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Glossário da gestão pública

Dação em pagamento

A dação em pagamento é a entrega de bem imóvel ao fisco para quitar crédito tributário, na forma e condições da lei. É modalidade de extinção prevista no art. 156, XI, do CTN, restrita, no texto do Código, a bens imóveis.

O que é dação em pagamento

A dação em pagamento é uma forma de quitar uma dívida entregando algo diferente de dinheiro. Em matéria tributária, o contribuinte entrega um bem ao ente público, que o aceita como pagamento do crédito. Pelo Código Tributário Nacional, essa possibilidade está limitada a bens imóveis: o art. 156, XI, inclui entre as modalidades de extinção do crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Na prática, um devedor de IPTU ou de outro tributo, que possui um terreno ou uma edificação, pode propor ao município a entrega do imóvel para extinguir o débito. A proposta só será possível se a lei do município autorizar e disciplinar essa modalidade.

Condições para o município aceitar

Como o CTN remete a “forma e condições estabelecidas em lei”, cada município deve ter lei local. Uma lei bem elaborada normalmente define:

  • Quais imóveis podem ser aceitos: por exemplo, aqueles com interesse público, em determinadas áreas ou com finalidade definida;
  • Quais créditos podem ser pagos dessa forma: tributos, multas, dívida ativa, e em que condições;
  • Avaliação: por comissão técnica, com laudo fundamentado e critérios definidos, para evitar sobrevalorização do imóvel;
  • Verificação jurídica: titularidade, existência de ônus, hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e regularidade registral do bem;
  • Interesse público: análise da conveniência e da utilidade do imóvel para o município;
  • Procedimento: requerimento, análise, parecer jurídico, decisão fundamentada e autorização da autoridade competente;
  • Registro: formalização por escritura ou ato equivalente e registro no cartório de imóveis.

Efeitos para o município

Quando o município aceita o imóvel, o crédito é baixado, e o bem passa a integrar o patrimônio público, com registro patrimonial e contábil. A receita não entra em dinheiro, mas em ativo imobiliário, o que tem consequências para o planejamento: o município pode dar destino ao bem (uso próprio, alienação por procedimento adequado, projetos de habitação ou equipamentos públicos) conforme a lei.

Para que serve

A dação é útil quando o devedor não tem dinheiro disponível, mas tem patrimônio, e o município tem interesse no imóvel: por exemplo, uma área para construção de escola, posto de saúde ou praça. Ela pode transformar um crédito de difícil recuperação em um bem de utilidade pública, sem a necessidade de execução fiscal.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que deseja regulamentar a dação em pagamento. Um roteiro:

  1. elaborar projeto de lei que defina objetivos, tipos de imóveis, créditos aceitos e procedimentos;
  2. criar comissão técnica de avaliação, com engenheiro ou arquiteto, e definir a metodologia de avaliação;
  3. designar a procuradoria para análise da titularidade e dos ônus;
  4. exigir manifestação de órgãos competentes sobre o interesse público no bem;
  5. formalizar o acordo e levar a escritura ao registro;
  6. baixar o crédito no sistema, incorporar o bem ao patrimônio e dar destino ao imóvel, com transparência.

Base legal

Riscos e cuidados

O principal risco é aceitar imóvel sem utilidade para o município, com problemas de regularização ou avaliado acima do valor de mercado. A dação também não pode servir para contornar outras regras: por exemplo, não deve ser usada para burlar a ordem de pagamento de precatórios nem as regras de licitação para alienação de bens. Em caso de dúvida, a procuradoria deve ser ouvida. Veja também o verbete extinção do crédito tributário.

Diferença entre dação em pagamento e compensação

Na dação, o contribuinte entrega um bem imóvel para quitar o débito. Na compensação, o contribuinte usa um crédito líquido e certo que tem contra a Fazenda para abater o débito. Ambas exigem lei autorizativa, mas operam de formas diferentes.

Exemplo ilustrativo de procedimento

Suponha que um contribuinte com débitos antigos de IPTU ofereça ao município um terreno bem localizado. A prefeitura deve abrir um processo administrativo, no qual a comissão de avaliação visita o imóvel, elabora laudo com metodologia técnica e indica um valor de mercado. A procuradoria verifica a matrícula, procurando ônus, ações judiciais e dívidas incidentes sobre o terreno. A secretaria responsável pelo planejamento urbano opina sobre a utilidade da área. Se todos os pareceres forem favoráveis, a autoridade competente autoriza a dação por decisão fundamentada, lavra-se a escritura, registra-se no cartório e baixa-se o crédito no valor aceito. Se o valor do imóvel for menor que o débito, o saldo continua sendo devido, nos termos da lei.

Dação em pagamento e planejamento do patrimônio público

Os imóveis recebidos por dação devem ser incorporados ao inventário patrimonial e ter destinação planejada. Imóveis sem uso, que ficam abandonados, geram custos de segurança e de manutenção e podem sofrer invasões. Por isso, é recomendável vincular a aceitação a um plano de uso, seja para equipamentos públicos, seja para habitação de interesse social ou para venda por procedimento regular, com os recursos aplicados conforme a lei.

Erros comuns

  • Aceitar dação sem lei municipal que a autorize e discipline.
  • Avaliar o imóvel sem comissão técnica e sem laudo fundamentado.
  • Não verificar titularidade, ônus e regularidade registral do bem.
  • Aceitar imóvel sem utilidade ou com custo de manutenção superior ao benefício.
  • Considerar que a dação aceita outros bens que não imóveis, o que o texto do CTN não prevê.
  • Não incorporar o bem ao patrimônio nem dar destino a ele com transparência.

Perguntas frequentes sobre Dação em pagamento

O que é dação em pagamento no direito tributário?

É a entrega de bem imóvel ao ente público para quitar crédito tributário, na forma e condições estabelecidas em lei. Está prevista no art. 156, XI, do CTN como modalidade de extinção do crédito, e o texto do Código a limita a bens imóveis.

O município pode aceitar imóveis como pagamento de tributos?

Pode, desde que haja lei municipal que autorize e discipline a dação em pagamento, definindo imóveis aceitos, avaliação, procedimento e autoridade competente. Sem essa lei, a administração não pode aceitar o imóvel como forma de extinção do crédito tributário.

A dação em pagamento aceita bens móveis?

O art. 156, XI, do CTN se refere à dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Por isso, o Código limita essa modalidade de extinção a imóveis, e outras formas de pagamento dependem de base legal específica.

Quais cuidados a prefeitura deve ter com a dação em pagamento?

Avaliar o imóvel por comissão técnica com laudo, verificar titularidade e ônus, analisar o interesse público no bem, formalizar por escritura e registro, e incorporá-lo ao patrimônio. Também deve evitar usar a dação para contornar regras de licitação ou de precatórios.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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