparece uma licença que não estava prevista. Convênios raramente seguem à risca o que foi planejado no papel. O aditivo permite adaptar o instrumento à realidade sem romper a parceria, desde que a mudança seja justificada, formalizada e esteja dentro dos limites legais. Para o município, é a diferença entre perder o recurso e conseguir concluir a obra.
O que diz a regra federal
O art. 15 do Decreto nº 11.531/2023 permite alterar o convênio ou o contrato de repasse mediante proposta de qualquer das partes. A proposta deve ser apresentada, no mínimo, 60 dias antes do término da vigência (§ 1º). Excepcionalmente, pode ser apresentada em prazo inferior, desde que motivada e em benefício da execução do objeto (§ 2º).
A Lei nº 14.133/2021, no art. 184, § 3º, também permite ajustes nos instrumentos com recursos de transferências voluntárias para promover alterações em seu objeto, desde que:
- não importe transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
- haja justificativa objetiva do convenente;
- em obras, seja mantido o que foi pactuado quanto às características do objeto.
Se o valor global se mostrar insuficiente por fato superveniente imprevisível, o § 2º do mesmo artigo permite usar saldos e rendimentos, receber novos aportes do concedente ou reduzir metas sem comprometer a funcionalidade do objeto.
Como funciona na prática
- Identificar a necessidade. O gestor percebe que o prazo, as metas ou os valores precisam mudar.
- Justificar tecnicamente. Elabora-se justificativa objetiva, com documentos que mostrem o motivo, como atraso de licença, licitação deserta ou variação de preços.
- Atualizar o plano de trabalho. Se a mudança afeta metas, cronograma ou valores, o plano de trabalho é ajustado.
- Solicitar no Transferegov.br. A proposta é registrada na plataforma, Transferegov.br, e segue para análise do concedente ou da mandatária.
- Análise e decisão. O concedente analisa e aprova, pede ajustes ou rejeita, com parecer técnico e jurídico.
- Assinatura e publicação. O termo aditivo é formalizado e divulgado conforme as normas.
Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte tem convênio para construir uma unidade de atendimento. A primeira licitação ficou deserta, e a segunda atrasou a obra. Faltando mais de 60 dias para o fim da vigência, o município solicita aditivo de prazo, anexando justificativa e novo cronograma. O concedente analisa e aprova a prorrogação.
Base legal
Decreto nº 11.531/2023, arts. 2º e 15, no Planalto, e Lei nº 14.133/2021, art. 184, no Planalto. As regras valem para convênios e contratos de repasse com recursos da União. Para convênios estaduais ou municipais, consulte a legislação do ente concedente.
Diferença entre aditivo de convênio e aditivo de contrato
O termo aditivo de contrato segue a Lei nº 14.133/2021 e as regras de prorrogação, acréscimos e supressões dos contratos administrativos. O aditivo de convênio segue o decreto de convênios e as regras do Transferegov.br, com foco em plano de trabalho, metas e repasses. O raciocínio é parecido, mas as normas, os limites e o sistema são diferentes. Veja também a diferença entre convênio e contrato.
Erros comuns
- Pedir prorrogação em cima do prazo, sem a antecedência de 60 dias e sem motivação para a exceção.
- Remanejar recursos entre categorias de programação, o que a lei veda no ajuste.
- Alterar o objeto de obra, descaracterizando o que foi pactuado.
- Executar a mudança antes do aditivo estar formalizado.
- Justificar de forma genérica, sem documentos que sustentem o pedido.
- Esquecer de atualizar o plano de trabalho.
Boas práticas para pedir o aditivo
O pedido de aditivo bem-sucedido costuma ter quatro características: antecedência, justificativa documentada, coerência com o plano de trabalho e acompanhamento ativo. Antecedência significa não esperar o último mês de vigência. Justificativa documentada significa anexar licenças, atas, ofícios, laudos ou notas técnicas que expliquem a causa do atraso ou da mudança. Coerência significa que o novo cronograma e o novo valor, se houver, devem ser realistas. E acompanhamento significa verificar a plataforma com frequência e responder rapidamente às diligências do concedente.
Também vale registrar internamente as razões que levaram ao aditivo, para evitar a repetição dos mesmos problemas em convênios futuros. Muitos atrasos têm origem na fase de planejamento, como projeto incompleto ou licitação mal estruturada, e podem ser evitados com mais preparo antes de assinar.

