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Glossário da gestão pública

Rescisão e denúncia de convênio

A rescisão e a denúncia são formas de encerrar antes do prazo o convênio ou contrato de repasse. Nelas, o convenente devolve saldos em 30 dias e presta contas em 60 dias, contados da publicação do ato (Decreto nº 11.531/2023, art. 19, § 1º).

O que é rescisão e denúncia de convênio

Convênios e contratos de repasse podem terminar antes do prazo previsto. Quando uma das partes desiste, fala-se em denúncia. Quando há descumprimento, falsidade de informação ou outra circunstância grave, fala-se em rescisão. Em ambos os casos, o dinheiro que sobrou precisa voltar, e as contas do período executado precisam ser prestadas. O decreto federal dos convênios define as regras e os prazos desse encerramento.

Para que serve

As regras servem para encerrar o instrumento com segurança, sem deixar dinheiro público parado nas contas do município e sem deixar a parceria sem contas fechadas. Para o gestor, conhecer o procedimento ajuda a decidir com responsabilidade quando vale a pena continuar um convênio problemático e como sair sem gerar punições ou registros de inadimplência.

As hipóteses do art. 19

  • Denúncia: o instrumento pode ser denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer partícipe, ficando cada um responsável pelas obrigações e vantagens do tempo em que participou, sem cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora.
  • Rescisão: ocorre por inadimplemento de cláusula, por falsidade ou incorreção de informação em documento apresentado ou por circunstância que enseje tomada de contas especial.
  • Extinção: se as condições suspensivas não forem cumpridas nos prazos e não tiver havido repasse de recursos da União, o instrumento é extinto.

Prazos de devolução e prestação de contas

Segundo o texto consultado no Planalto, nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio ou do contrato de repasse, o convenente deve: (I) devolver os saldos remanescentes no prazo de 30 dias, inclusive os rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e (II) apresentar a prestação de contas no prazo de 60 dias. Os prazos são contados a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão.

Como funciona na prática

  1. Decisão. A parte que deseja sair formaliza a denúncia, ou o concedente decide pela rescisão diante de uma das hipóteses previstas.
  2. Publicação do ato. A data de publicação marca o início da contagem dos prazos de 30 e 60 dias.
  3. Devolução. O convenente devolve ao concedente o saldo da conta e os rendimentos, em até 30 dias.
  4. Prestação de contas. Em até 60 dias, o convenente apresenta a prestação de contas do que foi executado, pelo Transferegov.br.
  5. Análise. O concedente analisa, segundo as regras dos arts. 20 e 21, e decide sobre aprovação, ressalvas ou rejeição.
  6. Consequências. Em caso de omissão ou rejeição, o convenente pode ser registrado em cadastros de inadimplência (art. 23), o que afeta futuras transferências.

Exemplo hipotético: uma prefeitura percebe que não conseguirá cumprir as condições do convênio e decide desistir. A denúncia é formalizada e publicada. A partir da publicação, o município tem 30 dias para devolver o saldo e os rendimentos e 60 dias para prestar contas da parte executada. Cumpridos os prazos, evita o registro de inadimplência.

Base legal

Decreto nº 11.531/2023, arts. 19 a 23, no Planalto (numeração e prazos conferidos na versão vigente em outubro de 2026). As regras valem para convênios e contratos de repasse com recursos da União. Para instrumentos estaduais ou municipais, consulte a norma do ente concedente.

Diferença entre denúncia, rescisão e extinção

Na denúncia, há desistência de um partícipe, sem exigência de falta. Na rescisão, há descumprimento ou irregularidade. A extinção prevista no art. 19 ocorre quando as condições suspensivas não foram cumpridas no prazo e não houve repasse. Veja condição suspensiva em convênios e tomada de contas especial, que pode ser instaurada nas hipóteses graves.

Erros comuns

  • Abandonar o convênio sem formalizar a denúncia, deixando saldo parado e prazos correndo.
  • Esquecer os rendimentos de aplicação na devolução.
  • Contar os prazos a partir da data errada, em vez da publicação do ato.
  • Deixar de prestar contas da parte executada.
  • Ignorar as consequências cadastrais da omissão ou rejeição das contas.
  • Rescindir sem observar contraditório e documentação suficiente.

Como evitar a rescisão

A melhor rescisão é a que não precisa acontecer. Para evitá-la, o município deve manter o cadastro e as certidões em dia, cumprir os prazos de apresentação de documentos, executar o plano de trabalho conforme aprovado, usar a conta específica corretamente e prestar contas parciais quando exigido. Quando surgir um problema grave, vale conversar cedo com o concedente e buscar um aditivo ou ajuste, em vez de esperar que a situação se agrave a ponto de gerar rescisão ou tomada de contas especial.

Se a decisão de sair for inevitável, a denúncia formal e a devolução dentro dos prazos mostram boa-fé e reduzem o risco de restrições futuras. Desistir de forma organizada é bem diferente de abandonar o instrumento: a primeira protege o ente e seus gestores; o segundo gera pendências, cadastros restritivos e responsabilização.

Papel do concedente

O concedente ou a mandatária também têm tarefas no encerramento: publicar o ato, acompanhar os prazos, analisar a devolução e a prestação de contas, registrar o resultado na plataforma e, se for o caso, comunicar a inadimplência. Quando o município é o concedente de convênios próprios com entidades, vale a mesma lógica: documentar o ato, definir prazos claros e acompanhar a devolução dos saldos.

Perguntas frequentes sobre Rescisão e denúncia de convênio

Qual o prazo para devolver o saldo do convênio após a rescisão ou denúncia?

Segundo o Decreto nº 11.531/2023, art. 19, § 1º, o convenente deve devolver os saldos remanescentes, inclusive rendimentos de aplicações, em 30 dias e apresentar a prestação de contas em 60 dias, contados da data de publicação do ato de denúncia ou rescisão.

Qual a diferença entre denúncia e rescisão de convênio?

Denúncia é a desistência de qualquer partícipe, a qualquer tempo, ficando cada um responsável pelo tempo em que participou. Rescisão decorre de inadimplemento de cláusula, falsidade ou incorreção de informação em documento ou circunstância que enseje tomada de contas especial.

O que acontece se o município não prestar contas após encerrar o convênio?

A omissão ou a rejeição da prestação de contas pode levar ao registro do convenente em cadastros de inadimplência, o que dificulta novas transferências. O art. 23 do decreto trata dessas consequências, que se somam à possibilidade de tomada de contas especial.

Quando o convênio é extinto em vez de rescindido?

O art. 19 prevê a extinção do instrumento se as condições suspensivas não forem cumpridas nos prazos e não tiver havido repasse de recursos da União. Nessa situação, não há saldo a devolver, mas o ente deve registrar o encerramento no Transferegov.br.

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Fontes

  1. Decreto nº 11.531/2023, arts. 20 a 23 (Planalto)

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