O que é dação em pagamento
A dação em pagamento é uma forma de quitar uma dívida entregando algo diferente de dinheiro. Em matéria tributária, o contribuinte entrega um bem ao ente público, que o aceita como pagamento do crédito. Pelo Código Tributário Nacional, essa possibilidade está limitada a bens imóveis: o art. 156, XI, inclui entre as modalidades de extinção do crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Na prática, um devedor de IPTU ou de outro tributo, que possui um terreno ou uma edificação, pode propor ao município a entrega do imóvel para extinguir o débito. A proposta só será possível se a lei do município autorizar e disciplinar essa modalidade.
Condições para o município aceitar
Como o CTN remete a “forma e condições estabelecidas em lei”, cada município deve ter lei local. Uma lei bem elaborada normalmente define:
- Quais imóveis podem ser aceitos: por exemplo, aqueles com interesse público, em determinadas áreas ou com finalidade definida;
- Quais créditos podem ser pagos dessa forma: tributos, multas, dívida ativa, e em que condições;
- Avaliação: por comissão técnica, com laudo fundamentado e critérios definidos, para evitar sobrevalorização do imóvel;
- Verificação jurídica: titularidade, existência de ônus, hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e regularidade registral do bem;
- Interesse público: análise da conveniência e da utilidade do imóvel para o município;
- Procedimento: requerimento, análise, parecer jurídico, decisão fundamentada e autorização da autoridade competente;
- Registro: formalização por escritura ou ato equivalente e registro no cartório de imóveis.
Efeitos para o município
Quando o município aceita o imóvel, o crédito é baixado, e o bem passa a integrar o patrimônio público, com registro patrimonial e contábil. A receita não entra em dinheiro, mas em ativo imobiliário, o que tem consequências para o planejamento: o município pode dar destino ao bem (uso próprio, alienação por procedimento adequado, projetos de habitação ou equipamentos públicos) conforme a lei.
Para que serve
A dação é útil quando o devedor não tem dinheiro disponível, mas tem patrimônio, e o município tem interesse no imóvel: por exemplo, uma área para construção de escola, posto de saúde ou praça. Ela pode transformar um crédito de difícil recuperação em um bem de utilidade pública, sem a necessidade de execução fiscal.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que deseja regulamentar a dação em pagamento. Um roteiro:
- elaborar projeto de lei que defina objetivos, tipos de imóveis, créditos aceitos e procedimentos;
- criar comissão técnica de avaliação, com engenheiro ou arquiteto, e definir a metodologia de avaliação;
- designar a procuradoria para análise da titularidade e dos ônus;
- exigir manifestação de órgãos competentes sobre o interesse público no bem;
- formalizar o acordo e levar a escritura ao registro;
- baixar o crédito no sistema, incorporar o bem ao patrimônio e dar destino ao imóvel, com transparência.
Base legal
- Código Tributário Nacional, art. 156, XI;
- lei municipal que regulamente a modalidade.
Riscos e cuidados
O principal risco é aceitar imóvel sem utilidade para o município, com problemas de regularização ou avaliado acima do valor de mercado. A dação também não pode servir para contornar outras regras: por exemplo, não deve ser usada para burlar a ordem de pagamento de precatórios nem as regras de licitação para alienação de bens. Em caso de dúvida, a procuradoria deve ser ouvida. Veja também o verbete extinção do crédito tributário.
Diferença entre dação em pagamento e compensação
Na dação, o contribuinte entrega um bem imóvel para quitar o débito. Na compensação, o contribuinte usa um crédito líquido e certo que tem contra a Fazenda para abater o débito. Ambas exigem lei autorizativa, mas operam de formas diferentes.
Exemplo ilustrativo de procedimento
Suponha que um contribuinte com débitos antigos de IPTU ofereça ao município um terreno bem localizado. A prefeitura deve abrir um processo administrativo, no qual a comissão de avaliação visita o imóvel, elabora laudo com metodologia técnica e indica um valor de mercado. A procuradoria verifica a matrícula, procurando ônus, ações judiciais e dívidas incidentes sobre o terreno. A secretaria responsável pelo planejamento urbano opina sobre a utilidade da área. Se todos os pareceres forem favoráveis, a autoridade competente autoriza a dação por decisão fundamentada, lavra-se a escritura, registra-se no cartório e baixa-se o crédito no valor aceito. Se o valor do imóvel for menor que o débito, o saldo continua sendo devido, nos termos da lei.
Dação em pagamento e planejamento do patrimônio público
Os imóveis recebidos por dação devem ser incorporados ao inventário patrimonial e ter destinação planejada. Imóveis sem uso, que ficam abandonados, geram custos de segurança e de manutenção e podem sofrer invasões. Por isso, é recomendável vincular a aceitação a um plano de uso, seja para equipamentos públicos, seja para habitação de interesse social ou para venda por procedimento regular, com os recursos aplicados conforme a lei.
Erros comuns
- Aceitar dação sem lei municipal que a autorize e discipline.
- Avaliar o imóvel sem comissão técnica e sem laudo fundamentado.
- Não verificar titularidade, ônus e regularidade registral do bem.
- Aceitar imóvel sem utilidade ou com custo de manutenção superior ao benefício.
- Considerar que a dação aceita outros bens que não imóveis, o que o texto do CTN não prevê.
- Não incorporar o bem ao patrimônio nem dar destino a ele com transparência.



