O BIM (Building Information Modelling, em português Modelagem da Informação da Construção) é um modo de projetar e gerir obras com modelos digitais colaborativos, que servem a todos os participantes do empreendimento em qualquer etapa do ciclo de vida da construção, conforme a definição do Decreto nº 10.306/2020 (art. 3º, II). Em vez de desenhos soltos em planta, o projeto é um modelo tridimensional rico em informação: cada parede, pilar ou tubulação “sabe” suas dimensões, materiais e quantidades.
O que a lei diz
A Lei nº 14.133/2021, no art. 19, § 3º, determina que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados. O Decreto nº 10.306/2020 trata da adoção do BIM por órgãos e entidades da administração federal, de forma gradual; para o município, ele é referência, não obrigação direta.
Vantagens práticas
- Extrai quantitativos do modelo e reduz divergência entre o projeto básico e a planilha do orçamento de referência.
- Detecta conflitos entre disciplinas, como hidráulica e estrutura, antes da obra.
- Facilita a fiscalização e o cadastro do bem após a entrega.
- Permite simular prazos e custos, melhorando o planejamento.
- Dá base para manutenção do prédio ao longo dos anos.
Como a prefeitura pode adotar
- Comece por projetos piloto, de obras de porte médio e tipologia repetitiva, como escolas ou unidades básicas.
- Defina no termo de referência o nível de detalhe do modelo, o formato de entrega (arquivos abertos e editáveis) e os usos esperados.
- Capacite a equipe de engenharia e de fiscalização para ler e conferir o modelo.
- Prepare o ambiente tecnológico mínimo: computadores, softwares e armazenamento.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura exige, no edital de projeto de uma escola, o modelo BIM com verificação de conflitos entre estrutura e instalações; depois, orça e fiscaliza a obra a partir dele.
Diferença entre BIM e CAD
O CAD produz desenhos digitais, em geral independentes entre si. O BIM produz um modelo único e integrado, do qual os desenhos, os quantitativos e as análises saem automaticamente. Trocar CAD por BIM não é só mudar de programa: muda o processo de projeto e de fiscalização.
Base legal
Art. 19, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; Decreto nº 10.306/2020, art. 3º, II. Para o município, a lei de licitações impõe a preferência por BIM quando adequado ao objeto; o decreto federal serve de referência de implantação gradual.
Erros comuns
- Exigir BIM no edital sem nível de detalhe, formato de entrega nem capacidade da equipe de fiscalizar.
- Aceitar apenas imagens do modelo, sem o arquivo editável.
- Não prever treinamento da equipe de fiscalização.
- Ignorar a atualização do modelo após alterações de obra.
Para apoiar o uso de tecnologia na fiscalização de obras, veja o curso de inteligência artificial para obras, engenharia e fiscalização de contratos.
