Em muitos municípios, a controladoria-geral reúne auditoria, correição, ouvidoria e transparência sob um mesmo comando. O controlador-geral coordena essas áreas e responde diretamente ao prefeito, com maior ou menor autonomia, conforme o que a lei local estabelecer. É um cargo-chave: se o titular tiver independência e preparo, o controle funciona; se for apenas um cargo de confiança sem garantias, o risco é virar formalidade.
O que é o controlador-geral do município
É o dirigente do órgão central do sistema de controle interno da prefeitura. Também é chamado, em diferentes leis, de controlador interno, controlador-geral ou responsável pelo controle interno. Suas funções variam, mas em geral incluem coordenar a unidade de controle interno, aprovar o plano anual de auditoria, assinar relatórios e pareceres, orientar os secretários e comunicar irregularidades ao tribunal de contas.
O que diz a lei federal e o que decide o município
Não há regra federal única sobre o cargo de controlador-geral. A Constituição Federal exige o sistema de controle interno (art. 74) e prevê a fiscalização do município também pelos sistemas de controle interno do Executivo, na forma da lei (art. 31). O art. 74, §1º, determina que os responsáveis pelo controle interno deem ciência ao tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomarem conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. A LRF exige que o Relatório de Gestão Fiscal seja assinado também pelo responsável pelo controle interno (art. 54, parágrafo único). Tudo o mais, como requisitos para o cargo, forma de nomeação, mandato e critérios de exoneração, é definido pela lei do município, e muitos tribunais de contas fazem recomendações sobre o tema, que cada gestor deve consultar.
Requisitos e garantias que costumam aparecer nas leis
- Servidor efetivo: algumas leis exigem que o titular seja servidor de carreira, o que reduz a pressão política.
- Formação ou experiência: exigência de formação em áreas como contabilidade, direito, administração ou economia, ou experiência comprovada em controle.
- Mandato ou critérios para exoneração: proteção contra a substituição por causa de relatórios incômodos.
- Acesso irrestrito: direito de acessar documentos, sistemas e servidores.
- Vedações: impedimento de exercer atividades que gerem conflito, como ordenar despesas.
Essas características fortalecem a independência, mas só valem se estiverem na lei do município; cada ente decide quais adotar.
Como funciona na prática
- O prefeito nomeia o controlador conforme os critérios da lei.
- O controlador elabora o plano anual de atividades, priorizando áreas de risco.
- Coordena auditorias, acompanhamentos e orientações aos setores.
- Assina os relatórios e pareceres exigidos (como o que acompanha o Relatório de Gestão Fiscal).
- Comunica ao gestor as falhas e acompanha as correções.
- Comunica ao tribunal de contas irregularidades graves, conforme a lei.
Imagine um município de pequeno porte em que a lei exige que o controlador seja servidor efetivo, com formação superior, e só possa ser exonerado por motivo expresso. Ao notar pagamentos sem atesto, ele recomenda a suspensão de novos pagamentos até a regularização. O secretário discorda, mas, como o titular tem garantias, o apontamento permanece e é acompanhado.
Controlador e procurador: papéis diferentes
A função do controlador não se confunde com a do assessor jurídico. O controlador examina a gestão e a regularidade dos atos, aponta riscos e recomenda correções. O procurador ou assessor jurídico orienta juridicamente a administração e a defende. Na linguagem da Lei nº 14.133/2021 (art. 169), as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno estão na segunda linha de defesa das contratações, mas como funções distintas. Misturar os dois papéis compromete a independência do controle.
Responsabilidade do controlador
Ao tomar conhecimento de irregularidades, o controlador tem o dever de dar ciência ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º). Isso significa que a omissão pode ter consequências para ele. Por isso é fundamental que as garantias previstas em lei o protejam de represálias quando cumprir esse dever. Em contrapartida, deve agir com técnica e prudência, fundamentando os apontamentos em evidências.
Erros comuns
- Nomear controlador que também ordena despesas ou assina contratos.
- Escolher o titular sem requisitos técnicos e sem garantias.
- Pedir que o controlador “suavize” relatórios.
- Não prever substituto formal para ausências.
- Deixar de capacitar e dar equipe mínima, e depois cobrar resultados.
Perguntas que o prefeito deve fazer ao desenhar o cargo
Antes de nomear, vale refletir sobre algumas questões: o titular terá acesso a todos os processos e sistemas? Poderá reportar diretamente ao prefeito e, quando necessário, ao tribunal de contas? Terá equipe mínima para o plano de auditoria? A lei prevê quem o substitui em ausências e férias? Há regra clara sobre exoneração? As respostas mostram se o cargo é um instrumento de controle ou apenas uma formalidade. Prefeituras que investem nessas definições tendem a receber menos apontamentos e a ter mais segurança nas decisões.
Câmara municipal também precisa de responsável
O Legislativo municipal também deve manter seu controle interno, com um responsável designado conforme a legislação local. As mesmas preocupações valem: independência, qualificação, acesso a documentos e substituto formal. Quando a unidade da câmara é compartilhada ou terceirizada, é importante que a forma esteja amparada na lei e nas orientações do tribunal de contas.
