Contato

Glossário da gestão pública

Compromisso administrativo (LINDB)

O compromisso administrativo da LINDB é o acordo que a autoridade pode firmar com interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa, após oitiva do órgão jurídico e por relevante interesse geral.

O que é o compromisso administrativo da LINDB

Nem todo conflito precisa terminar em processo e em sanção. Em muitas situações, a solução mais eficiente para o interesse público é chegar a um ajuste: o interessado se compromete a corrigir a irregularidade, no prazo e nas condições combinadas, e a administração, em contrapartida, deixa de seguir pelo caminho do litígio. O art. 26 da LINDB dá base geral para soluções consensuais no direito público: em vez de litígio, o ente e o interessado ajustam obrigações, prazos e sanções.

Esse instrumento é conhecido como compromisso do art. 26. Ele não substitui acordos previstos em leis específicas, como termos de ajustamento de conduta ou acordos de não persecução cível; funciona como regra geral, aplicável quando não houver instrumento próprio, observada a legislação.

Regras

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, que só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. O compromisso buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral, e deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento (art. 26, § 1º). Texto: [LINDB no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm).

Como funciona na prática

  1. A administração identifica uma irregularidade, uma incerteza ou um conflito em que o acordo pode ser mais vantajoso que o litígio.
  2. Ouve o órgão jurídico e, se for o caso, abre consulta pública.
  3. Negocia as obrigações, o prazo e as sanções em caso de descumprimento com os interessados.
  4. Motiva o relevante interesse geral que justifica o acordo.
  5. Publica oficialmente o compromisso, que só então produz efeitos, e acompanha o cumprimento.

Imagine um município em que um empreendimento funciona com pendências em sua regularização. Em vez de seguir diretamente para interdição e litígio, a administração, após parecer jurídico e motivando o interesse geral, firma com o responsável um compromisso com cronograma de adequação, obrigações claras e penalidades em caso de descumprimento. O compromisso é publicado, e o cumprimento é acompanhado pelo órgão competente.

Cuidados

  • Exigir parecer jurídico e motivação do interesse geral.
  • Publicar o compromisso e acompanhar o cumprimento.
  • Não aceitar cláusulas que desonerem permanentemente de deveres reconhecidos em orientação geral.
  • Prever com clareza obrigações, prazos e sanções.

Veja também acordo de não persecução civil, termo de ajustamento de conduta e indisponibilidade do interesse público.

Erros comuns

  • Firmar acordo informal, sem parecer jurídico e sem publicação.
  • Usar o compromisso para perdoar irregularidades de forma permanente.
  • Não prever sanção para o descumprimento.
  • Não acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.

Perguntas frequentes sobre Compromisso administrativo (LINDB)

O que é o compromisso do art. 26 da LINDB?

É um acordo que a autoridade administrativa pode celebrar com os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive na expedição de licença, quando houver razões de relevante interesse geral e após oitiva do órgão jurídico.

Quando o compromisso passa a valer?

O compromisso só produz efeitos a partir de sua publicação oficial, conforme o art. 26 da LINDB. Antes disso, não vincula as partes. Por isso, além da oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, da consulta pública, é preciso assegurar a publicação.

O compromisso pode perdoar uma obrigação para sempre?

Não. O art. 26, § 1º, da LINDB estabelece que o compromisso não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral, e deve prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para cumprimento e as sanções em caso de descumprimento.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 4.657/1942 – LINDB, texto compilado (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp