O que é o compromisso administrativo da LINDB
Nem todo conflito precisa terminar em processo e em sanção. Em muitas situações, a solução mais eficiente para o interesse público é chegar a um ajuste: o interessado se compromete a corrigir a irregularidade, no prazo e nas condições combinadas, e a administração, em contrapartida, deixa de seguir pelo caminho do litígio. O art. 26 da LINDB dá base geral para soluções consensuais no direito público: em vez de litígio, o ente e o interessado ajustam obrigações, prazos e sanções.
Esse instrumento é conhecido como compromisso do art. 26. Ele não substitui acordos previstos em leis específicas, como termos de ajustamento de conduta ou acordos de não persecução cível; funciona como regra geral, aplicável quando não houver instrumento próprio, observada a legislação.
Regras
Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, que só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. O compromisso buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral, e deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento (art. 26, § 1º). Texto: [LINDB no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm).
Como funciona na prática
- A administração identifica uma irregularidade, uma incerteza ou um conflito em que o acordo pode ser mais vantajoso que o litígio.
- Ouve o órgão jurídico e, se for o caso, abre consulta pública.
- Negocia as obrigações, o prazo e as sanções em caso de descumprimento com os interessados.
- Motiva o relevante interesse geral que justifica o acordo.
- Publica oficialmente o compromisso, que só então produz efeitos, e acompanha o cumprimento.
Imagine um município em que um empreendimento funciona com pendências em sua regularização. Em vez de seguir diretamente para interdição e litígio, a administração, após parecer jurídico e motivando o interesse geral, firma com o responsável um compromisso com cronograma de adequação, obrigações claras e penalidades em caso de descumprimento. O compromisso é publicado, e o cumprimento é acompanhado pelo órgão competente.
Cuidados
- Exigir parecer jurídico e motivação do interesse geral.
- Publicar o compromisso e acompanhar o cumprimento.
- Não aceitar cláusulas que desonerem permanentemente de deveres reconhecidos em orientação geral.
- Prever com clareza obrigações, prazos e sanções.
Veja também acordo de não persecução civil, termo de ajustamento de conduta e indisponibilidade do interesse público.
Erros comuns
- Firmar acordo informal, sem parecer jurídico e sem publicação.
- Usar o compromisso para perdoar irregularidades de forma permanente.
- Não prever sanção para o descumprimento.
- Não acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.
