Contato

Glossário da gestão pública

BIM (Modelagem da Informação da Construção)

O BIM (Building Information Modelling, ou Modelagem da Informação da Construção) é o conjunto de tecnologias e processos que cria e atualiza modelos digitais de uma construção; a Lei nº 14.133/2021 manda adotá-lo preferencialmente nas obras.

O BIM (Building Information Modelling, em português Modelagem da Informação da Construção) é um modo de projetar e gerir obras com modelos digitais colaborativos, que servem a todos os participantes do empreendimento em qualquer etapa do ciclo de vida da construção, conforme a definição do Decreto nº 10.306/2020 (art. 3º, II). Em vez de desenhos soltos em planta, o projeto é um modelo tridimensional rico em informação: cada parede, pilar ou tubulação “sabe” suas dimensões, materiais e quantidades.

O que a lei diz

A Lei nº 14.133/2021, no art. 19, § 3º, determina que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados. O Decreto nº 10.306/2020 trata da adoção do BIM por órgãos e entidades da administração federal, de forma gradual; para o município, ele é referência, não obrigação direta.

Vantagens práticas

  • Extrai quantitativos do modelo e reduz divergência entre o projeto básico e a planilha do orçamento de referência.
  • Detecta conflitos entre disciplinas, como hidráulica e estrutura, antes da obra.
  • Facilita a fiscalização e o cadastro do bem após a entrega.
  • Permite simular prazos e custos, melhorando o planejamento.
  • Dá base para manutenção do prédio ao longo dos anos.

Como a prefeitura pode adotar

  1. Comece por projetos piloto, de obras de porte médio e tipologia repetitiva, como escolas ou unidades básicas.
  2. Defina no termo de referência o nível de detalhe do modelo, o formato de entrega (arquivos abertos e editáveis) e os usos esperados.
  3. Capacite a equipe de engenharia e de fiscalização para ler e conferir o modelo.
  4. Prepare o ambiente tecnológico mínimo: computadores, softwares e armazenamento.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura exige, no edital de projeto de uma escola, o modelo BIM com verificação de conflitos entre estrutura e instalações; depois, orça e fiscaliza a obra a partir dele.

Diferença entre BIM e CAD

O CAD produz desenhos digitais, em geral independentes entre si. O BIM produz um modelo único e integrado, do qual os desenhos, os quantitativos e as análises saem automaticamente. Trocar CAD por BIM não é só mudar de programa: muda o processo de projeto e de fiscalização.

Base legal

Art. 19, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; Decreto nº 10.306/2020, art. 3º, II. Para o município, a lei de licitações impõe a preferência por BIM quando adequado ao objeto; o decreto federal serve de referência de implantação gradual.

Erros comuns

  • Exigir BIM no edital sem nível de detalhe, formato de entrega nem capacidade da equipe de fiscalizar.
  • Aceitar apenas imagens do modelo, sem o arquivo editável.
  • Não prever treinamento da equipe de fiscalização.
  • Ignorar a atualização do modelo após alterações de obra.

Para apoiar o uso de tecnologia na fiscalização de obras, veja o curso de inteligência artificial para obras, engenharia e fiscalização de contratos.

Perguntas frequentes sobre BIM (Modelagem da Informação da Construção)

O que significa BIM?

BIM significa Building Information Modelling, ou Modelagem da Informação da Construção. É o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, servindo a todos os participantes em qualquer etapa do ciclo de vida da obra.

A Lei 14.133 obriga o uso de BIM?

O art. 19, § 3º, determina que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto, será preferencialmente adotado o BIM ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados. Trata-se de preferência condicionada à adequação ao objeto.

O Decreto 10.306/2020 vale para prefeituras?

O decreto trata da adoção do BIM por órgãos e entidades da administração pública federal, de forma gradual. Para municípios, serve de referência de implantação e de definições, mas não impõe obrigações diretas. A exigência para o município vem da lei de licitações, no que couber.

Quais as vantagens do BIM para a obra pública?

Reduz divergências entre projeto e planilha, detecta conflitos entre disciplinas antes da execução, facilita a extração de quantitativos e a fiscalização e dá base ao cadastro e à manutenção do bem após a entrega. O efeito depende da capacitação da equipe e do detalhamento exigido.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)
  2. Decreto nº 10.306/2020 – BIM (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp